Portaria DENATRAN nº 30 de 01/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2007

Altera o item 2.1.2, do anexo II, da Portaria Denatran nº 24, de 31 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 03 de abril de 2006.

(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso XII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e tendo em vista o que dispõe a Resolução nº 155, do CONTRAN, de 28 de janeiro de 2004, e

Considerando a necessidade de estabelecer o código de recolhimento referente aos custos operacionais da gestão, administração, prestação de informações e custeio da infra-estrutura de dados e comunicação das bases de dados RENAINF, RENAVAM e RENACH, resolve:

Art. 1º Alterar o item 2.1.2, do anexo II, da Portaria Denatran nº 24, de 31 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 03 de abril de 2006, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"2.1.2 R$ 6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos), sendo R$ 3,00 (três reais) referentes à gestão, administração e prestação de informações e R$ 3,35 (três reais e trinta e cinco centavos) para custeio da infra-estrutura de dados e comunicação destinados à circulação e disponibilização das bases de dados RENAINF, RENAVAM e RENACH, que deverá ser recolhido à Conta Única do Tesouro através de GRU - Guia de Recolhimento da União, com o código identificador 200012 00001 20059-0."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA