Portaria SEFAZ nº 3 DE 13/01/2017
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 jan 2017
Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de óleo diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2017, a ser fornecido pela Petrobrás Distribuidora S/A com isenção do ICMS, identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58 , de 31 de maio de 1996, e no Protocolo ICMS nº 08 , de 31 de maio de 1996;
Considerando ainda as Portarias nº 17, de 08 de dezembro de 2016 e 18, de 23 de dezembro de 2016, ambas da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de até 3.100.433,00 (três milhões, cem mil, quatrocentos e trinta e três) litros de óleo diesel a ser distribuída com isenção do ICMS à frota pesqueira em operações no Estado de Sergipe, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, observada a quantidade de óleo estabelecida para cada embarcação conforme Anexo único desta Portaria.
Art. 2º Fica a Petrobrás Distribuidora S/A, inscrita no CNPJ nº 34.274.233/0282-95 autorizada a fornecer o total de litros estabelecidos no art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo deve ser observado o disposto no inciso III do Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3º A associação que fornecer óleo diesel a proprietário da embarcação que seja filiado a outra associação deve exigir do proprietário do barco comprovante de consumo da outra entidade, para efeito de controle do volume a que o mesmo tem direito.
Parágrafo único. Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o proprietário da embarcação deve comunicar o fato à sua entidade principal, para efeito de controle do seu consumo por parte desta.
Art. 4º A Petrobrás Distribuidora S/A deve emitir nota fiscal de ressarcimento, conforme art. 120 do RICMS, para efeito de ressarcimento do imposto, e remetê-la à GERGRUPE, juntamente com as cópias das notas fiscais de fornecimento de óleo diesel para as embarcações.
Parágrafo único. Não será objeto de ressarcimento a cota que exceder o volume anual fixado por embarcação.
Art. 5º A Petrobrás Distribuidora S/A ao fornecer o óleo diesel com isenção do ICMS, deverá elaborar, mensalmente, relatório contendo no mínimo as informações abaixo, devendo entregá-lo à GERGRUPE quando do pedido de ressarcimento do imposto:
I - nome e número de registro da embarcação;
II - identificação do beneficiário, conforme Anexo Único;
III - número e data da nota fiscal de abastecimento;
IV - quantidade cumulativa e valor do óleo diesel fornecido mensalmente.
Art. 6º Para efeito do disposto na Nota 1 do Item 43 da Tabela I do Anexo I do RICMS, a Petrobrás Distribuidora S/A deve encaminhar para a PETROBRÁS a nota fiscal de ressarcimento, após homologação da SEFAZ e cópia do relatório de que trata o art. 5º desta Portaria, para fins de elaboração e cálculo do valor da subvenção federal.
Art. 7º Ficam o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pirambu - CONDEPI, a Associação dos Produtores de Pesca de Pirambu - APPP, a Associação dos Armadores de Pesca da Grande Aracaju - ASAPAJU e a Associação Sergipana dos Armadores de Pesca Artesanal - ASEAPA responsáveis pelo preenchimento do "MAPA DE CONSUMO E ACOMPANHAMENTO MENSAL DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS" - Anexo Único, criado por esta Portaria, e sua respectiva entrega à GERGRUPE, até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição do combustível.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Aracaju, 13 de janeiro de 2017.
Marcos Venicius Nascimento
Secretário de estado da fazenda
Em exercício
ANEXO ÚNICO - MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE MÊS DE REFERÊNCIA:
ORDEM | A | B | C | D | E | F | |
Nome das Empresas Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria | Nome do Barco Nº de Titulo da Capitania dos Portos | Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P.M.P.A. | Previsão de Consumo Óleo Diesel no Período de 01 a 12/2017 (litros) | Total de litros utilizados no mês cumulativamente com meses anteriores | (D-E) Total de litros a utilizar | ||
01 |
ADALBERTO DOS SANTOS FILHO 149.403.885-49 |
ESPERANÇA I 2610075341 ESPERANÇA II 2610076673 |
SE00002380 SE000039557 |
34.321,00 51.481,00 |
|||
02 |
ADRIANA DOS SANTOS 838.802.245-87 |
OSEIAS I 2210061873 |
SE00213735 | 34.321,00 | |||
03 |
AGUADANTAS DE ALMEIDA 209.313.105-63 |
ENG III 2610078978 ENG IV 2610107919 |
SE00070309 SE00168387 |
68.642,00 75.506,00 |
|||
04 |
BERNARDO SOARES BARROSO 113.973.303-68 |
SAMARITANO II 26100116930 |
SE00002274 | 34.321,00 | |||
05 |
CLÁUDIA MARIA DOS SANTOS CRUZ 588.700.595-53 |
TIMONEIROS III 2610017367 |
SE00002316 | 68.642,00 | |||
06 |
CLÁUDIO ROBERTO NOBRE DA ROCHA 265.295.725-20 |
RENATA I 1810031192 |
SE00002118 | 68.642,00 | |||
07 |
CONCEIÇÃO APARAECIDA DALTRO DOS SANTOS 601.737.695-00 |
ITÁLO I 2610017448 |
SE00002328 | 34.321,00 | |||
08 |
ELSE ALVES DE MORAIS SANTOS NETA 034.919.455-69 |
OTAVIO 2610079745 |
SE00002534 | 51.481,00 | |||
09 |
ERIVALDO BEZERRA DA SILVA 588.153.175-20 |
KING II 2610016450 |
SE00213425 | 51.481,00 | |||
10 |
EVERTON DOS SANTOS FERREIRA 008.458.855-10 |
ESTRELA DO MAR I 2610077645 |
SE00002486 | 34.321,00 | |||
11 |
FLAVIO LAURENTINO DOS SANTOS 092.070.894-32 |
ELISABETE 3 2610017103 ELISABETE II 2210149941 |
SE00002308 AL00213747 |
40.041,00 33.281,00 |
|||
12 |
GEENES RAMOS DOS SANTOS 412.699.775-04 |
G & G MAR 2610077564 |
SE00049304 | 51.481,00 | |||
13 |
GETRAN MARQUES DE SANTANA 530.353.647-53 |
ELMARQUES II 2610077602 |
SE00002478 | 51.481,00 | |||
14 |
GILVANIO DA SILVA ANDRADE 014.583.985-01 |
ANDRADE 2610078765 |
SE00228726 | 26.625,00 | |||
15 |
GINEIDE TELES BARBOSA 591.648.165-91 |
AJUMAR 2610078960 |
SE 00002498 | 68.642,00 | |||
16 |
GIVALDO BEZERRA LIMA 235.204.345-04 |
FALCÃO DO MAR 2610077025 SURFISTA 2610016069 SURFISTAII 2610075731 |
SE00002448 SE00002258 SE00070321 |
68.642,00 51.481,00 68.642,00 |
|||
17 |
GIVELTON CONCEIÇÃO DE ARAÚJO 930.481.225-91 |
LUZ DO SOL V2610076657 |
SE00213829 | 35.361,00 | |||
18 |
HERBERT MACHADO BORGES 000.386.845-19 |
EMBELEZE 2610074824 |
SE00070367 | 51.481,00 | |||
19 |
JAILTON AMARO SANTOS 143.457.491-15 |
VINYCIUS I 3410230629 |
ES0010488-7 | 101.618,00 | |||
20 |
JOAQUIM CALHEIROS MACHADO 142.580.214-15 |
GUGU 2610076860 |
SE00002436 | 34.321,00 | |||
21 |
JOÃO MARIA VENANCIO DE ARAÚJO 861.151.035-68 |
AQUILES 2610078595 |
SE00259759 | 51.481,00 | |||
22 |
JOSÉ FRANCISCO DA CONCEIÇÃO 026.014.564-50 |
TIMONEIROS 2610076444 |
SE00070359 | 51.481,00 | |||
23 |
JOSÉ RAIMUNDO FERREIRA 859.984.784.87 |
LETÍCIA VITÓRIA 2610075456 LETÍCIAVITÓRIA II 2210127670 |
SE00213259 SE00002190 |
205.927,00 40.041,00 |
|||
24 |
JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO 340.115.525-34 |
LUANAL 2610108729 LUANAL I 2610108711 |
SE00234011 SE00234037 |
68.642,00 68.642,00 |
|||
25 |
JOSENILDE OLIVEIRA SANTANA 721.316.595-04 |
ENG I 2610070454 | SE000702297 | 72.646,00 | |||
26 |
JOSUÉ MORAES DE SOUZA 347.842.335-04 |
JACIARA 2610016506 | SE00039627 | 68.642,00 | |||
27 |
JUAREZ DE ARAÚJO LIMA 017.957.685-25 |
DISTRIMAR II 2210066140 |
SE00070347 | 25.740,00 | |||
28 |
MANUEL JAILTON SANTOS 347.845.355-00 |
BAMBULUA 2610077491 |
SE00002464 | 34.321,00 | |||
29 |
MARCELA BARBOSA DO ESPÍRITO SANTO 062.206.885-70 |
MUGAU 2610017189 |
SE00230857 | 34.321,00 | |||
30 |
MARIA DE LOURDES GOMES 274.497.775-68 |
LETÍCIA VITÓRIA I 1620006073 |
SE00257371 | 51.481,00 | |||
31 |
MARIA DO CARMO DOS SANTOS LIMA 478.102.035-68 |
GIVALDINHO 2610078994 |
SE00002506 | 102.963,00 | |||
32 |
MARIA ELIENE DOS SANTOS 018.000.215-50 |
CESAR I 2610015968 CESAR-BAMBU 2610076851 |
SE00070405 SE00002428 |
51.481,00 34.321,00 |
|||
33 |
MARIA ISABEL DOS REIS 590.900.575-87 |
MANUEL REIS 2610074255 |
SE00002366 | 51.481,00 | |||
34 |
MARIA LIGIA SILVA 590.801.325-00 |
MAXIMUS X 2610078927 RONALDO I 2610076762 |
SE00213557 SE00002414 |
68.642,00 51.481,00 |
|||
35 |
MARIA ROSA DA SILVA DE OLIVEIRA 260.011.364-91 |
JERUSALÉM II 242.010.8841 |
SE00162819 | 34.321,00 | |||
36 |
MARIA ROZILDA DOS SANTOS 693.205.005-68 |
NETUNO XD 2610079371 |
SE00002520 | 40.041,00 | |||
37 |
MARLUCE LIMA FARIAS 976.790.205-82 |
ATLÂNTICO 2610076169 PORTO REALI 2610064357 |
SE00070437 SE00070441 |
51.481,00 51.481,00 |
|||
38 |
PATRICIA MOURADA SILVA 662.635.225-34 |
WILLIAM I 16200057967 WILLIAM II 2610016115 |
SE00168391 SE00070455 |
64.066,00 51.481,00 |
|||
39 |
ROMENIQUE DE JESUS SOARES 020.089.725-00 |
ALANIS I 2610076746 ALANIS II 2610077653 |
SE00213317 SE00213411 |
28.601,00 34.321,00 |
|||
40 |
RONALDO BISPO DOS SANTOS 013.073.145-54 |
RONALDO X 2610108281 |
SE00213285 | 68.642,00 | |||
41 |
ROSIMEYRE BISPO DOS SANTOS 992.406.535-20 |
KAROLINE 2610075847 |
SE00002400 | 34.321,00 | |||
42 | SALOMÃO JOSÉ UANUS 267.403.465-34 | SÃO JUDAS TADEU I 2410126189 | SE00002224 | 34.321,00 | |||
43 |
VALDIR GONÇALVES GARCIA 878.669.275-53 |
YAMAR II 2210102685 |
SE00039631 | 34.321,00 | |||
44 |
VALDSON GOMES DOS SANTOS 068.419.535-68 |
G.SANTOS 1620016095 G.SANTOS II 1620014777 JOÃO VICTOR 2610075260 |
SE00002084 SE00002070 SE00002378 |
28.601,00 40.041,00 40.041,00 |
|||
45 |
WELTON DA SILVA ANDRADE 006.452.345-40 |
CASSIANO 2610062087 |
SE00002330 | 40.041,00 |