Portaria DENATRAN nº 3 DE 06/01/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2016
Ret. - Altera a Portaria DENATRAN nº 59, de 2007, que estabelece os campos de informações que deverão constar do Auto de Infração, os campos facultativos e o preenchimento, para fins de uniformização em todo o território nacional.
(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 354 DE 31/03/2022):
RETIFICAÇÃO - DOU de 01.02.2016
Na tabela constante do Anexo I da Portaria DENATRAN nº 03, de 06 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 08 de janeiro de 2016, Seção 1, páginas 41 a 45,
Onde se lê:
517 - 7 | 0 | Confiar/entregar veíc pess c/estado físico/psíquico s/condições dirigir segur | 166 | Proprietário | 7 - Gravíss | ESTAD/MUNIC/RODOV |
534-7 | 0 | Deixar o condutor envolvido em acidente s/vítima, de remover o veículo do local | 178 | Condutor | 4 - Média | ESTADUAL/RODOV |
Leia-se:
517 - 7 | 0 | Confiar/entregar veíc pess c/estado físico/psíquico s/condições dirigir segur | 166 | Proprietário | 7 - Gravíss | ESTAD/RODOV |
534-7 | 0 | Deixar o condutor envolvido em acidente s/vítima, de remover o veículo do local | 178 | Condutor | 4 - Média | MUNICIPAL/RODOV |
No art. 2º da Portaria DENATRAN nº 03, de 06 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 08 de janeiro de 2016, Seção 1, páginas 41 a 45,
Onde se lê:
Art. 2º Os órgãos e entidades de trânsito terão até o dia 22 de fevereiro de 2016 para se adequarem às disposições desta Portaria.
Leia-se:
Art. 2º Os órgãos e entidades de trânsito terão até o dia 02 de fevereiro de 2016 para se adequarem às disposições desta Portaria.