Portaria MAER nº 30 de 20/01/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 1998

Aprova o Regulamento do Departamento de Aviação Civil

Notas:

1) Revogada pela Portaria COMAER nº 340, de 24.03.2005, DOU 28.03.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Aeronáutica, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso II, Parágrafo único, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 79, inciso I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, e considerando o que consta do Processo MAER nº 07-01/18422/97, resolve:

Art. 1º. Aprovar o Regulamento do Departamento de Aviação Civil (DAC), que com esta baixa.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revoga-se a Portaria nº 339/GM3, de 20 de maio de 1988.

Lélio Viana Lobo

O Organograma que acompanha o presente regulamento será publicado no Boletim Externo do Estado-Maior da Aeronáutica.

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL

PRIMEIRA PARTE

Disposições Preliminares

CAPÍTULO I
Finalidade, Subordinação e Sede

Art. 1º. O Departamento de Aviação Civil (DAC), previsto pelo Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, é a Organização do Ministério da Aeronáutica que tem por finalidade a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial Nacional no setor de Aviação Civil.

Art. 2º. O DAC é diretamente subordinado ao Ministro da Aeronáutica.

Art. 3º. O DAC tem sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

CAPÍTULO II
Atribuições Gerais e Competência

Art. 4º. O DAC tem por atribuições:

I - o estudo, a orientação, o planejamento, a coordenação, o controle, o incentivo e o apoio às atividades da Aviação Civil, pública e privada; e

II - o relacionamento com órgãos estranhos ao Ministério da Aeronáutica, no trato dos assuntos de sua competência.

Art. 5º. Ao Diretor-Geral compete:

I - assessorar o Ministro da Aeronáutica nos assuntos pertinentes à Aviação Civil;

II - dirigir, coordenar e controlar as atividades do DAC;

III - propor ao Ministro da Aeronáutica normas, critérios, princípios e programas relativos ao Sistema de Aviação Civil;

IV - propor aos demais órgãos centrais dos sistemas do Ministério da Aeronáutica modificação ou criação de normas, critérios, princípios e programas de interesse da Aviação Civil;

V - assegurar o cumprimento das normas, critérios, princípios e programas elaborados pelos órgãos centrais dos sistemas do Ministério da Aeronáutica, no âmbito de sua competência;

VI - orientar a elaboração das propostas orçamentárias do DAC e das Organizações subordinadas;

VII - propor Comissões Técnicas e Conselhos, integrados por pessoal do próprio DAC, de outras Organizações do Ministério da Aeronáutica ou outras entidades públicas ou privadas, com a finalidade de estudo e coordenação de assuntos de interesse da Aviação Civil;

VIII - ativar Comissões Técnicas integradas por pessoal do próprio DAC; e

IX - presidir os Conselhos do DAC.

SEGUNDA PARTE

Estrutura Básica, Atribuições e Pessoal

CAPÍTULO I
Estrutura Básica

Art. 6º. O DAC tem a seguinte constituição:

I - Direção-Geral;

II - Vice-Direção;

III - Subdepartamento de Operações;

IV - Subdepartamento de Planejamento;

V - Subdepartamento Técnico; e

VI - Subdepartamento de Infra-Estrutura

CAPÍTULO II
Atribuições

Art. 7º. A Vice-Direção tem por atribuições:

I - o assessoramento ao Diretor-Geral, coordenando, de acordo com orientação deste, as atividades dos Subdepartamentos e das Organizações subordinadas;

II - a coordenação da elaboração das propostas orçamentárias do DAC e das Organizações subordinadas;

III - o controle dos recursos financeiros à disposição do DAC e das Organizações subordinadas;

IV - a coordenação das reuniões com as Organizações subordinadas;

V - a presidência das reuniões de caráter informativo e administrativo do DAC; e

VI - propor a movimentação do pessoal do DAC e das Organizações subordinadas.

Art. 8º. O Subdepartamento de Operações tem por atribuições o trato dos assuntos relacionados com o tráfego, fiscalização, investigação de acidentes aeronáuticos, facilitação e segurança da Aviação Civil.

Art. 9º. O Subdepartamento de Planejamento tem por atribuições o trato dos assuntos relacionados com os serviços aéreos, estatística e assuntos econômico-financeiros.

Art. 10. O Subdepartamento Técnico tem por atribuições o trato dos assuntos relacionados com aeronaves, aeronavegabilidade, manutenção, aerodesporto e capacitação de recursos humanos.

Art. 11. O Subdepartamento de Infra-Estrutura tem por atribuições o trato dos assuntos relacionados com tarifas aeronáuticas, infra-estrutura aeroportuária, e respectivos programas e projetos.

CAPÍTULO II
Pessoal

Art. 12. O Diretor-Geral é Tenente Brigadeiro-do-Ar, da Ativa.

Art. 13. O Vice-Diretor é Major-Brigadeiro-do-Ar, da Ativa.

Art. 14. Os chefes dos Subdepartamentos de Operações, Planejamento e Técnico são Major-Brigadeiros-do-Ar ou Brigadeiros-do-Ar, da Ativa.

Art. 15. O Chefe do Subdepartamento de Infra-Estrutura é Major-Brigadeiro ou Brigadeiro dos quadros de Oficiais Aviadores ou Engenheiros, da Ativa.

Art. 16. As substituições eventuais far-se-ão dentro de cada órgão constitutivo do DAC, obedecido o princípio da hierarquia, os quadros e as qualificações exigidas.

TERCEIRA PARTE

Disposições Transitórias e Finais

CAPÍTULO I
Disposições Transitórias

Art. 17. O Diretor-Geral do DAC remeterá ao Estado-Maior da Aeronáutica, no prazo de 120 dias após a publicação deste Regulamento, cópia do Regimento Interno aprovado.

Art. 18. O desdobramento dos órgãos constitutivos do DAC, até Seções e Subseções, bem como suas atribuições e a discriminação das funções dele decorrentes, serão estabelecidos no Regimento Interno.

Art. 19. Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Ministro da Aeronáutica."