Portaria SEFAZ nº 3 DE 13/01/2017

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 jan 2017

Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de óleo diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2017, a ser fornecido pela Petrobrás Distribuidora S/A com isenção do ICMS, identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58 , de 31 de maio de 1996, e no Protocolo ICMS nº 08 , de 31 de maio de 1996;

Considerando ainda as Portarias nº 17, de 08 de dezembro de 2016 e 18, de 23 de dezembro de 2016, ambas da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de até 3.100.433,00 (três milhões, cem mil, quatrocentos e trinta e três) litros de óleo diesel a ser distribuída com isenção do ICMS à frota pesqueira em operações no Estado de Sergipe, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, observada a quantidade de óleo estabelecida para cada embarcação conforme Anexo único desta Portaria.

Art. 2º Fica a Petrobrás Distribuidora S/A, inscrita no CNPJ nº 34.274.233/0282-95 autorizada a fornecer o total de litros estabelecidos no art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo deve ser observado o disposto no inciso III do Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002.

Art. 3º A associação que fornecer óleo diesel a proprietário da embarcação que seja filiado a outra associação deve exigir do proprietário do barco comprovante de consumo da outra entidade, para efeito de controle do volume a que o mesmo tem direito.

Parágrafo único. Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o proprietário da embarcação deve comunicar o fato à sua entidade principal, para efeito de controle do seu consumo por parte desta.

Art. 4º A Petrobrás Distribuidora S/A deve emitir nota fiscal de ressarcimento, conforme art. 120 do RICMS, para efeito de ressarcimento do imposto, e remetê-la à GERGRUPE, juntamente com as cópias das notas fiscais de fornecimento de óleo diesel para as embarcações.

Parágrafo único. Não será objeto de ressarcimento a cota que exceder o volume anual fixado por embarcação.

Art. 5º A Petrobrás Distribuidora S/A ao fornecer o óleo diesel com isenção do ICMS, deverá elaborar, mensalmente, relatório contendo no mínimo as informações abaixo, devendo entregá-lo à GERGRUPE quando do pedido de ressarcimento do imposto:

I - nome e número de registro da embarcação;

II - identificação do beneficiário, conforme Anexo Único;

III - número e data da nota fiscal de abastecimento;

IV - quantidade cumulativa e valor do óleo diesel fornecido mensalmente.

Art. 6º Para efeito do disposto na Nota 1 do Item 43 da Tabela I do Anexo I do RICMS, a Petrobrás Distribuidora S/A deve encaminhar para a PETROBRÁS a nota fiscal de ressarcimento, após homologação da SEFAZ e cópia do relatório de que trata o art. 5º desta Portaria, para fins de elaboração e cálculo do valor da subvenção federal.

Art. 7º Ficam o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pirambu - CONDEPI, a Associação dos Produtores de Pesca de Pirambu - APPP, a Associação dos Armadores de Pesca da Grande Aracaju - ASAPAJU e a Associação Sergipana dos Armadores de Pesca Artesanal - ASEAPA responsáveis pelo preenchimento do "MAPA DE CONSUMO E ACOMPANHAMENTO MENSAL DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS" - Anexo Único, criado por esta Portaria, e sua respectiva entrega à GERGRUPE, até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição do combustível.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Aracaju, 13 de janeiro de 2017.

Marcos Venicius Nascimento

Secretário de estado da fazenda

Em exercício

ANEXO ÚNICO - MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE MÊS DE REFERÊNCIA:

ORDEM A B C D E F
  Nome das Empresas Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria Nome do Barco Nº de Titulo da Capitania dos Portos Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P.M.P.A. Previsão de Consumo Óleo Diesel no Período de 01 a 12/2017 (litros) Total de litros utilizados no mês cumulativamente com meses anteriores (D-E) Total de litros a utilizar
01 ADALBERTO DOS SANTOS FILHO
149.403.885-49
ESPERANÇA I
2610075341
ESPERANÇA II
2610076673
SE00002380
SE000039557
34.321,00
51.481,00
   
02 ADRIANA DOS SANTOS
838.802.245-87
OSEIAS I
2210061873
SE00213735 34.321,00    
03 AGUADANTAS DE ALMEIDA
209.313.105-63
ENG III
2610078978
ENG IV
2610107919
SE00070309
SE00168387
68.642,00
75.506,00
   
04 BERNARDO SOARES BARROSO
113.973.303-68
SAMARITANO II
26100116930
SE00002274 34.321,00    
05 CLÁUDIA MARIA DOS SANTOS CRUZ
588.700.595-53
TIMONEIROS III
2610017367
SE00002316 68.642,00    
06 CLÁUDIO ROBERTO NOBRE DA ROCHA
265.295.725-20
RENATA I
1810031192
SE00002118 68.642,00    
07 CONCEIÇÃO APARAECIDA DALTRO DOS SANTOS
601.737.695-00
ITÁLO I
2610017448
SE00002328 34.321,00    
08 ELSE ALVES DE MORAIS SANTOS NETA
034.919.455-69
OTAVIO
2610079745
SE00002534 51.481,00    
09 ERIVALDO BEZERRA DA SILVA
588.153.175-20
KING II
2610016450
SE00213425 51.481,00    
10 EVERTON DOS SANTOS FERREIRA
008.458.855-10
ESTRELA DO MAR I
2610077645
SE00002486 34.321,00    
11 FLAVIO LAURENTINO DOS SANTOS
092.070.894-32
ELISABETE 3
2610017103
ELISABETE II
2210149941
SE00002308
AL00213747
40.041,00
33.281,00
   
12 GEENES RAMOS DOS SANTOS
412.699.775-04
G & G MAR
2610077564
SE00049304 51.481,00    
13 GETRAN MARQUES DE SANTANA
530.353.647-53
ELMARQUES II
2610077602
SE00002478 51.481,00    
14 GILVANIO DA SILVA ANDRADE
014.583.985-01
ANDRADE
2610078765
SE00228726 26.625,00    
15 GINEIDE TELES BARBOSA
591.648.165-91
AJUMAR
2610078960
SE 00002498 68.642,00    
16 GIVALDO BEZERRA LIMA
235.204.345-04
FALCÃO DO MAR
2610077025
SURFISTA
2610016069
SURFISTAII
2610075731
SE00002448
SE00002258
SE00070321
68.642,00
51.481,00
68.642,00
   
17 GIVELTON CONCEIÇÃO DE ARAÚJO
930.481.225-91
LUZ DO SOL
V2610076657
SE00213829 35.361,00    
18 HERBERT MACHADO BORGES
000.386.845-19
EMBELEZE
2610074824
SE00070367 51.481,00    
19 JAILTON AMARO SANTOS
143.457.491-15
VINYCIUS I
3410230629
ES0010488-7 101.618,00    
20 JOAQUIM CALHEIROS MACHADO
142.580.214-15
GUGU
2610076860
SE00002436 34.321,00    
21 JOÃO MARIA VENANCIO DE ARAÚJO
861.151.035-68
AQUILES
2610078595
SE00259759 51.481,00    
22 JOSÉ FRANCISCO DA CONCEIÇÃO
026.014.564-50
TIMONEIROS
2610076444
SE00070359 51.481,00    
23 JOSÉ RAIMUNDO FERREIRA
859.984.784.87
LETÍCIA VITÓRIA
2610075456
LETÍCIAVITÓRIA II
2210127670
SE00213259
SE00002190
205.927,00
40.041,00
   
24 JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO
340.115.525-34
LUANAL
2610108729
LUANAL I
2610108711
SE00234011
SE00234037
68.642,00
68.642,00
   
25 JOSENILDE OLIVEIRA SANTANA
721.316.595-04
ENG I 2610070454 SE000702297 72.646,00    
26 JOSUÉ MORAES DE SOUZA
347.842.335-04
JACIARA 2610016506 SE00039627 68.642,00    
27 JUAREZ DE ARAÚJO LIMA
017.957.685-25
DISTRIMAR II
2210066140
SE00070347 25.740,00    
28 MANUEL JAILTON SANTOS
347.845.355-00
BAMBULUA
2610077491
SE00002464 34.321,00    
29 MARCELA BARBOSA DO ESPÍRITO SANTO
062.206.885-70
MUGAU
2610017189
SE00230857 34.321,00    
30 MARIA DE LOURDES GOMES
274.497.775-68
LETÍCIA VITÓRIA I
1620006073
SE00257371 51.481,00    
31 MARIA DO CARMO DOS SANTOS LIMA
478.102.035-68
GIVALDINHO
2610078994
SE00002506 102.963,00    
32 MARIA ELIENE DOS SANTOS
018.000.215-50
CESAR I
2610015968
CESAR-BAMBU
2610076851
SE00070405
SE00002428
51.481,00
34.321,00
   
33 MARIA ISABEL DOS REIS
590.900.575-87
MANUEL REIS
2610074255
SE00002366 51.481,00    
34 MARIA LIGIA SILVA
590.801.325-00
MAXIMUS X
2610078927
RONALDO I
2610076762
SE00213557
SE00002414
68.642,00
51.481,00
   
35 MARIA ROSA DA SILVA DE OLIVEIRA
260.011.364-91
JERUSALÉM II
242.010.8841
SE00162819 34.321,00    
36 MARIA ROZILDA DOS SANTOS
693.205.005-68
NETUNO XD
2610079371
SE00002520 40.041,00    
37 MARLUCE LIMA
FARIAS
976.790.205-82
ATLÂNTICO
2610076169
PORTO REALI
2610064357
SE00070437
SE00070441
51.481,00
51.481,00
   
38 PATRICIA MOURADA SILVA
662.635.225-34
WILLIAM I
16200057967
WILLIAM II
2610016115
SE00168391
SE00070455
64.066,00
51.481,00
   
39 ROMENIQUE DE JESUS SOARES
020.089.725-00
ALANIS I
2610076746
ALANIS II
2610077653
SE00213317
SE00213411
28.601,00
34.321,00
   
40 RONALDO BISPO DOS SANTOS
013.073.145-54
RONALDO X
2610108281
SE00213285 68.642,00    
41 ROSIMEYRE BISPO DOS SANTOS
992.406.535-20
KAROLINE
2610075847
SE00002400 34.321,00    
42 SALOMÃO JOSÉ UANUS 267.403.465-34 SÃO JUDAS TADEU I 2410126189 SE00002224 34.321,00    
43 VALDIR GONÇALVES GARCIA
878.669.275-53
YAMAR II
2210102685
SE00039631 34.321,00    
44 VALDSON GOMES
DOS SANTOS
068.419.535-68
G.SANTOS
1620016095
G.SANTOS II
1620014777
JOÃO VICTOR
2610075260
SE00002084
SE00002070
SE00002378
28.601,00
40.041,00
40.041,00
   
45 WELTON DA SILVA ANDRADE
006.452.345-40
CASSIANO
2610062087
SE00002330 40.041,00