Portaria MIN nº 30 de 24/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2008

Estabelece as prioridades para aprovação de projetos, para o exercício de 2008, no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, a serem observadas pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, na qualidade de gestora do Fundo.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 5.847, de 14 de julho de 2006, resolve:

Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo a esta Portaria, as prioridades para aprovação de projetos, para o exercício de 2008, no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, a serem observadas pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, na qualidade de gestora do Fundo.

Art. 2º Na reunião de instalação do Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste, as prioridades propostas no Anexo a esta Portaria poderão ser submetidas à apreciação daquele Conselho.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA

ANEXO
PRIORIDADES DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - FDNE, EXERCÍCIO DE 2008

Nas aplicações dos recursos do FDNE para o exercício de 2008, com observância das orientações estabelecidas pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e pelas opções do Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste - PDNE, e em conformidade com a Portaria nº 1.634, de 25 de outubro de 2007, serão considerados prioritários os seguintes setores da economia, com ênfase para a infra-estrutura, concedendo-se tratamento diferenciado aos empreendimentos dos setores abaixo, localizados nas mesorregiões prioritárias do Ministério da Integração Nacional, no semi-árido e nos municípios caracterizados como: de baixa renda; dinâmicos ou estagnados, de acordo com a tipologia da PNDR:

1. De Infra-estrutura.

1.1. Energia, inclusive aquelas de fontes renováveis;

1.2. Abastecimento de água e esgotamento sanitário;

1.3. Produção de gás;

1.4. Gasodutos;

1.5. Transportes (inclusive multimodais);

1.6. Telecomunicações;

1.7. Produção, refino ou distribuição de petróleo e seus derivados e de biocombustíveis;

1.8. Portos e terminais.

2. Setores Tradicionais

2.1 Agricultura e fruticultura em áreas de vocação agropastoril, comprovadas por zoneamento ecológico-econômico, objetivando a produção de alimentos e de matérias primas agroindustriais voltadas para os mercados interno e externo;

2.2. Agroindústria vinculada à produção agrícola de áreas irrigadas e/ou pólos agrícolas e de aqüicultura;

2.3. Indústria extrativa de minerais metálicos e não metálicos, representados por complexos produtivos para o aproveitamento de recursos minerais da região;

2.4. Indústria de transformação, abrangendo os seguintes grupos:

2.4.1. Couros, peles, calçados e artefatos;

2.4.2. Plásticos e seus derivados;

2.4.3. Têxtil, confecções, inclusive artigos de vestuário;

2.4.4. Fabricação de máquinas, equipamentos (exclusive armas, munições e equipamentos bélicos), inclusive os de uso geral para fabricação de máquinas, ferramentas, outras máquinas e equipamentos específicos;

2.4.5. Minerais não metálicos, metalurgia, mineração, siderurgia e mecânica;

2.4.6. Químicos (excluídos os explosivos), petroquímicos e materiais plásticos;

2.4.7. Material de transporte;

2.4.8. Papel e celulose, desde que integrados a projetos de reflorestamento, inclusive pastas de papel e papelão;

2.4.9. Móveis e artefatos de madeira;

2.4.10. Alimentos e bebidas;

2.4.11. Indústrias automotiva e de materiais de transporte (inclusive assessórios, componentes, autopeças, reboques e carrocerias);

2.4.12. Indústria de veículos pesados (ônibus, tratores, caminhões, locomotivas inclusive componentes e autopeças).

3. Setores com ênfase na inovação tecnológica:

3.1. Indústria de instrumentos de precisão;

3.2. Indústria farmacêutica, inclusive fármacos e hemoderivados;

3.3. Biotecnologia;

3.4. Mecatrônica;

3.5. Nanotecnologia;

3.6. Informática (Hardware e Software);

3.7. Eletro-eletrônico;

3.8. Microeletrônica e Semicondutores.

4. De serviços:

4.1. Turismo, considerado os empreendimentos hoteleiros, centros de convenções e outros projetos, integrados ou não a complexos turísticos localizados em áreas prioritários para desenvolvimento regional, a critério da Sudene:

4.2. Logística, inclusive relacionada a transporte rodoviário, ferroviário, hidroviário e multimodais.