Portaria IBAMA nº 30 de 12/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2009
Delega competência à Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás - SEMARH para proceder o Licenciamento Ambiental do empreendimento denominado "Alphaville Brasília".
A Presidente Substituta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o item VIII, do art. 22, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, e o art. 95, item VI, do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, tendo em vista as justificativas e a motivação que constam nos autos do Processo nº 02001.011020/2009-78,
Resolve:
Art. 1º Delegar competência à Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás - SEMARH para proceder o Licenciamento Ambiental do empreendimento denominado "Alphaville Brasília", localizado parte na Cidade Ocidental/GO e parte no Distrito Federal (cerca de 1,19% do total).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA REGINA KLOSOVSKI