Portaria DENATRAN nº 3 DE 06/01/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2016

Ret. - Altera a Portaria DENATRAN nº 59, de 2007, que estabelece os campos de informações que deverão constar do Auto de Infração, os campos facultativos e o preenchimento, para fins de uniformização em todo o território nacional.

(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 354 DE 31/03/2022):

RETIFICAÇÃO - DOU de 13.01.2016

Na tabela constante do Anexo I da Portaria DENATRAN nº 03, de 06 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 08 de janeiro de 2016, Seção 1, páginas 41 a 45,

Onde se lê:

676-9 1 Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação/lâmpada queimada 230, XXII Proprietário 4 - Média ESTADUAL/RODOV
676-9 2 Conduzir o veículo com defeito no sistema de sinalização/lâmpada queimada 230, XXII Proprietário 4 - Média ESTADUAL/RODOV

Leia-se:

676-9 0 Conduzir veíc c/defeito no sist de iluminação, sinaliz ou lâmpadas queimadas 230, XXII Proprietário 4 - Média ESTADUAL/RODOV