Portaria SEPRT nº 3 DE 31/01/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2018
Aprova a versão final do Manual do Pró-Gestão RPPS, institui a Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS, define suas atribuições, composição e requisitos de funcionamento, designa seus membros e dá outras providências.
O Secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 72 do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017,
Considerando o disposto no inciso XI do art. 50 do Decreto nº 9.003, de 2017 e no art. 6º da Portaria MPS nº 185, de 14 de maio de 2015, que instituiu o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS,
Considerando o resultado final da consulta pública ratificado pela Portaria SPPS nº 06, de 08 de dezembro de 2016, e o resultado da audiência pública realizada em 04 de dezembro de 2017, e
Considerando as indicações recebidas na 61ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social - CONAPREV, realizada nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro de 2017, em Salvador - BA,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovada a versão final do Manual do Pró-Gestão RPPS, cujo conteúdo será publicado no endereço eletrônico da Previdência Social na rede mundial de computadores - Internet.
Art. 2º Fica constituída a Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS, que terá como atribuições:
I - Realizar a gestão compartilhada do Programa;
II - Receber, analisar e decidir os requerimentos de credenciamento ou renovação, apresentados pelas entidades interessadas em atuarem como certificadoras no âmbito do Pró-Gestão RPPS;
III - Analisar os pedidos de reconsideração de suas decisões, relativos aos requerimentos de credenciamento, e instruir os recursos dirigidos ao Subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência Social;
IV - Solicitar documentos e informações adicionais e realizar diligências, quando necessário para análise dos requerimentos de credenciamento ou renovação;
V - Responder consultas sobre o credenciamento das entidades certificadoras e sobre as ações e procedimentos para obtenção da certificação institucional pelos RPPS;
VI - Avaliar o desempenho das entidades certificadoras e propor ações corretivas ou revogação do credenciamento, quando for o caso;
VII - realizar reuniões de articulação com as entidades certificadoras credenciadas e com outras entidades e organismos que atuem na área de certificação de sistemas de gestão de qualidade;
VIII - Avaliar os resultados do Pró-Gestão RPPS e o atingimento dos objetivos propostos
IX - Analisar sugestões e propor alterações do Manual do Pró-Gestão RPPS.
Art. 3º A Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS terá a seguinte composição:
I - 02 (dois) representantes da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - SRPPS, da Secretaria de Previdência;
II - 01 (um) representante da Subsecretaria de Assuntos Corporativos - SUAC da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. (Redação do inciso dada pela Portaria SEPRT Nº 15 DE 30/04/2019).
Nota: Redação Anterior:II - 01 (um) representante da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do Ministério da Fazenda.
III - 03 (três) representantes indicados pelo Conselho Nacional dos Dirigentes dos Regimes Próprios de Previdência Social - CONAPREV.
§ 1º A Comissão será presidida por um dos representantes da SRPPS, que exercerá o voto de qualidade, quando houver empate em suas deliberações.
§ 2º O mandato dos membros da Comissão será de 02 (dois) anos, admitida a recondução, ressalvadas as hipóteses de perda antecipada do vínculo com as entidades referidas no caput ou solicitação de desligamento, quando serão substituídos pelos suplentes ou por novos membros designados.
Art. 4º O funcionamento da Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS será disciplinado em regimento interno, que deverá ser aprovado por seus membros e disponibilizado no endereço eletrônico da Previdência Social na rede mundial de computadores - Internet em até 30 (trinta) dias, observados os seguintes requisitos básicos:
I - As reuniões ordinárias da Comissão serão realizadas quadrimestralmente, preferencialmente antecedendo as reuniões do CONAPREV, com cronograma e local previamente divulgados no endereço eletrônico da Previdência Social - Pró-Gestão RPPS, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias pelo Presidente, sempre que necessário; (Redação do inciso dada pela Portaria SEPRT Nº 10 DE 22/03/2018).
Nota: Redação Anterior:I - As reuniões ordinárias da Comissão serão realizadas bimestralmente em Brasília, nos meses pares, com cronograma previamente divulgado no endereço eletrônico da Previdência Social na rede mundial de computadores - Internet, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias pelo Presidente, sempre que necessário;
II - Os atos da Comissão serão públicos, bem como as reuniões destinadas a decidir sobre os requerimentos de credenciamento;
III - os requerimentos de credenciamento, acompanhados de toda a documentação para comprovação dos requisitos exigidos, deverão ser decididos pela Comissão no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias; (Redação do inciso dada pela Portaria SEPRT Nº 10 DE 22/03/2018).
Nota: Redação Anterior:III - Os requerimentos de credenciamento, acompanhados de toda a documentação para comprovação dos requisitos exigidos, deverão ser decididos pela Comissão no prazo máximo de 90 (noventa) dias;
IV - Das decisões relativas aos requerimentos de credenciamento caberão pedido de reconsideração, dirigido à própria Comissão, e recurso, dirigido ao Subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência Social.
(Redação do artigo dada pela Portaria SEPRT Nº 7 DE 21/02/2020):
Art. 5º Ficam designados os seguintes membros titulares da Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS:
I - indicados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT do Ministério da Economia:
a) Miguel Antônio Fernandes Chaves, Coordenador-Geral de Auditoria e Contencioso da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - SRPPS, da Secretaria de Previdência, na condição de Presidente;
b) Luciano Marques Silva, Coordenador de Auditoria, da SRPPS;
c) Michele Rios de Albuquerque, Chefe de Divisão de Orientação Normativa, da SRPPS;
d) Hélio Carneiro Fernandes, Coordenador-Geral de Conformidade e Gestão de Riscos, da Subsecretaria de Assuntos Corporativos - SUAC;
II - indicados pelo Conselho Nacional de Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social - CONAPREV:
a) como representantes dos RPPS dos Estados e Distrito Federal, Roberto Moisés dos Santos, Diretor-Presidente da Alagoas Previdência - AL e José Flávio Barbosa Jucá de Araújo, Secretário do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará - SUPSEC;
b) como representantes dos RPPS dos Municípios, Daniela Cristina da Eira Corrêa Benayon, Diretora-Presidente da Manaus Previdência - MANAUSPREV e Manoel Carneiro Soares Carneiro, Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIFPREV;
c) como representante das entidades associativas de unidades gestoras de RPPS, Cláudia Fernanda Iten, da Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina - ASSIMPASC;
III - indicados pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON:
a) Simone Reinholz Velten, Auditora de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE-ES;
b) Karísia Goda Cardoso, Auditora de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso - TCE-MT.
§ 1º Ficam designados os seguintes membros suplentes:
I - da SEPRT:
a) Geraldo Vicente da Silva, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, da SRPPS;
b) Julio Romeu Maciel dos Santos, Chefe de Divisão de Acompanhamento de Investimentos, da SRPPS;
II - do CONAPREV:
a) como representante dos RPPS dos Estados e Distrito Federal, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira, Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Rondônia;
b) como representantes dos RPPS dos Municípios, Renan da Silva Aguiar, Diretor do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre;
c) como representante das entidades associativas de unidades gestoras de RPPS, Luciane Pereira Rabha, Presidente da Associação das Entidades de Previdência Municipais e do Estado do Rio de Janeiro - AEPREMERJ;
III - da ATRICON:
a) Diego Henrique Ferreira Torres, Auditor de Controle Externo do TCE - ES;
b) Eduardo Benjoino Ferraz, Auditor de Controle Externo do TCE - MT.
§ 2º A participação na Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Nota: Redação Anterior:Art. 5º Ficam designados os seguintes membros para a composição inicial da Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS:
I - Miguel Antônio Fernandes Chaves, Coordenador-Geral de Auditoria e Contencioso da SRPPS, na condição de Presidente; (Redação do inciso dada pela Portaria SEPRT Nº 15 DE 30/04/2019).
Nota: Redação Anterior:
I - Hélio Carneiro Fernandes, Coordenador de Integração e Relacionamento Institucional da SRPPS, na condição de Presidente;
II - Madsleine Leandro Pinheiro da Silva, Auditora da Receita Federal do Brasil, servidora da SRPPS; (Redação do inciso dada pela Portaria SEPRT Nº 15 DE 30/04/2019).
Nota: Redação Anterior:
II - Solange Mara Silvia Braga Bomentre, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, servidora da SRPPS;
III - Hélio Carneiro Fernandes, Coordenador-Geral de Conformidade e Gestão de Riscos da SUAC; (Redação do inciso dada pela Portaria SEPRT Nº 15 DE 30/04/2019).
Nota: Redação Anterior:
III - Gláucia de Melo Oliveira Lima, Assistente na Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização Institucional da SPOA; (Redação do inciso dada pela Portaria SEPRT Nº 10 DE 22/03/2018). Nota: Redação Anterior:
III - Gustavo de Oliveira e Silva, Coordenador de Projetos e Processos Organizacionais da SPOA;
IV - Renan da Silva Aguiar, Diretor Geral do Departamento de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre - PREVIMPA, representante do CONAPREV.
V - Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, representante do CONAPREV.
VI - Roberto Moisés dos Santos, Presidente da Alagoas Previdência, representante do CONAPREV. (Redação do inciso dada pela Portaria SEPRT Nº 15 DE 30/04/2019).
Nota: Redação Anterior:
VI - Herickson Rubim Rangel, Presidente da Associação Nacional de Entidades de Previdência de Estados e Municípios - ANEPREM, representante do CONAPREV.
§ 1º Os membros designados serão substituídos, quando necessário, pelos suplentes Luciano Marques Silva e Charles Souza de Lima (SRPPS), Glaucia de Melo Oliveira Lima (SUAC), Daniel Ribeiro Silva e Renata Raule Machado (CONAPREV) (Redação do parágrafo dada pela Portaria SEPRT Nº 15 DE 30/04/2019).
Nota: Redação Anterior:
§ 1º Os membros designados serão substituídos, quando necessário, pelos suplentes Allex Albert Rodrigues e Gilberto Pereira (SRPPS), Gustavo de Oliveira e Silva (SPOA), Roberto Moisés dos Santos, Daniel Ribeiro Silva e Renata Raule Machado (CONAPREV). (Redação dada pela Portaria SEPRT Nº 10 DE 22/03/2018). Nota: Redação Anterior:
§ 1º Os membros designados serão substituídos, quando necessário, pelos suplentes Allex Albert Rodrigues (SRPPS), Gláucia de Melo Oliveira Lima (SPOA) e Roberto Moisés dos Santos (CONAPREV).
§ 2º A primeira composição da Comissão terá o seu mandato encerrado no dia 31 de dezembro de 2019.
Art. 6º Ficam autorizados, a partir da publicação desta Portaria:
I - O envio dos Termos de Adesão ao Pró-Gestão RPPS, formalizados pelos representantes legais do ente federativo e da unidade gestora do RPPS, na forma do Anexo 2 do Manual do Pró-Gestão RPPS;
II - o envio, pelas entidades interessadas em atuarem como certificadoras no âmbito do Pró-Gestão RPPS, do Requerimento de Credenciamento de Entidade Certificadora, na forma do Anexo 6 do Manual, acompanhado da documentação necessária à comprovação dos requisitos estabelecidos no Anexo 5. (Redação do inciso dada pela Portaria SEPRT Nº 10 DE 22/03/2018).
Nota: Redação Anterior:II - O envio, pelas entidades interessadas em atuarem como certificadoras no âmbito do Pró-Gestão RPPS, do Requerimento de Credenciamento de Entidade Certificadora, na forma do Anexo 8 do Manual, acompanhado da documentação necessária à comprovação dos requisitos estabelecidos no Anexo 7.
Parágrafo único. A Secretaria de Previdência divulgará no endereço eletrônico da Previdência Social na rede mundial de computadores - Internet, com periodicidade mínima mensal:
I - Relação dos RPPS que formalizaram a adesão ao Pró-Gestão RPPS;
II - Relação dos RPPS que obtiveram a certificação institucional;
III - Relação das entidades certificadoras credenciadas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ABI-RAMIA CAETANO