Portaria PROCON nº 3 DE 30/03/2021
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 31 mar 2021
Prorroga o prazo contido na Portaria 002, de 15 de março de 2021 que prorroga a suspensão do atendimento presencial, das audiências de conciliação e dos prazos processuais, fixando exceções cabíveis, no âmbito do PROCON Tocantins.
O Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/TO, no uso de suas atribuições, através do Ato de Nomeação ATO Nº 599 - NM, Diário Oficial do Estado nº 5.097, de 23 de abril de 2018, ainda, pelo artigo 105 , da Lei 8.078 , de 11 de setembro de 1990 e Decreto Estadual nº: 5685/1992,
Considerando o aumento dos casos e objetivando reduzir a transmissibilidade do CORONAVÍRUS(COVID-19), conforme diretrizes fixadas pelo Poder Executivo, Decreto nº 6.222 , de 26 de fevereiro de 2021, bem como Decreto 6.235 , de 30 de março de 2021.
Resolve
Art. 1º Prorrogar o prazo estipulado no artigo 1º, da Portaria 002 PROCON/TO, de 15 de março de 2021, publicada no DOE nº 5.809, de 16 de março de 2021, até o dia 15.05.2021. (Redação do artigo dada pela Portaria PROCON Nº 4 DE 14/04/2021).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Prorrogar o prazo estipulado no artigo 1º, da Portaria 002 PROCON/TO, de 15 de março de 2021, publicada no DOE nº 5.809, de 16 de março de 2021, até o dia 15.04.2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Comunique-se.
Palmas-TO, 30 de março de 2021.
WALTER NUNES VIANA JÚNIOR
Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON-TO