Portaria ICMBio nº 3 de 06/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2009

Cria o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Capão Bonito.

O Presidente do INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACÃO DA BIODIVERSIDADE-INSTITUTO CHICO MENDES. no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso IV, do Anexo 1 ao Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 11.516, de 28 de agosto de 2007, 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e Portaria nº 558, de 25 de outubro de 1968, que criou a Floresta Nacional de Capão Bonito, no Estado de São Paulo, e o que consta do Processo nº 2027.001047/2008-83

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Capão Bonito, com as seguintes competências:

I - acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da Floresta Nacional de Capão Bonito, quando couber, garantindo o seu caráter participativo;

II - buscar a integração da Floresta Nacional de Capão Bonito com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno;

III - esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a Floresta Nacional de Capão Bonito;

IV - avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da Floresta Nacional de Capão Bonito;

V - opinar, sobre a contratação e os dispositivos do termo de parceria com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, na hipótese de gestão compartilhada da Floresta Nacional de Capão Bonito;

VI - acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade;

VII - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na Floresta Nacional de Capão Bonito, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos;

VIII - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno ou do interior da Floresta Nacional de Capão Bonito, conforme o caso; e

IX - elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados da sua instalação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Capão Bonito é composto por um representante dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-Instituto Chico Mendes, que o presidirá;

II - Escola Técnica Estadual Dr. Celso Charuri;

III - Escola Técnica Estadual Dr. Dano Pacheco Pedroso;

IV - Prefeitura Municipal de Capão Bonito;

V - IPE - Instituto de Pesquisas Ecológicas;

VI - Associação Cultura e Educacional de Itapeva;

VII - Conselho Municipal de Turismo de Capão Bonito - Comtur;

VIII - Conselho Municipal de Desenvolvido Florestal de Capão Bonito - Condef;

IX - Votorantim Celulose e Papel S.A.

X - ASSIM - Associação da Indústria Madeireira de Capão Bonito;

XI - Associação Ecoar Florestal;

XII - Associação dos Moradores e Amigos da Floresta Nacional de Capão Bonito;

XIII - Instituto de Desenvolvido Ambiental Sustentável - IDEAS;

XIV - Associação dos Produtores Rurais do Bairro dos Moreiras; e

XV - ABDC - Associação Buriense de Defesa da Cidadania.

XVI - Prefeitura Municipal de Buri. (Inciso acrescentado pela Portaria ICMBio nº 21, de 24.04.2009, DOU 27.04.2009)

Art. 3º A composição do Conselho Consultivo poderá ser alterada mediante registro em ata e submetida ao seu Presidente.

Art. 4º Os Conselheiros terão mandato de 2 (dois) anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO