Portaria GABIN nº 30 de 15/01/2002
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 jan 2002
Dispõe sobre o desembaraço fiscal de mercadoria relacionada em Termo de Verificação de Irregularidade Fiscal e Infração Fiscal - TVIIF.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Determinar que o desembaraço fiscal de mercadoria relacionada em Termo de Verificação de Irregularidade Fiscal e Infração Fiscal - TVIIF seja realizado segundo as determinações contidas nesta Portaria.
Art. 2º O desembaraço fiscal de que trata esta Portaria, compete à unidade de atendimento, da Agência da GERE, da circunscrição do estabelecimento depositário do transportador, em que a mercadoria estiver armazenada.
Art. 3º O desembaraço será efetuado mediante a expedição do Ofício de Liberação da mercadoria, em duas vias, devidamente carimbadas e assinadas pelo servidor atendente e pelo Gestor da Agência, as quais terão a seguinte destinação:
I - primeira via - será entregue ao contribuinte ou seu preposto, sendo destinada ao estabelecimento transportador, que após a entrega da mercadoria a manterá arquivada para posterior apresentação ao fisco;
II - segunda via - será arquivada na Agência de Atendimento, juntamente com uma cópia do recolhimento do ICMS correspondente, ou com a declaração fundamentada no RICMS, de reconhecimento de desoneração da operação.
Parágrafo único. Na Agência Central de Atendimento, compete ao servidor atendente a assinatura do Ofício de Liberação de que trata o caput deste artigo. (Parágrafo acrescentado pela Portaria GABIN nº 140, de 26.02.2002, Ed. de 26.02.2002, com efeitos a partir de 26.02.2002)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 15 de janeiro de 2002.
GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 15 DE JANEIRO DE 2002.
OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO
Gerente de Estado da Receita Estadual