Portaria SEI nº 30 DE 16/02/2016

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 17 fev 2016

Abre o credenciamento 02/2016 para a prestação de serviços de editoração gráfica no âmbito da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, e dá outras providências.

A Diretora Geral da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, no uso de suas atribuições, em face o disposto no artigo 61 e seguintes da Lei nº 9.433/2005 , de 01 de março de 2005, e, tendo em vista o disposto nos autos do processo de nº 1401130013153,

Resolve

Art. 1º Abrir o credenciamento 02/2016 para a prestação de serviços de editoração gráfica no âmbito da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, fixando o valor referencial, o prazo de vigência e os limites orçamentários respectivos.

Parágrafo único. O credenciamento será regido pela lei estadual de nº 9.433/2005 e pela Instrução 02/2016 -SEI, publicada no site da SEI: www.ba.gov.br

Art. 2º O credenciamento vigerá pelo prazo de 12 (doze meses), a contar da publicação desta Portaria.

§ 1º Os procedimentos para habilitação estarão contemplados no Instrumento Convocatório, cujo extrato será publicado no Diário Oficial do Estado.

§ 2º Findo o período de vigência, a SEI, atendido o interesse público, adotará os atos necessários à renovação do credenciamento, considerando as prescrições legais, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação local e, sempre que possível, por meio eletrônico.

Art. 3º Estima-se a realização de 2.880 (Dois mil oitocentos e oitenta) trabalhos de editoração gráfica para o exercício de 2016, o que perfaz uma estimativa de gasto de R$: 63.360,00 (sessenta e três mil, trezentos e sessenta reias), para o exercício de 2016.

Art. 4º A SEI pagará, pelos serviços prestados, o valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais) por página editorada.

Art. 5º Os critérios técnicos e específicos para prestação dos serviços de editoração gráfica obedecerão às disposições da Instrução nº 02/2016.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Eliana Maria Santos Boaventura

Diretora Geral