Portaria SEB nº 30 de 26/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2007
Descentraliza, por destaque, os créditos orçamentários de 2007, no valor de R$ 133.300,00 (cento e trinta e três mil e trezentos reais) para a Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando o disposto na Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), na Lei nº 11.451 de 7 de fevereiro de 2007 (Lei Orçamentária Anual - LOA), na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e nos decretos nº 5.159, de 28 de julho de 2004, e nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007;
Considerando o disposto no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997, e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004, ambas da Secretária do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, os créditos orçamentários de 2007, no valor de R$ 133.300,00 (cento e trinta e três mil e trezentos reais) para a Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE - Unidade Gestora nº 153165, Código de Gestão nº 15239, com vistas à realização do Programa de Fortalecimento Institucional das Secretarias Municipais de Educação do Semi-Árido - PROFORTI, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática 12.122.1067.09HK.0001 - Apoio ao Fortalecimento Institucional dos Sistemas de Ensino
II - Fonte: 0112915019
III - PTRES: 001712
IV - Elemento de Despesa:
| Valor | ||
| 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 133.300,00 |
| Total | 133.300,00 |
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassado em parcela única e a transferência financeira será mensal e condicionada à liquidação dos empenhos emitidos à conta do Crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.
Parágrafo único. O monitoramento das transferências orçamentárias referentes ao Programa de Fortalecimento Institucional das Secretarias Municipais de Educação do Semi-Árido - PROFORTI, será efetuado pela Coordenação Geral de Articulação e Fortalecimento Institucional dos Sistemas de Ensino - CAFISE/DASE/SEB/MEC, por meio de relatório de execução das atividades.
Art. 3º A prestação de contas do destaque dos recursos financeiros deverá ser incluída na prestação de contas anual da Universidade Federal Rural de Pernambuco.
Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Educação Básica.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA