Portaria GABIN nº 140 de 26/02/2002
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 26 fev 2002
Acrescenta o parágrafo único, ao art. 3º da Portaria nº 30 - GABIN, de 15 de janeiro de 2002.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Acrescentar o parágrafo único, ao art. 3º da Portaria nº 30 - GABIN, de 15 de janeiro de 2002, com a seguinte redação:
"Art 3º - (...)
Parágrafo único. Na Agência Central de Atendimento, compete ao servidor atendente a assinatura do Ofício de Liberação de que trata o caput deste artigo."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26 de fevereiro de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 26 DE FEVEREIRO DE 2002.
OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO
Gerente de Estado da Receita Estadual