Portaria STRANS nº 3 DE 14/03/2014
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 19 mar 2014
Aprova o Regulamento que trata da veiculação de programação televisiva e exploração publicitária na parte interna dos veículos que compõem o Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano do Município de Teresina.
O Superintendente da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, da Prefeitura Municipal de Teresina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 2.620 de 26 de dezembro de 1997 que cria a STRANS e da outras providências,
Considerando a necessidade de regulamentar a veiculação de programação televisiva e exploração publicitária na parte interna dos veículos do sistema de transporte público coletivo urbano do Município de Teresina;
Considerando a Lei nº 3.946 de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o regulamento do serviço de transporte coletivo urbano do Município de Teresina;
Resolve
Art. 1º Aprovar o Regulamento que trata da veiculação de programação televisiva e exploração publicitária na parte interna dos veículos que compõem o Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano do Município de Teresina.
Art. 2º Os procedimentos trazidos pelo referido Regulamento anexo a esta Portaria, deverão ser providenciados quando da efetiva implantação de programação televisiva e exploração publicitária na parte interna dos veículos do Sistema de Transportes Públicos Coletivos Urbanos do Município de Teresina. Comunique-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, Teresina (PI), 14 de março de 2014.
PANG YEN HSIAO
Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito.