Portaria SETOP nº 3S DE 12/01/2018

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 jan 2018

Dispõe sobre as tarifas do Transporte Público do Estado.

O Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas, no uso de suas atribuições legais delegadas pelo Decreto nº 029-S, de 11 de janeiro de 2007,

Considerando o disposto na Lei nº 9.757, de 16/12/2011, regulamentada pelo Decreto nº 2.923-R, de 27/12/2011, alterado pelo Decreto nº 2.990-R, de 05.04.2012;

Considerando a recomendação do Conselho Gestor dos Sistemas de Transportes Públicos Urbanos de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória - CGTRAN/GV, na forma de sua Resolução nº 001/2018, tomada na reunião de 12.01.2018;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 433/08, que reordena o Programa de Inclusão Social do Transporte Coletivo da Região Metropolitana Grande Vitória - TRANSCOL SOCIAL e dá outras providências, com as alterações de redação introduzidas pela Lei Complementar nº 505, de 30 de novembro de 2009 e seus decretos regulamentares e o disposto na Lei Complementar nº 664, de 27 de dezembro de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 782, de 3 de junho de 2014;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.248, de 12 de julho de 2002 que inclui o Serviço de Gerenciamento em todos os valores tarifários fixados pelo Governo do Estado do Espírito Santo;

Considerando a previsão contida na Cláusula XVI dos Contratos de Concessão pactuados com as Concessionárias Consórcios Atlântico Sul, para o lote 01, e Sudoeste, para o lote 02, que estabelece a aplicação de reajuste nos termos da fórmula paramétrica adotada,

Resolve:

Art. 1º A tarifa a ser paga pelo usuário tem seu valor fixado em R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos).

§ 1º Aos DOMINGOS fica fixada a TARIFA PROMOCIONAL de R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos), somente para pagamento em dinheiro.

§ 2º Fica estabelecida em R$ 1,70 (um real e setenta centavos) a TARIFA do Serviço de Transporte de Ciclista por Ônibus disposta pelo Decreto nº 3.464-R, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 2º A contribuição financeira regulamentada pelos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 433, de 08 de janeiro de 2008, com as alterações posteriores, está fixada em R$ 0,6072 (sessenta centavos setenta e dois centésimos) e consta da Lei Orçamentária do Estado para 2018, Ação nº 26.244.0859.0128.

Parágrafo único. A contribuição financeira de que trata o caput deste artigo inclui o serviço de gerenciamento previsto na Lei Estadual nº 7.248, de 12 de julho de 2002, e no Decreto nº 2.393-R, de 12 de novembro de 2009.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor a partir de zero hora do dia 14 de janeiro de 2018, revogando as disposições em contrário.

Vitória, 12 de janeiro de 2018

PAULO RUY VALIM CARNELLI

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas.