Portaria SEFAZ nº 3 DE 03/03/2023

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 16 mar 2023

Dispõe sobre a carga tributária aplicável às operações com veículos automotores novos, em face da alteração da alíquota estabelecida no art. 23, I, "c", da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1.989, pelo art. 2º da Lei Complementar 269 , de 08 de dezembro de 2022.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a alteração na alíquota interna aplicável às operações com veículos, efetuada pelo art. 2º , I, "c" da Lei Complementar nº 269/2022 , com efeitos a partir de 8 de março de 2023;

Considerando que a redução fica condicionada a celebração de Termo de Acordo no qual são estabelecidas as condições para a operacionalização dessa sistemática de tributação, especialmente quanto à fixação da base de cálculo,

Resolve:

Art. 1º A carga tributária referente às operações com veículos novos, realizadas por contribuintes que tenham Termo de Acordo firmado com esta Secretaria da Fazenda, na forma prevista no § 23 do art. 44 do Dec. nº 13.500/2008, permanecerá equivalente ao percentual de 12% (doze por cento), considerando a alíquota estabelecida no art. 23 , I, "c" da Lei nº 4.257/1989 , com redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 269/2022 .

Art. 2º Esta Portaria passa a integrar os respectivos Termos de Acordo, não sendo necessária a atualização dos mesmos.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 03 de março de 2023.

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário da Fazenda