Lei Complementar nº 782 DE 03/06/2014

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 jun 2014

Dá nova redação ao caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 664 , de 27.12.2012.

O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 664 , de 27.12.2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Nos termos da Emenda Constitucional nº 86 , de 16.07.2012, e da presente Lei Complementar, é assegurada a gratuidade a todos os usuários do Serviço Especial Mão na Roda e seus acompanhantes e no Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória aos estudantes regularmente matriculados, e com presença frequente, nos seguintes cursos e categorias:

(.....)." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de Junho de 2014.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado