Portaria AGRAER nº 3 DE 25/04/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 abr 2023

Altera a Portaria n. 018 de 17 de agosto de 2022, relativa ao Programa Estadual de Acesso a Fertilizantes e Corretivos de MS - PRO FERTILIZA MS e dá outras providências.

O Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de agilizar a operacionalização e a efetividade do Programa PRO FERTILIZA MS;

RESOLVE:

Art. 1°. A Portaria AGRAER nº 18 de 17 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6°. Poderão ser beneficiários, produtores rurais que atendam aos seguintes requisitos:

I. Explore parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, assentado, arrendatário, parceiro ou meeiro;

II. Não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;

III Apresente análise de solo da área, não superior a 1 (um) ano;

IV. O Gestor de Desenvolvimento Rural, Engenheiro Agrônomo ou Técnico Agropecuário, responsável pela prestação da orientação técnica em relação à correção do solo, poderá, caso assim entenda, que dois ou mais lotes lindeiros ou próximos, pertencentes a mesma classe de solo e com características de uso similares, necessitem de apenas uma única amostra de solo. A critério desse profissional habilitado, essa única amostra poderá ser obtida com a coleta de duas ou mais subamostras, como preconiza a boa técnica;

VIII. Caso o beneficiário não esteja de posse do Resultado da Análise de Solo, o protocolo ou comprovante de envio ao laboratório poderá ser suficiente para remessa da documentação à Coordenação do Programa (GDA), em Campo Grande. A remessa do Laudo deverá ser feita posteriormente, para instruir o processo.

§ 1°. Os beneficiários devem ser escolhidos mediante critérios objetivos e segundo o princípio da isonomia.”

§ 2°. Terão prioridade no atendimento os produtores que sejam beneficiários de programas sociais, como:

Programa Alimenta Brasil – PAB, Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF, Programa Nacional de Reforma Agrária – PNRA, Programa de Verticalização da Pequena Produção Agrícola – PROVE, na esfera estadual e municipal ou outros programas similares, Assentamentos do Governo do Estado e produtores assistidos pela AGRAER.

Art. 7°. Cada produtor terá direito ao transporte de até 23,5 (vinte três e meia) toneladas, por ano fiscal, como beneficiário do Programa Pro-Fertiliza MS.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 25 de abril de 2023

Washington Willeman de Souza

Diretor-Presidente da AGRAER

ANEXO I – PORTARIA AGRAER 003/2023

Proposta de Transporte de Insumos Agrícolas:

1.0 - Identificação
Proponente: ___________________________________________________
CPF:___________________________
Endereço: ____________________________________________Município:
_______________________________
Nome da Propriedade: ______________________________________________ Área
total:___________________
N° da DAP (se ativa): ______________________________________________________________________
____
Produto/Cultura plantada na área: ____________________________________________________________
____
Relação com a terra: ( ) crédito fundiário ( ) Assentado PNRA
( ) Quilombola
( ) Indígena
( ) Arrendatário
( ) produtor tradicional ( ) outros.
2.0 - Informações complementares.
2.1 Já adquiriu o calcário? Anexar cópia do pedido ou Nota Fiscal: ( ) sim
( ) não
1.2 Atividades Produtivas Desenvolvidas na propriedade a ser aplicado o
insumo:___________________________
1.3 Possui área maior do que 4 módulos fiscais? ( )sim
( )não
Se sim,
quantos:_________________
1.4 Possui análise de solo da propriedade recente (até 12 meses)? ( ) sim ( ) não
1.5 É beneficiário de programa sociais? ( ) sim ( ) não
Se sim, qual (is):
____________________________
3.0 - Informações do INSUMO ADQUIRIDO.
3.1 Município onde está o insumo adquirido: _____________________________________________________
____
3.2 Aplicação do insumo será: ( ) manual ( ) equipamento próprio ( ) equipamento da associação/
cooperativa ( ) equipamento da prefeitura ( ) equipamento locado de terceiros.
3.3 Destino: ______________________________________________________________________________
____
3.4 Quantidade adquirida (máximo de 23,5 toneladas por propriedade/ano):
_______________________________
3.5 Qual o técnico que lhe deu ou dará orientação para aplicação do
insumo:_______________________________
3.6 Quantidade recomendada por hectare: ______________________________________________________
____
3.7 Quando (mês) pretende implantar a cultura que receberá o
insumo:___________________________________
3.8 Outras informações relevantes: ____________________________________________________________
____
Local: ______________________________________________________________ Data:
_____/_____/________
Assinatura do Proponente/Produtor: ___________________________________________________________

Técnico responsável: _______________________________________________________________________
____
Instituição: _______________________________________________________________________________
____
Matrícula: ________________________________________________________________________________
____
Cargo/Função: ____________________________________________________________________________
____
Assinatura do Técnico da AGRAER: ____________________________________________________________
____