Portaria SEFAZ Nº 3 DE 05/01/2026

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 06 jan 2026

Dispõe sobre as saídas internas de óleo diesel destinadas às empresas, ou consórcio de empresas, de ônibus responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiro, com característica de transporte urbano ou metropolitano, em João Pessoa.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas ?a? e ?d?, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprova do pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e 

Considerando a necessidade de estabelecer disposições complementares relativas à concessão de crédito presumido nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus, e aos procedimentos internos necessários à execução das disposições do Decreto Estadual nº 47.753, de 29 de dezembro de 2025;

Considerando as informações fornecidas à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB - pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de João Pessoa - SINTUR-JP e pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Campina Grande - SITRANS-CG;

Considerando o interesse do Executivo Estadual em viabilizar a manutenção do valor da tarifa cobrada ao usuário, em benefício da população,

RESOLVE:

Art. 1º Nas saídas internas de óleo diesel destinadas às empresas, ou consórcio de empresas, de ônibus responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiro, com característica de transporte urbano ou metropolitano, em João Pessoa, Campina Grande e municípios que integram as regiões metropolitanas das duas cidades, ficam estabelecidas as seguintes quotas mensais de óleo diesel em litros para a concessão do benefício do crédito presumido do ICMS de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 47.753, de 29 de dezembro de 2025:

CNPJ RAZÃO SOCIAL QUOTA (l)
09.379.165/0001-90 EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS 151.667
12.613.006/0001-13 TRANSNACIONAL TRANS NAC. DE PASS. LTDA. 300.000
00.171.428/0001-05 SANTA MARIA TRANSP. E FRETAMENTO LTDA 95.000
09.250.085/0001-30 UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA. 130.000
09.609.595/0001-51 VIAÇÃO SÃO JORGE 163.577
34.803.364/0001-21 N SRA APARECIDA LOCAÇÃO E FRET DE ONIBUS LTDA. 65.167
34.746.989/0001-07 SÃO SEBASTIÃO LOC. E FRETAMENTO DE ONIBUS LTDA. 51.667
08.714.435/0001-00 TR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA. ME 53.333
41.141.896/0001-06 PB RIO TRANSPORTES LTDA. 11.333
08.860.991/0001-9 A. CÂNDIDO & CIA. LTDA. 100.000
08.860.280/0001-10 VIAÇÃO SANTA ROSA 10.000
09.302.928/0001-03 VERÔNICA SALETE TRANSPORTES LTDA. 23.962

§ 1º As quotas estabelecidas no "caput" deste artigo:

I - tiveram por base o consumo médio de óleo diesel apurado no primeiro trimestre do ano de 2020 pelas empresas relacionadas;

II - foi considerada de forma englobada pelos estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular.

§ 2º A fruição do benefício de crédito presumido do ICMS de que trata o 1º do Decreto Estadual nº 47.753, de 29 de dezembro de 2025, condiciona-se a que:

I - metropolitano de passageiros, nos municípios de:

a) João Pessoa:

1. limitem, no exercício de 2026, o reajuste da tarifa atualmente vigente, cobrada ao usuário, até o percentual máximo de 3,80% (três inteiros e oitenta centésimos por cento);

2. renovem, até 31 de dezembro de 2026, no percentual de 10% (dez por cento), a frota de veículos existente no dia 31 de dezembro de 2025;

b) Campina Grande, renovem, até 31 de dezembro de 2026, no percentual de 10% (dez por cento), a frota de veículos existente no dia 31 de dezembro de 2025;

II - urbano de passageiros, nos municípios de João Pessoa e Campina Grande, renovem, até 31 de dezembro de 2026, no percentual de 7% (sete por cento), a frota de veículos existente no dia 31 de dezembro de 2025.

§ 3º As distribuidoras e Transportadores e Revendedores Retalhistas - TRR, que fornecerem diesel com o benefício referido no "caput" deste artigo, deverão remeter à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GOSTEX, por meio do e- mail gostex.combustiveis@sefaz365.pb.gov.br , até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização das operações, relação contendo as operações de óleo diesel efetuadas com o benefício do crédito presumido, com indicação dos respectivos documentos fiscais, conforme modelo de planilha constante do Anexo I desta Portaria.

§ 4º O benefício mencionado no "caput" deste artigo será revogado na hipótese de descumprimento das obrigações ou exigências impostas nesta Portaria e na legislação tributária estadual.

§ 5º As empresas de transporte coletivo urbano ou metropolitano de passageiros que adquirirem diesel, com o benefício referido no "caput" deste artigo, deverão remeter à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior-GOSTEX, por meio do e-mail: gostex.combustiveis@sefaz.pb.gov.br, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização das operações, relação contendo as operações de óleo diesel efetuadas com o crédito presumido, com indicação dos respectivos documentos fiscais, conforme modelo da planilha constante do Anexo II desta Portaria.

Art. 2º A comprovação do atendimento das condições previstas nos incisos I e II do art. 1º do Decreto Estadual nº 47.753, de 29 de dezembro de 2025, será aferida mediante dados fornecidos pelos órgãos de fiscalização e controle da atividade de transporte de passageiros dos municípios de João Pessoa e de Campina Grande e do Estado da Paraíba.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 00081/2023/SEFAZ, de 28 de abril de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

Matrícula Nº 171.798-7

ANEXO I DA PORTARIA Nº 00003/2026/SEFAZ

ANEXO II DA PORTARIA Nº 00003/2026/SEFAZ