Portaria ICMBio nº 30 de 20/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007

Altera a composição do Conselho Consultivo da Floresta de Passo Fundo/RS.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do artigo 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 561, de 25 de outubro de 1968, que criou a Floresta Nacional de Passo Fundo no Estado do Rio Grande do Sul; e, Considerando as proposições feitas no Processo Ibama nº 2001.003453/2007-98, resolve:

Art. 1º Alterar a composição do Conselho Consultivo da Floresta de Passo Fundo-RS, criado pela Portaria IBAMA nº 76, de 30 de julho de 2004, com vistas a sua renovação, conforme previsto no art. 17, § 5º do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Passo Fundo será composto pelas seguintes instituições:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, sendo um titular e um suplente;

II - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, como titular e Fundação Nacional do Índio - FUNAI, como suplente;

III - Secretaria Estadual do Meio Ambiente - Departamento Estadual de Florestas e Áreas Protegidas - DEFAP, como titular e Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO, como suplente;

IV - Secretaria Estadual de Educação - 7ª Coordenação Regional de Educação, como titular e Escola Estadual de Ensino Médio Jorge Manfroi, como suplente;

V - Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, como titular e Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, como suplente;

VI - Prefeitura Municipal de Mato Castelhano, sendo um titular e outro suplente;

VII - Prefeitura Municipal de Água Santa, como titular e Prefeitura Municipal de Gentil, como suplente;

VIII - Prefeitura Municipal de Marau, como titular e Prefeitura Municipal de Passo Fundo, como suplente;

IX - Prefeitura Municipal de Vila Lângaro, como titular e Prefeitura Municipal de Coxilha, como suplente;

X - Câmara Municipal de Vereadores de Mato Castelhano, como titular e Câmara Municipal de Vereadores de Marau, como suplente;

XI - Universidade de Passo Fundo - UPF, como titular e Universidade de Cruz Alta - UNICRUZ, como suplente;

XII - Universidade Regional do Alto Uruguai e das Missões - Campus Erechim - URI, como titular e Universidade Luterana do Brasil - Campus Carazinho - ULBRA, como suplente;

XIII - Grupo Ecológico Guardiões da Vida como titular e Grupo Ecológico Sentinela dos Pampas, como suplente;

XIV - Associação Amigos do Meio Ambiente - AMA Carazinho, como titular e Centro de Educação, Formação e Organização Popular - CEFOP, como suplente;

XV - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Passo Fundo, como titular e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vila Lângaro, como suplente;

XVI - Sindicato Rural de Marau, como titular e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marau, como suplente;

XVII - Associação dos Produtores Rurais do Entorno da Floresta de Mato Castelhano - PROFLOMA, como titular e Associação Amigos da Barragem do Capingui - ABACAPI, como suplente;

XVIII - Associação dos Produtores de Suínos e Leite de Mato Castelhano, como titular e Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS e Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural - ASCAR, como suplente;

XIX - Cooperativa Tritícol Mista Alto Jacuí LTDA - COTRIJAL, como titular e Cooperativa Agrícola Mista Marauense LTDA - COOPEMARAU, como suplente.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO