Portaria SMMA nº 3 DE 25/02/2016

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 09 mar 2016

Reajuste do valor a ser considerado para o plantio de uma muda arbórea, conforme previsto pela DN 67/2010 do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM e pela Portaria nº 08 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de 16 de dezembro de 2010.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 7º da Deliberação Normativa nº 67, de 14 de abril de 2010, emitida pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente COMAM, e no § 2º do artigo 1º da Portaria nº 08, de 16 de dezembro de 2010, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, publicada no DOM nº 3.727, de 17.12.2010,

Resolve:

Art. 1º O valor definido pelo § 1º do artigo 1º da Portaria nº 08, de 16 de dezembro de 2010, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para o plantio de uma muda de árvore, a ser utilizado na conversão do plantio de nova árvore em bens, insumos ou serviços voltados diretamente para a manutenção ou o aprimoramento de espaços livres de uso público e áreas similares ou da arborização de logradouros públicos, conforme disposto no caput e no § 1º do artigo 7º da Deliberação Normativa nº 67, de 14 de abril de 2010, emitida pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente COMAM, passa a ser de R$ 411,10 (Quatrocentos e onze reais e dez centavos), conforme reajuste efetuado com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2016

Délio de Jesus Malheiros

Secretário Municipal do Meio Ambiente

REAJUSTE DO VALOR PREVISTO NO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 08 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010, PUBLICADA NO DOM Nº 3.727, DE 17.12.2010, QUE REGULAMENTA O § 1º DO ARTO 7º DA DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 67, DE 14 DE ABRIL DE 2010, DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - COMAM.

  Data de referência Índice de reajuste utilizado Valor final  
    Referência Índice  
Valor previsto na Portaria nº 08 16.12.2010 ­­­­­ ­­­­­ R$ 300,00
1º Reajuste do valor previsto 16.12.2011 IGPM 5,0977 R$ 315,29
2º Reajuste do valor previsto 16.12.2012 IGPM 7,8119 R$ 339,92
3º Reajuste do valor previsto 16.12.2013 IGPM 5,5257 R$ 358,71
4º Reajuste do valor previsto 16.12.2014 IGPM 3,6749 R$ 371,89
5º Reajuste do valor previsto 16.12.2015 IGPM 10,5443 R$ 411,10

Observação Portaria nº 08, de 16.12.2010

Art. 1º Para a conversão do plantio de nova árvore em bens, insumos ou serviços voltados diretamente para a manutenção ou o aprimoramento de espaços livres de uso público e áreas similares ou da arborização de logradouros públicos, conforme disposto no caput do artigo 7º da Deliberação Normativa nº 67, de 14 de abril de 2010, emitida pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente COMAM, será utilizado, como base, o valor do plantio de uma muda arbórea, equivalente ao somatório dos valores relativos à aquisição da muda, insumos e materiais necessários e à execução do serviço.

§ 1º Com base no disposto no caput deste artigo, considera-se como valor para o plantio de uma muda arbórea a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), usando-se como referência os padrões de muda e de procedimentos para o plantio de árvores em logradouros públicos definidos pela Deliberação Normativa nº 69, de 30 de agosto de 2010, do Conselho Municipal de Meio Ambiente COMAM.

§ 2º O valor definido pelo § 1º deste artigo será reajustado, anualmente, com base em pesquisa de mercado ou através da aplicação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).

Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2016

Délio de Jesus Malheiros

Secretário Municipal de Meio Ambiente