Portaria SEDH nº 30 de 28/02/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2005
Institui o regulamento do Prêmio Sistema Interamericano de Direitos Humanos de 2005.
O Secretário Especial dos Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 21, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Fica instituído o regulamento do Prêmio Sistema Interamericano de Direitos Humanos de 2005, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data da sua publicação.
NILMÁRIO MIRANDA
ANEXORegulamento do Prêmio Sistema Interamericano de Direitos Humanos 2005
Com o objetivo de divulgar e promover o funcionamento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos nas instituições de ensino superior brasileiras, a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), com o apoio da Associação Nacional de Direitos Humanos, Pós-Graduação e Pesquisa (ANDHEP) e da Viação Aérea Rio-Grandense S.A. (VARIG), promove o Prêmio Sistema Interamericano de Direitos Humanos 2005. Este consiste no transporte aéreo e inscrição de uma equipe brasileira na prestigiada competição de julgamento simulado (moot court competition) que ocorrerá entre os dias 23 e 27 de maio de 2005 na cidade de Washington, por promoção do Centro de Direitos Humanos e Direito Humanitário da American University.
1. DAS NORMAS GERAIS
1.1 O Prêmio Sistema Interamericano de Direitos Humanos 2005 reger-se-á pelas disposições constantes deste Regulamento.
1.2 A Coordenação do Prêmio é da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR).
2. DA EQUIPE PARTICIPANTE
2.1 Cada Equipe Participante deverá ser composta por dois (2) estudantes de graduação e por um (1) orientador. Poderão concorrer ao prêmio equipes de faculdades de Direito e de Relações Internacionais, desde que esta última esteja orientada ao estudo do Direito Internacional.
2.2 Cada instituição somente poderá estar representada por uma (1) Equipe Participante. Excepcionalmente, uma universidade poderá apresentar (2) Equipes Participantes, desde que os membros da equipe não sejam da mesma faculdade e sejam aptos a participar da competição conforme a norma do item 2.1.
2.3 Os trabalhos deverão ser inéditos e realizados exclusivamente pelos estudantes, podendo contar com a assistência do orientador.
2.4 A universidade deverá garantir aos estudantes igualdade de oportunidades no processo seletivo para a formação da Equipe Participante.
2.5 Os membros da equipe não poderão ser substituídos, salvo em casos excepcionais que serão analisados pela Comissão Julgadora.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição no Prêmio Sistema Interamericano de Direitos Humanos 2005 implica a aceitação integral, por parte dos competidores, de todas as disposições constantes deste Regulamento.
3.2 A inscrição para o prêmio é gratuita e deverá ser recebida impreterivelmente até o dia 23 de março de 2005.
3.3 Considerar-se-á inscrita a Equipe Participante que apresentar os seguintes documentos:
a) ficha de inscrição, devidamente preenchida conforme modelo em anexo;
b) carta de apresentação da equipe assinada pelo reitor da universidade ou pelo diretor da faculdade;
c) fotocópia de documento de identificação e CPF de cada um dos integrantes da equipe; e
d) memorais, na forma do item 5 abaixo.
3.4 Os documentos devem ser enviados via postal (SEDEX) para o seguinte endereço:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 203.
70.064-900 Brasília DF
3.5 A Equipe Participante deverá obrigatoriamente registrar endereço eletrônico para o envio de informações.
4. DO CASO HIPOTÉTICO
4.1 O caso hipotético a ser utilizado pelo Prêmio Sistema Interamericano de Direitos Humanos 2005 será Blanco e outros contra a República de Belor (Caso dos Atentados à Bomba contra a Embaixada de Nova Átria), redigido em língua portuguesa, cujo direito autoral foi cedido pelo Centro de Direitos Humanos e Direito Humanitário da American University para os fins deste Prêmio.
4.2 O caso hipotético encontra-se disponível em:
http://www.wcl.american.edu/humright/mcourt/2005/index_p.cfm.
Outras informações podem ser obtidas pelo endereço:
iamoot@wcl.american.edu.
5. DOS MEMORIAIS
5.1 As equipes deverão apresentar memoriais, compostos de:
a) demanda da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, conforme a especificidade do caso; e
b) contestação do Estado-Parte, conforme a especificidade do caso.
5.2 Aos memoriais serão aplicadas, subsidiariamente, as regras estabelecidas para simulação 2005 do Centro de Direitos Humanos e Direito Humanitário da American University.
5.3 Os memoriais deverão conter as seguintes sessões:
a) página de título (nome do caso; número oficial da equipe; demanda ou contestação);
b) sumário (determinação do conteúdo e respectiva página);
c) índice de autoridades, dividido em duas partes:
1. bibliografia;
2. casos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos citados;
d) dos fatos; e
e) da análise legal, que deverá ter no máximo 7.500 palavras (aproximadamente 30 páginas).
5.4 Não há limitação de páginas aos memoriais, exceto no que se refere à sessão correspondente à análise legal.
5.5 Os memoriais deverão ser redigidos em letra Times New Roman, tamanho 12, com espaço duplo entre linhas.
5.6 Será conferido número oficial da equipe no ato da inscrição, o qual deverá constar no canto superior direito de todas as páginas dos memoriais. A coordenação do Prêmio Sistema Interamericano de Direitos Humanos manterá sigilo acerca da correspondência entre a equipe e o número.
5.7 Qualquer identificação da instituição, equipe ou de seus autores acarretará a desclassificação da equipe.
5.8 Cada Equipe Participante deverá apresentar quatro (4) cópias impressas de cada um dos memoriais (demanda e contestação) e sua respectiva versão eletrônica para o endereço pdh@sedh.gov.br.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1 A premiação consistirá em:
a) transporte aéreo da equipe vencedora, sob a responsabilidade da VARIG; e
b) isenção da taxa de inscrição na Competição de 2005 do Centro de Direitos Humanos e Direito Humanitário da American University.
6.2 Os demais custos inerentes à participação na referida competição estarão a cargo da equipe vencedora.
6.3 A SEDH/PR não se responsabiliza por procedimentos com vistas à aquisição de passaportes e visto para os Estados Unidos da América.
7. DA COMISSÃO JULGADORA
7.1 Os trabalhos serão avaliados por uma Comissão Julgadora composta por três (3) membros:
a) representante da Associação Nacional de Direitos Humanos, Pós-Graduação e Pesquisa (ANDHEP);
b) representante da Sociedade Civil; e
c) representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
8. DA AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS
8.1 Serão levados em consideração os seguintes critérios na avaliação dos memoriais:
a) capacidade de cada Equipe Participante de identificar os problemas legais e as normas aplicáveis e pertinentes;
b) conhecimento da doutrina, da jurisprudência e dos instrumentos jurídicos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos; e
c) criatividade da argumentação analítica, clareza e coerência na exposição da argumentação.
8.2 Qualquer forma de plágio identificada na redação dos memoriais acarretará a desclassificação imediata da equipe.
8.3 A Comissão Julgadora terá a prerrogativa de conceder menções honrosas a trabalhos que se tenham destacado em qualidade de acordo com os critérios da norma 8.1.
8.4 A Comissão Julgadora concederá um certificado de participação a todas as Equipes Participantes do Prêmio Sistema Interamericano de Direitos Humanos 2005
9. DO RESULTADO
9.1 O resultado será divulgado na página da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), que se encontra disponível em www.presidencia.gov.br/sedh, até o dia 30 de março de 2005.
10. DA VEICULAÇÃO E DIREITOS AUTORAIS
10.1 Os competidores concordam em ceder, no ato da inscrição, à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), os direitos patrimoniais sobre os memoriais enviados, autorizando, ainda, a cessão a terceiros e a reprodução, a qualquer tempo, na íntegra ou em partes, por todas as modalidades de utilização existentes ou que venham a ser criadas, tudo com vistas à divulgação do Prêmio Sistema Interamericano de Direitos Humanos 2005 e com a devida menção ao nome dos autores e da instituição.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A participação no Prêmio Sistema Interamericano de Direitos Humanos 2005 não constitui requisito para a participação de equipes brasileiras na 2005 Inter-American Human Rights Moot Court Competition, da American University.
11.2 Os memoriais enviados não serão devolvidos aos respectivos autores, quer sejam ou não publicados.
11.3 Cabe à Comissão Julgadora a responsabilidade de resolver os casos omissos neste regulamento, sendo as suas decisões soberanas.
11.4 Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço eletrônico: pdh@sedh.gov.br.
Brasília, 28 de fevereiro de 2005.