Portaria DENATRAN nº 3 DE 06/01/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2016

Ret. - Altera a Portaria DENATRAN nº 59, de 2007, que estabelece os campos de informações que deverão constar do Auto de Infração, os campos facultativos e o preenchimento, para fins de uniformização em todo o território nacional.

(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 354 DE 31/03/2022):

RETIFICAÇÃO - DOU de 01.02.2016

Na tabela constante do Anexo I da Portaria DENATRAN nº 03, de 06 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 08 de janeiro de 2016, Seção 1, páginas 41 a 45,

Onde se lê:

517 - 7 0 Confiar/entregar veíc pess c/estado físico/psíquico s/condições dirigir segur 166 Proprietário 7 - Gravíss ESTAD/MUNIC/RODOV
534-7 0 Deixar o condutor envolvido em acidente s/vítima, de remover o veículo do local 178 Condutor 4 - Média ESTADUAL/RODOV

Leia-se:

517 - 7 0 Confiar/entregar veíc pess c/estado físico/psíquico s/condições dirigir segur 166 Proprietário 7 - Gravíss ESTAD/RODOV
534-7 0 Deixar o condutor envolvido em acidente s/vítima, de remover o veículo do local 178 Condutor 4 - Média MUNICIPAL/RODOV

No art. 2º da Portaria DENATRAN nº 03, de 06 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 08 de janeiro de 2016, Seção 1, páginas 41 a 45,

Onde se lê:

Art. 2º Os órgãos e entidades de trânsito terão até o dia 22 de fevereiro de 2016 para se adequarem às disposições desta Portaria.

Leia-se:

Art. 2º Os órgãos e entidades de trânsito terão até o dia 02 de fevereiro de 2016 para se adequarem às disposições desta Portaria.