Portaria MAER nº 30 de 20/01/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 1998
Aprova o Regulamento do Departamento de Aviação Civil
Notas:
1) Revogada pela Portaria COMAER nº 340, de 24.03.2005, DOU 28.03.2005.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Aeronáutica, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso II, Parágrafo único, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 79, inciso I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, e considerando o que consta do Processo MAER nº 07-01/18422/97, resolve:
Art. 1º. Aprovar o Regulamento do Departamento de Aviação Civil (DAC), que com esta baixa.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se a Portaria nº 339/GM3, de 20 de maio de 1988.
Lélio Viana Lobo
O Organograma que acompanha o presente regulamento será publicado no Boletim Externo do Estado-Maior da Aeronáutica.
REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL
PRIMEIRA PARTE
Disposições Preliminares
CAPÍTULO I
Finalidade, Subordinação e Sede
Art. 1º. O Departamento de Aviação Civil (DAC), previsto pelo Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, é a Organização do Ministério da Aeronáutica que tem por finalidade a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial Nacional no setor de Aviação Civil.
Art. 2º. O DAC é diretamente subordinado ao Ministro da Aeronáutica.
Art. 3º. O DAC tem sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
CAPÍTULO II
Atribuições Gerais e Competência
Art. 4º. O DAC tem por atribuições:
I - o estudo, a orientação, o planejamento, a coordenação, o controle, o incentivo e o apoio às atividades da Aviação Civil, pública e privada; e
II - o relacionamento com órgãos estranhos ao Ministério da Aeronáutica, no trato dos assuntos de sua competência.
Art. 5º. Ao Diretor-Geral compete:
I - assessorar o Ministro da Aeronáutica nos assuntos pertinentes à Aviação Civil;
II - dirigir, coordenar e controlar as atividades do DAC;
III - propor ao Ministro da Aeronáutica normas, critérios, princípios e programas relativos ao Sistema de Aviação Civil;
IV - propor aos demais órgãos centrais dos sistemas do Ministério da Aeronáutica modificação ou criação de normas, critérios, princípios e programas de interesse da Aviação Civil;
V - assegurar o cumprimento das normas, critérios, princípios e programas elaborados pelos órgãos centrais dos sistemas do Ministério da Aeronáutica, no âmbito de sua competência;
VI - orientar a elaboração das propostas orçamentárias do DAC e das Organizações subordinadas;
VII - propor Comissões Técnicas e Conselhos, integrados por pessoal do próprio DAC, de outras Organizações do Ministério da Aeronáutica ou outras entidades públicas ou privadas, com a finalidade de estudo e coordenação de assuntos de interesse da Aviação Civil;
VIII - ativar Comissões Técnicas integradas por pessoal do próprio DAC; e
IX - presidir os Conselhos do DAC.
SEGUNDA PARTE
Estrutura Básica, Atribuições e Pessoal
CAPÍTULO I
Estrutura Básica
Art. 6º. O DAC tem a seguinte constituição:
I - Direção-Geral;
II - Vice-Direção;
III - Subdepartamento de Operações;
IV - Subdepartamento de Planejamento;
V - Subdepartamento Técnico; e
VI - Subdepartamento de Infra-Estrutura
CAPÍTULO II
Atribuições
Art. 7º. A Vice-Direção tem por atribuições:
I - o assessoramento ao Diretor-Geral, coordenando, de acordo com orientação deste, as atividades dos Subdepartamentos e das Organizações subordinadas;
II - a coordenação da elaboração das propostas orçamentárias do DAC e das Organizações subordinadas;
III - o controle dos recursos financeiros à disposição do DAC e das Organizações subordinadas;
IV - a coordenação das reuniões com as Organizações subordinadas;
V - a presidência das reuniões de caráter informativo e administrativo do DAC; e
VI - propor a movimentação do pessoal do DAC e das Organizações subordinadas.
Art. 8º. O Subdepartamento de Operações tem por atribuições o trato dos assuntos relacionados com o tráfego, fiscalização, investigação de acidentes aeronáuticos, facilitação e segurança da Aviação Civil.
Art. 9º. O Subdepartamento de Planejamento tem por atribuições o trato dos assuntos relacionados com os serviços aéreos, estatística e assuntos econômico-financeiros.
Art. 10. O Subdepartamento Técnico tem por atribuições o trato dos assuntos relacionados com aeronaves, aeronavegabilidade, manutenção, aerodesporto e capacitação de recursos humanos.
Art. 11. O Subdepartamento de Infra-Estrutura tem por atribuições o trato dos assuntos relacionados com tarifas aeronáuticas, infra-estrutura aeroportuária, e respectivos programas e projetos.
CAPÍTULO II
Pessoal
Art. 12. O Diretor-Geral é Tenente Brigadeiro-do-Ar, da Ativa.
Art. 13. O Vice-Diretor é Major-Brigadeiro-do-Ar, da Ativa.
Art. 14. Os chefes dos Subdepartamentos de Operações, Planejamento e Técnico são Major-Brigadeiros-do-Ar ou Brigadeiros-do-Ar, da Ativa.
Art. 15. O Chefe do Subdepartamento de Infra-Estrutura é Major-Brigadeiro ou Brigadeiro dos quadros de Oficiais Aviadores ou Engenheiros, da Ativa.
Art. 16. As substituições eventuais far-se-ão dentro de cada órgão constitutivo do DAC, obedecido o princípio da hierarquia, os quadros e as qualificações exigidas.
TERCEIRA PARTE
Disposições Transitórias e Finais
CAPÍTULO I
Disposições Transitórias
Art. 17. O Diretor-Geral do DAC remeterá ao Estado-Maior da Aeronáutica, no prazo de 120 dias após a publicação deste Regulamento, cópia do Regimento Interno aprovado.
Art. 18. O desdobramento dos órgãos constitutivos do DAC, até Seções e Subseções, bem como suas atribuições e a discriminação das funções dele decorrentes, serão estabelecidos no Regimento Interno.
Art. 19. Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Ministro da Aeronáutica."