Portaria UNATRI nº 3 DE 16/01/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 jan 2018

Concede Regime Especial ao estabelecimento da empresa LIVRARIA E EDITORA ALBEROSA LTDA., inscrito no CAGEP nº 19.440.558-3, para fins de cumprimento de obrigações acessórias.

A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257, de 06.01.1989;

Considerando o requerimento constante do processo nº 0104.000.00036/2018-7,

Resolve:

Art. 1 º Conceder Regime Especial de Tributação ao estabelecimento da empresa LIVRARIA E EDITORAALBEROSA LTDA., ato denominado EMPRESA, localizado na Rua São João, nº 1.405, centro, em Teresina-PI, inscrito no CAGEP sob nº 19.440.558-3, e no CNPJ/MF sob nº 02.368.444/0001-00, para cumprimento de obrigações acessórias na forma disposta neste ato.

Art. 2º Fica autorizada a retirada do equipamento Emissor de Cupom Fiscal/ECF, MARCA DARUMA, MODELO FS700M, Nº DE FABRICAÇÃO DR0611BR000000283212, CAIXA 02, para utilização nas operações de venda de material escolar a consumidor final efetuadas pela EMPRESA fora do estabelecimento, no prédio onde funciona o Educandário Santa Maria Goretti, localizado na Rua São João nº 1.368, em Teresina - PI.

Art. 3º Este Regime Especial poderá ser revogado a qualquer tempo, no interesse do Fisco Estadual ou por inobservância de seus termos, não dispensando a beneficiária do cumprimento das demais obrigações principal e acessórias, previstas na legislação tributária.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos no período de 01 de janeiro de 2018 a 30 de junho de 2018.

Cientifique-se. Cumpra-se.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 16 de janeiro de 2018.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Diretora/UNATRI