Portaria MF nº 3 de 11/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2010

Altera a Portaria MF nº 366, de 8 de julho de 2009.

O Ministro de Estado da Fazenda, INTERINO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, e considerando a solicitação do BANSICREDI, anuída pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN),

Resolve:

Art. 1º Alterar os incisos II, III e IV do § 1º do art. 1º da Portaria nº 366, de 8 de julho de 2009, que passam a ter a seguinte redação:

II - R$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de reais), quando destinados a financiamentos realizados à taxa de juros de 1,5% aa (um inteiro e cinco décimos por cento ao ano);

III - R$ 81.000.000,00 (oitenta e hum milhões de reais), quando destinados a financiamentos realizados à taxa de juros de 3,0% aa (três inteiros por cento ao ano), excetuando-se aqueles constantes do item I retro.

IV - R$ 133.000.000,00 (cento e trinta e três milhões de reais), quando destinados a financiamentos realizados à taxa de juros de 4,5% aa (quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano).

Art. 2º Alterar os incisos I, II e III do § 1º do art. 1º da Portaria nº 379, de 10 de julho de 2009, que passam a ter a seguinte redação:

I - R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), quando oriundos de recursos próprios e destinados a financiamentos de operações de custeio e de comercialização (Empréstimo do Governo Federal - EGF), no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural - PROGER-RURAL;

II - R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), quando oriundos de recursos próprios e destinados a financiamentos de operações de custeio e de comercialização (EGF);

III - R$ 1.030.000.000,00 (hum bilhão e trinta milhões de reais), quando oriundos de recursos da Caderneta de Poupança Rural e destinados ao custeio, não incluso no âmbito do PROGER Rural, e à comercialização (Empréstimos do Governo Federal - EGF).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO