Portaria MIN nº 1.634 de 25/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2007
Estabelece as Diretrizes e Orientações Gerais para o exercício de 2008, relativas ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea a do inciso XIII do art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 4 de outubro de 2007, resolve:
Art. 1º Estabelecer na forma do art. 2º, as Diretrizes e Orientações Gerais, para o exercício de 2008, relativas ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, criado pela Medida Provisória nº 2.156-5, de 2001, administrado pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - Sudene.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Sudene estabelecerá prioridades espaciais e setoriais, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, observadas as potencialidades e vocações econômicas da Região.
§ 1º A Sudene concederá tratamento diferenciado e favorecido, inclusive no que diz respeito à taxa de juros, aos projetos apoiados pelo FDNE que se localizem nas mesorregiões prioritárias da PNDR; no semi-árido; e nas microrregiões: de baixa renda; dinâmica; ou estagnadas, de acordo a tipologia da PNDR.
§ 2º As seguintes Diretrizes serão observadas pela Sudene na aprovação de projetos no âmbito do FDNE:
a) promoção do Desenvolvimento Sustentável;
b) inclusão social, com geração de emprego e incremento da renda;
c) ampliação e fortalecimento da infra-estrutura regional;
d) expansão, modernização e diversificação da base econômica do Nordeste;
e) aumento das vantagens competitivas do Nordeste;
f) integração econômica inter ou intra-regional;
g) apoio à implantação, fortalecimento e melhoria de arranjos e cadeias produtivas estratégicas;
h) inserção da economia do Nordeste em mercados externos em bases competitivas;
i) atração e promoção de novos investimentos para a Região;
j) apoio à inovação tecnológica;
k) preservação do meio ambiente;
l) alavancagem de recursos de outras fontes.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA