Lei Complementar nº 782 DE 03/06/2014
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 jun 2014
Dá nova redação ao caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 664 , de 27.12.2012.
	O Governador do Estado do Espírito Santo
	
	Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
	
	Art. 1º O caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 664 , de 27.12.2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
	
	"Art. 3º Nos termos da Emenda Constitucional nº 86 , de 16.07.2012, e da presente Lei Complementar, é assegurada a gratuidade a todos os usuários do Serviço Especial Mão na Roda e seus acompanhantes e no Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória aos estudantes regularmente matriculados, e com presença frequente, nos seguintes cursos e categorias:
	
	(.....)." (NR)
	
	Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
	
	Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de Junho de 2014.
	
	JOSÉ RENATO CASAGRANDE
	
	Governador do Estado