Portaria MPA/MMA/MTE/MPS/CGU nº 3 de 06/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2011
Institui Grupo Técnico de Trabalho Interministerial - GTI, com o objetivo de avaliar e propor o aprimoramento das normas e procedimentos referentes à inscrição de pescadores profissionais artesanais no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP.
Os Ministros de Estado da Pesca e Aquicultura, do Meio Ambiente, do Trabalho e Emprego, da Previdência Social e da Controladoria-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 ,
Resolvem:
Art. 1º Instituir Grupo Técnico de Trabalho Interministerial - GTI, com o objetivo de avaliar e propor o aprimoramento das normas e procedimentos referentes à inscrição de pescadores profissionais artesanais no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, e à concessão do seguro desemprego ao pescador profissional artesanal, incluindo procedimentos para a fiscalização dessa concessão e o recadastramento desses pescadores.
Art. 2º O GTI será composto por um representante, titular e suplente, dos órgãos a seguir indicados:
I - Ministério da Pesca e Aqüicultura - MPA, que o coordenará;
II - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
III - Ministério do Meio Ambiente - MMA;
IV - Ministério da Previdência Social - MPS; e
V - Controladoria Geral da União - CGU
Art. 3º Os integrantes do GTI serão indicados pelos titulares dos Órgãos e designados mediante Portaria do Ministério da Pesca e Aqüicultura.
Art. 4º O GTI poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, instituições de pesquisa ou entidades de classe do setor produtivo para participar e colaborar com os trabalhos.
Art. 5º O GTI terá um prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, a contar da data de publicação desta Portaria Interministerial, para apresentação dos resultados dos trabalhos inerentes ao GTI.
Art. 6º O Ministério da Pesca e Aqüicultura exercerá as funções de secretária executiva do GTI.
Art. 7º A participação no GTI será considerada prestação de serviços relevantes e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 8º Eventuais despesas com estada e deslocamento dos membros do GTI correrão à conta dos órgãos mediante disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único. Eventuais despesas com estada e deslocamento de convidados correrão à conta dos órgãos, entidades e organizações não-governamentais que formularem os pedidos de convites ao coordenador do GTI, mediante disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 9º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ SÉRGIO NÓBREGA DE OLIVEIRA
Ministro da Pesca e Aquicultura
CARLOS LUPI
Ministro do Trabalho e Emprego
IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA
Ministra do Meio Ambiente
GARIBALDI ALVES FILHO
Ministro da Previdência Social
JORGE HAGE SOBRINHO
Ministro Chefe da Controladoria-Geral da União