Portaria SEFIN nº 3 de 05/02/2009

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 07 fev 2009

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, V da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO as especificidades dos Projetos de Ação Fiscal nº 113 (DS) e nº 116 (Nota Fiscal Eletrônica), que exigem instrumentos especiais de atuação;

CONSIDERANDO o instituto da orientação intensiva previsto no art. 150 da Lei nº 15.563/1991 com nova redação dada pela Lei nº 17.397/2007

RESOLVE:

I - Prorrogar o regime de orientação intensiva, instituído na Portaria SEFIN nº 43, de 25 de junho de 2008, para todos os sujeitos passivos incluídos no Projetos de Ação Fiscal nº 113 (DS) e 116 (Nota Fiscal Eletrônica);

II - O regime tratado nesta Portaria vigorará no período de 01.01.2009 a 30.06.2009;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de JANEIRO de 2009.

Recife, 4 de fevereiro de 2009.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário