Portaria INEP nº 30 de 28/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2007
Aprova critérios e procedimentos específicos para a realização das Avaliações de Desempenhos Institucional e Individual, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividades Especializadas e Técnicas de Informações e Avaliações Educacionais - GDIAE e da Gratificação de Desempenho de Atividades de Estudos, Pesquisas e Avaliações Educacionais - GDINEP, instituídas pelo art. 62 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso de suas atribuições e em virtude do disposto no art. 62 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e no Decreto nº 6.069, de 27 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma disciplinada nesta Portaria, critérios e procedimentos específicos para a realização das Avaliações de Desempenhos Institucional e Individual, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividades Especializadas e Técnicas de Informações e Avaliações Educacionais - GDIAE e da Gratificação de Desempenho de Atividades de Estudos, Pesquisas e Avaliações Educacionais - GDINEP, instituídas pelo art. 62 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.
Art. 2º A GDIAE e a GDINEP têm por finalidade incentivar o aprimoramento das ações do INEP, em todas as suas áreas de atividade, e serão concedidas de acordo com os resultados das avaliações de desempenho individual e institucional.
Art. 3º Para fins de avaliação da GDIAE e da GDINEP aos servidores ocupantes do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais, do cargo de Técnico em Informações Educacionais e dos cargos do Plano Especial de Cargos do INEP, em efetivo exercício no INEP, a Unidade de Avaliação será a própria entidade.
Art. 4º A GDIAE e a GDINEP serão pagas com observância dos seguintes limites percentuais:
I - até trinta por cento, incidente sobre o vencimento básico do cargo ocupado pelo servidor, em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual; e
II - até vinte por cento, incidente sobre o maior vencimento básico do cargo, em decorrência dos resultados da avaliação institucional.
Art. 5º A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício de suas atribuições, com foco na contribuição individual para o alcance das metas do INEP.
§ 1º A avaliação de desempenho individual obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e da ampla defesa.
§ 2º Na avaliação de desempenho individual serão consideradas as atividades desempenhadas pelo servidor no período em que estiver sendo avaliado, observando-se os seguintes fatores de avaliação, conforme parâmetros constantes do Anexo II:
I - interesse, dedicação e compromisso com a instituição;
II - conhecimento do trabalho e autodesenvolvimento;
III - qualidade técnica do trabalho e produtividade;
IV - criatividade e iniciativa; e
V - disciplina e relacionamento interpessoal com o público interno e externo.
§ 3º A avaliação de desempenho individual será aferida pela chefia imediata do avaliado, mediante Relatório de Desempenho Individual - RDI, Anexo II, dando-se ciência do resultado da avaliação ao servidor.
I - Considera-se chefia imediata, para os efeitos desta Portaria, o ocupante de cargo em comissão responsável diretamente pela supervisão das atividades do avaliado, ou aquele a quem for delegada competência.
II - Em caso de exoneração ou afastamento da chefia imediata e de seu substituto eventual, para fins de aferição do desempenho dos seus subordinados, o dirigente imediatamente superior responsabilizar-se-á pela avaliação de todos os servidores que estavam subordinados à autoridade exonerada ou afastada durante o período a ser considerado para a avaliação.
§ 4º O escore individual de desempenho do avaliado, observados os fatores contidos no Relatório de Desempenho Individual, Anexo II, será enquadrado em um dos seguintes conceitos:
| Insatisfatório | Regular | Bom | Ótimo |
| De 0 a 49 | De 50 a 64 | De 65 a 79 | De 80 a 100 |
I - O valor correspondente à parcela individual será obtido pela seguinte fórmula:
Parcela Individual = escore individual final x 0,003 x vencimento básico do servidor
II - A representação percentual da média aritmética simples das avaliações de desempenho individual do conjunto de servidores do INEP não poderá ser superior ao percentual atingido pelo Órgão em sua avaliação institucional.
Art. 6º A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o desempenho coletivo para alcance das metas do INEP, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e características específicas compatíveis com as suas atividades.
Art. 7º As metas de desempenho institucional, a serem aferidas semestralmente para fins de pagamento da GDIAE e da GDINEP, serão fixadas anualmente, por meio de Portaria do Presidente do INEP, e publicadas antes do início do primeiro ciclo de avaliação de cada ano, elaboradas em consonância com as diretrizes e metas governamentais fixadas no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual.
§ 1º A avaliação do cumprimento das metas de desempenho institucional será procedida pelos Diretores e pelo Chefe de Gabinete do INEP, que deverão fazer publicar, para fins de homologação, em até quinze dias após o encerramento de cada ciclo de avaliação, o percentual das metas efetivamente alcançado.
§ 2º O cálculo do alcance das metas institucionais obedecerá aos seguintes critérios:
I - quando a meta atingida no período for igual ou superior a oitenta por cento da meta estabelecida, o alcance considerado será igual a cem por cento, sendo a parcela institucional obtida pela seguinte fórmula:
Parcela Institucional = 0,2 x maior vencimento básico do cargo
II - quando a meta atingida no período for igual ou superior a quarenta por cento e inferior a oitenta por cento da meta estabelecida, o alcance considerado será exatamente igual ao percentual atingido, sendo a parcela institucional obtida pela seguinte fórmula:
Parcela Institucional = percentual atingido x 0,2 x maior vencimento básico do cargo
III - quando a meta atingida no período for inferior a quarenta por cento da meta estabelecida, o alcance considerado será igual a zero.
§ 3º As metas a que se refere o caput poderão ser revistas na hipótese de superveniência de fatores que tenham influência significativa e direta na consecução.
Art. 8º As avaliações de desempenho individual e institucional serão consolidadas a cada seis meses e processadas no mês subseqüente ao dessa consolidação.
§ 1º A avaliação individual gerará efeito financeiro apenas se o servidor tiver permanecido em exercício por, no mínimo, dois terços de um período de avaliação.
§ 2º A periodicidade das avaliações poderá ser reduzida, desde que as razões da alteração sejam fundamentadas em ato do Presidente do INEP.
Art. 9º O resultado consolidado de cada período de avaliação terá efeito financeiro mensal, durante igual período, a partir do mês subseqüente ao de processamento das avaliações.
Art. 10. O primeiro ciclo de avaliação terá início a partir da data de publicação desta Portaria e, excepcionalmente, encerrar-se-á em 30 de junho de 2007.
§ 1º A partir do início do primeiro ciclo de avaliação e até que sejam processados os seus resultados, a GDIAE e a GDINEP serão pagas em valores correspondentes a vinte por cento de seu valor máximo, observados o posicionamento na tabela e o cargo efetivo ocupado pelo servidor.
§ 2º O resultado do primeiro ciclo de avaliação gerará efeitos financeiros a partir de seu início, devendo ser compensadas, no mês subseqüente ao de processamento, eventuais diferenças pagas a maior ou a menor.
§ 3º Os efeitos financeiros do primeiro ciclo de avaliação serão estendidos até o mês anterior ao do início de pagamento do ciclo subseqüente.
Art. 11. O primeiro e o segundo ciclo de avaliação institucional do INEP levarão em consideração o cumprimento dos objetivos institucionais e das ações previstas no PPA 2004-2007, conforme o Anexo I desta Portaria.
Art. 12. À Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do INEP caberá a observância dos critérios e procedimentos gerais e específicos de avaliação de desempenho:
I - coordenação dos procedimentos necessários ao preenchimento do relatório de avaliação de desempenho individual;
II - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos;
III - consolidação dos resultados das avaliações individuais dos servidores, propondo aos avaliadores a revisão das avaliações individuais sempre que não for observado o disposto no art. 5º, § 4º, inciso II desta Portaria;
IV - providenciar o pagamento da GDIAE e da GDINEP;
V - promover ações visando à melhoria do desempenho do servidor, conforme disposto no art. 20 desta Portaria; e
VI - orientar, acompanhar e controlar a aplicação do estabelecido nesta Portaria e na legislação pertinente.
Art. 13. Em caso de afastamento considerado como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da respectiva gratificação, o servidor continuará percebendo o valor correspondente ao último percentual obtido, até que seja processada sua primeira avaliação após o retorno.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos casos de cessão.
Art. 14. Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual que venha a surtir efeito financeiro, o servidor nomeado para cargo efetivo e aquele que tenha retornado de licença sem vencimento ou cessão sem direito à percepção da GDIAE ou da GDINEP no decurso do ciclo de avaliação receberá a respectiva gratificação no valor correspondente a vinte por cento do valor máximo da parcela individual, aplicando-se a avaliação institucional no período.
Art. 15. O servidor que, no primeiro período de avaliação para fins de percepção da GDIAE e da GDINEP, não tenha cumprido o interstício previsto no § 1º do art. 14 do Decreto nº 6.069, de 2007, em virtude de afastamento sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da gratificação, fará jus, no período de geração de efeito financeiro dessa primeira avaliação, à respectiva gratificação no valor correspondente a vinte por cento de seus valores máximos, observados a sua classe e o seu padrão.
§ 1º O servidor que, no período subseqüente, novamente deixar de cumprir o interstício previsto no § 1º do art. 14, do Decreto nº 6.069, de 2007, em virtude de afastamento sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da gratificação, receberá a respectiva gratificação na forma do art. 18, do Decreto nº 6.069, de 2007.
§ 2º O disposto no caput deste artigo aplica-se aos ocupantes de cargos comissionados que fazem jus à GDIAE ou à GDINEP.
Art. 16. O titular de cargo de Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais, de Técnico em Informações Educacionais ou do Plano Especial de Cargos do INEP, em exercício no INEP e quando investido em cargo em comissão ou função de confiança fará jus à GDIAE ou à GDINEP observados o posicionamento na tabela e o cargo efetivo ocupado pelo servidor, nas seguintes condições:
I - os ocupantes de cargos comissionados de Natureza Especial, DAS-6, DAS-5, ou equivalentes, perceberão a GDIAE ou a GDINEP calculada no valor máximo; e
II - os ocupantes de cargos comissionados DAS-1 a DAS-4 e de função de confiança, ou equivalentes, perceberão até cem por cento do valor máximo da GDIAE ou da GDINEP, exclusivamente em decorrência do resultado da avaliação institucional.
Art. 17. O titular de cargo de Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais, de Técnico em Informações Educacionais ou do Plano Especial de Cargos do INEP, que não se encontre em exercício no INEP, fará jus à GDIAE ou à GDINEP, observados o posicionamento na tabela e o cargo efetivo ocupado, nas seguintes situações:
I - quando requisitado pela Presidência ou Vice-Presidência da República, perceberá a GDIAE ou a GDINEP calculada com base nas regras aplicáveis como se estivesse em efetivo exercício no INEP; e
II - quando cedido para órgãos ou entidades da administração pública federal, distintos dos indicados no inciso I deste artigo, da seguinte forma:
a) o servidor investido em cargo em comissão de Natureza Especial, DAS-6, DAS-5, ou equivalentes, perceberá a respectiva gratificação de desempenho calculada no seu valor máximo; e
b) o servidor investido em cargo em comissão DAS-4, ou equivalente, perceberá a respectiva gratificação de desempenho no valor equivalente a setenta e cinco por cento do seu valor máximo.
Art. 18. Fica criado o Comitê de Avaliação de Desempenho - CAD, com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto ao resultado das avaliações de desempenho individuais, observado o disposto nesta Portaria.
§ 1º O CAD será constituído por três membros, que representarão:
I - A Coordenação-Geral de Recursos Logístico - CGRL, que terá a presidência do Comitê;
II - Os servidores avaliados; e
III - Os avaliadores.
§ 2º O presidente do INEP definirá por meio de instrumento próprio, a forma de funcionamento do CAD.
§ 3º Para cada membro do Comitê haverá um substituto designado;
§ 4º Ao CAD caberá, ainda, acompanhar o processo de avaliação de desempenho e propor as alterações consideradas necessárias para sua melhor operacionalização, levando em conta os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 19. O servidor deverá ser cientificado do resultado de sua avaliação individual com a possibilidade de interposição de recurso no prazo de até cinco dias úteis, contados a partir da data em que dele tomar ciência.
§ 1º O recurso do servidor deverá conter justificativa e ser formulado de acordo com o modelo constante do Anexo III, devendo ser endereçado inicialmente ao avaliador, que disporá de dez dias úteis para julgamento e manifestação.
§ 2º Quando da análise do recurso, o avaliador poderá reconsiderar totalmente sua decisão, deferir parcialmente o pleito ou indeferi-lo.
§ 3º Na hipótese de deferimento parcial ou de indeferimento do pleito, a chefia imediata deverá encaminhar o processo, devidamente motivado, ao seu superior imediato, que apreciará de forma fundamentada os argumentos expostos por ambas as partes, modificando total ou parcialmente a decisão anterior ou a mantendo.
§ 4º Sendo mantida ou modificada parcialmente a decisão da chefia imediata, na forma do § 3º deste artigo, o servidor poderá encaminhar, no prazo de até dez dias a partir da ciência do fato, recurso ao comitê instituído na forma do art. 18, que o julgará em última instância.
Art. 20. Ao servidor ativo beneficiário da GDIAE ou da GDINEP que, na avaliação de desempenho individual, obtiver, por duas vezes consecutivas, escore individual final inferior a cinqüenta pontos, é assegurada a participação em processo de capacitação, sob responsabilidade da unidade na qual estiver lotado com a orientação e coordenação da CGRL.
Art. 21. A decisão sobre casos omissos será prerrogativa do Presidente do Inep.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REYNALDO FERNANDES
ANEXO IMETAS INSTITUCIONAIS
| Programa | Ação | Meta Física | Indicador | Previsto de março de 2007 a 31 de dezembro de 2007 |
| 1061- Brasil Escolarizado | 4014 - Censo Escolar da Educação Básica | Plano de aplicação | Unidade | Plano de aplicação elaborado |
| Censo realizado | 1 censo realizado | |||
| 4017- Avaliação Nacional de Competências - ANC | Plano de aplicação | Unidade | Plano de aplicação elaborado | |
| Exame realizado | 1 exame realizado | |||
| 4022- Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB | Plano de aplicação | Unidade | Plano de aplicação elaborado | |
| Avaliação realizada | 2 avaliações realizadas | |||
| 1060 - Brasil Alfabetizado e Educação de Jovens e Adultos | 6290 - Avaliação Nacional de Competências da Educação de Jovens e Adultos - ANCEJA | Plano de aplicação | Unidade | Plano de aplicação elaborado |
| Exame Aplicado | 1 exame realizado | |||
| 1073 - Universidade do Século XXI | 6303- Avaliação do Desempenho dos Estudantes dos Cursos de Graduação - ENADE | Curso avaliado | Unidade | 25 cursos avaliados |
| 6503- Censo da Educação Superior | Preparação do Sistema | Unidade | Sistema homologado | |
| Censo realizado | 1 censo realizado | |||
| 8257 - Avaliação de Instituições e Cursos de Educação Superior | Avaliação realizada | Unidade | 2.800 avaliações realizadas | |
| 1067 - Gestão da Política de Educação | 4572 -Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação | Servidor capacitado | Unidade | 249 servidores capacitados |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
DIRETORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
ANEXO IIRELATÓRIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - RDI
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECIALIZADAS E TÉCNICAS DE INFORMAÇÕES E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS-GDIAE
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE ESTUDOS, PESQUISAS E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS-GDINEP
PERÍODO DE AVALIAÇÃO: ______/______/______ A ______/______/______
1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO
| NOME: | MATRÍCULA SIAPE: | |
| CARGO EFETIVO: | CLASSE: | PADRÃO : |
| UNIDADE DE EXERCÍCIO: | ||
| E-MAIL: | TELEFONE PARA CONTATO: | |
2. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR
| NOME: | TELEFONE PARA CONTATO: |
| CARGO: | E-MAIL: |
3. AVALIAÇÃO
| Nº | FATORES/DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | PESO | PONTUAÇÃO PONDERADA |
| 0-100 | ||||
| 1 | INTERESSE, DEDICAÇÃO E COMPROMISSO COM A INSTITUIÇÃO Aplicar-se com responsabilidade, contínua e assiduamente, nas atividades desenvolvidas por seu setor, além de possuir visão global da Instituição cooperando para o cumprimento de sua missão institucional e a conseqüente realização dos trabalhos planejados. | 0,20 | 0,00 | |
| 2 | CONHECIMENTO DO TRABALHO E AUTODESENVOLVIMENTO Capacidade de conhecer e aplicar de forma eficaz e eficiente as técnicas inerentes à execução de trabalhos, envolvendo análises de viabilidade voltadas para uma visão do futuro. | 0,20 | 0,00 | |
| 3 | QUALIDADE TÉCNICA DO TRABALHO E PRODUTIVIDADE Desenvolve as atividades com planejamento e organização, de acordo com a quantidade, a complexidade, as metas, as prioridades e os prazos estabelecidos. | 0,20 | 0,00 | |
| 4 | CRIATIVIDADE E INICIATIVA Encontrar alternativas ou novos paradigmas para resolver situações cuja solução excede os procedimentos de rotina ou cooperar para a inovação, demonstrando espírito de investigação e pesquisa e, ainda, apresentar propostas e tomar decisões. | 0,20 | 0,00 | |
| 5 | DISCIPLINA E RELACIONAMENTO INTERPESSOAL COM O PÚBLICO INTERNO E EXTERNO Postura ética e o respeito pelas normas da Instituição, apresenta capacidade de relacionamento interpessoal, contribuindo para as boas relações no trabalho, interagindo com o público interno e externo e contribuindo com idéias de forma participativa para a melhoria contínua e alcance dos resultados da unidade de trabalho. | 0,20 | 0,00 | |
| ESCORE INDIVIDUAL FINAL | 0,00 | |||
ESCALA PARA CONCEITO
(0-49=INSATISFATÓRIO) - (50-64=REGULAR) - (65-79=BOM) - (80-100=ÓTIMO)
4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
| AFASTAMENTO NO PERÍODO: ______/______/______ A ______/______/______ |
| NÚMERO DE DIAS DO AFASTAMENTO: |
| MOTIVO DO AFASTAMENTO: |
5. FINALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO
| RESULTADO DA AVALIAÇÃO | CIÊNCIA DO AVALIADO | |
| PONTUAÇÃO | CONCEITO | ( ) Não concordo ( ) Concordo |
| 0,00 | Brasília/DF, / / | |
| _________________________ Avaliado/Assinatura | ||
| Brasília/DF, / / |
| _______________________________________________________ |
| Avaliador |
| Carimbo/Assinatura |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
DIRETORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
ANEXO IIIRECURSO
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECIALIZADAS E TÉCNICAS DE INFORMAÇÕES E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS-GDIAE
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE ESTUDOS, PESQUISAS E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS-GDINEP
PERÍODO DE AVALIAÇÃO: ______/______/______ A ______/______/______
| 1. DADOS DO SERVIDOR AVALIADO: |
| NOME DO SERVIDOR: |
| MATRÍCULA SIAPE: |
| CARGO EFETIVO: |
| UNIDADE DE EXERCÍCIO: |
| 2. ARGUMENTAÇÃO/FUNDAMENTAÇÃO: |
| Brasília/DF, ______/______/______. |
| ________________________________________________ |
| Assinatura do(a) servidor(a) Avaliado(a) |
| 3. CONSIDERAÇÃO DO AVALIADOR: |
| Brasília/DF, ______/______/______. |
| ________________________________________________ |
| Assinatura do Avaliador |
| 4. DECISÃO DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: | |
| DECISÃO | |
| RECURSO DEFERIDO | |
| RECURSO INDEFERIDO | |
| Brasília/DF, ______/______/______. | Ciência do(a) servidor(a) avaliado(a) |
| ______________________________________ | Brasília/DF, ______/______/______. |
| P/Comitê de Avaliação de Desempenho | ______________________________________ |
| Servidor(a) Avaliado(a) | |