Portaria DENATRAN nº 3 DE 06/01/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2016
Ret. - Altera a Portaria DENATRAN nº 59, de 2007, que estabelece os campos de informações que deverão constar do Auto de Infração, os campos facultativos e o preenchimento, para fins de uniformização em todo o território nacional.
(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 354 DE 31/03/2022):
RETIFICAÇÃO - DOU de 13.01.2016
Na tabela constante do Anexo I da Portaria DENATRAN nº 03, de 06 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 08 de janeiro de 2016, Seção 1, páginas 41 a 45,
Onde se lê:
676-9 | 1 | Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação/lâmpada queimada | 230, XXII | Proprietário | 4 - Média | ESTADUAL/RODOV |
676-9 | 2 | Conduzir o veículo com defeito no sistema de sinalização/lâmpada queimada | 230, XXII | Proprietário | 4 - Média | ESTADUAL/RODOV |
Leia-se:
676-9 | 0 | Conduzir veíc c/defeito no sist de iluminação, sinaliz ou lâmpadas queimadas | 230, XXII | Proprietário | 4 - Média | ESTADUAL/RODOV |