Portaria IBAMA nº 76 de 30/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2004

Cria o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Passo Fundo/RS.

Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de julho de 2003, e no art. 95, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Passo Fundo/RS, com a finalidade de contribuir com as ações voltadas ao planejamento e desenvolvimento desta Unidade de Conservação, principalmente no que concerne à implantação e implementação do seu Plano de Manejo e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Passo Fundo será composto pelas seguintes instituições:

I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

II - Secretaria Estadual do Meio Ambiente/RS - Departamento de Florestas e Áreas Protegidas - SEMA/DEFAP;

III - Prefeitura Municipal de Mato Castelhano/RS;

IV - Prefeitura Municipal de Marau/RS - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente/Coordenadoria de Meio Ambiente;

V - Prefeitura Municipal de Passo Fundo/RS - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

VI - Universidade Federal de Santa Maria - UFSM;

VII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA Florestas - Colombo/PR e EMBRAPA Trigo - Passo Fundo;

VIII - Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO;

XIX - Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-RS/Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural - ASCAR;

X - Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN;

XI - Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE;

XII - Escola Estadual de Ensino Médio Jorge Manfroi (titular) e Secretaria Estadual de Educação - 7/Coordenadoria Regional de Educação/Passo Fundo (suplente);

XIII - Universidade de Passo Fundo - UFP/Instituto de Ciências Biológicas;

XIV - Universidade Luterana do Brasil - ULBRA;

XV - Universidade Regional do Alto Uruguai e das Missões - URI/Campus Erechim;

XVI - Universidade de Cruz Alta - UNICRUZ;

XVII - Grupo Ecológico Sentinela dos Pampas - GESP (titular) e Grupo Ecológico Guardiões da Vida - GEGV(suplente);

XVIII - Associação Amigos do Meio Ambiente - AMA (titular) e Associação Ambientalista Prâna - PRÂNA ECOLOGIA(suplente);

XIX - Grupo Ecológico Marau - GEMA;

XX - Associação Amigos da Barragem do Capinguí - ABACAPI;

XXI - Associação dos Produtores de Suínos e Leite de Mato Castelhano;

XXII - Cooperativa Mista e de Trabalho Alternativa Ltda - COONALTER;

XXIII - Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica Taquari - Antas(titular) e Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica Apuaê - Inhandava (suplente).

Parágrafo único. O representante do IBAMA será o Chefe da Floresta Nacional de Canela que presidirá o Conselho Consultivo.

Art. 3º O Conselho Consultivo deverá elaborar o seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS