Portaria SAR nº 30 de 14/04/2011

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 15 abr 2011

Dispõe sobre normas e procedimentos para concentração e adaptação de bovinos no Estado de Santa Catarina, visando a exportação por via marítima.

O Secretário de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, inciso III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

Considerando a necessidade de definir normas e procedimentos para a concentração e a adaptação de bovinos visando à sua exportação por via marítima no Estado de Santa Catarina;

Considerando o desenvolvimento do projeto em parceria entre a Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural - SAR e a empresa Terneiros Exportação Ltda., através da cessão de uma área de terras com 332.697,87 m² situada na Rua Vereador Venício Luiz Borges, localidade de Arroio, km 1, acesso à BR 101, no município de Imbituba, SC, para implantação de um Centro de Concentração e Adaptação de Bovinos para Exportação, via marítima;

Considerando a Instrução Normativa nº 13, de 30 de março de 2010, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, que aprova o regulamento técnico para exportação de bovinos, búfalos, ovinos e caprinos vivos destinados ao abate imediato ou engorda para posterior abate;

Considerando que de acordo com o art. 9º do regulamento técnico aprovado pela Instrução Normativa nº 13/2010 do MAPA, todos os animais destinados à exportação devem ser reunidos, antes do embarque, em um estabelecimento previamente aprovado pelo MAPA para esse fim, denominado Estabelecimento de Pré-Embarque - EPE, onde serão preparados para a viagem e isolados de outros animais;

Considerando que os custos financeiros para implantar e manter o Centro de Concentração e Adaptação de Bovinos para Exportação correrão por conta da empresa Terneiros Exportação Ltda.,

Resolve:

Art. 1º Definir todos os bovinos destinados à exportação por via marítima no Estado de Santa Catarina devem permanecer em regime de isolamento no Centro de Concentração e Adaptação de Bovinos para Exportação, denominado Estabelecimento de Pré-Embarque - EPE de Imbituba, pelo período necessário à adaptação e execução de medidas sanitárias requeridas pelos países importadores.

Art. 2º Designar a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - Cidasc para realizar a avaliação sanitária dos bovinos destinados à exportação marítima, supervisionar e acompanhar as provas laboratorias, tratamentos e vacinações requeridas pelos países importadores.

Art. 3º Determinar que a empresa Terneiros Exportação Ltda., responsável pela construção e manutenção do Centro de Concentração e Adaptação de Bovinos para Exportação - EPE de Imbituba, contrate equipe de médicos veterinários e auxiliares para, sob sua responsabilidade, executar as medidas sanitárias requeridas para os bovinos durante o período de permanência no EPE de Imbituba.

Art. 4º Determinar que os custos financeiros para execução das medidas sanitárias definidas pela Cidasc sejam de responsabilidade da empresa Terneiros Exportação Ltda.

Art. 5º Determinar que se houver traumatismo, enfermidade ou óbito de bovinos mantidos no Centro de Concentração e Adaptação de Bovinos para Exportação - EPE de Imbituba não haverá qualquer tipo de indenização por parte da SAR e da Cidasc.

Art. 6º Revogar a Portaria SAR nº 4/2010, de 22 de março de 2010.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

João Rodrigues

Secretário de Estado