Portaria SEPM nº 30 de 26/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2006
Altera a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres no Programa de Trabalho nº 11.422.1087.09HV.0001 - Unidade Orçamentária nº 20.122.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES, no uso da atribuição que lhe confere § 1º do art. 38 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 combinado com o art. 62 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 e com o art. 16 da Portaria nº 6, de 29 de maio de 2006, da Secretaria de Orçamento Federal, diante da necessidade de se adequar a classificação orçamentária para firmar Convênio com a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas/BA, visando implantação de cooperativas de mulheres produtoras da Quingoma, cujo o objetivo é garantir a construção da autonomia financeira das mulheres da comunidade de Quingoma, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres no Programa de Trabalho 11.422.1087.09HV.0001 - Unidade Orçamentária nº 20.122.
Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução nas modalidades aprovadas, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
NILCÉA FREIRE
ANEXO IR$ 1,00 | |||||
ESFERA FISCAL CANCELAMENTO | |||||
CODIGO | ESPECIFICAÇÃO | NAT DESP | ID | FONTE | VALOR |
20122 | SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES | ||||
11.422.1087.09HV.0001 | Apoio a Projetos de Incentivos à Autonomia Econômica das Mulheres/Nacional | 333000 443000 | 0 0 | 100 100 | 75.000,00 20.000,00 |
TOTAL | 95.000,00 |
R$ 1,00 | |||||
ESFERA FISCAL SUPLEMENTAÇÃO | |||||
CODIGO | ESPECIFICAÇÃO | NAT DESP | ID | FONTE | VALOR |
20122 | SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES | ||||
11.422.1087.09HV.0001 | Apoio a Projetos de Incentivos à Autonomia Econômica das Mulheres/Nacional | 334000 444000 | 0 0 | 100 100 | 75.000,00 20.000,00 |
TOTAL | 95.000,00 |