Portaria SEFIN nº 43 de 25/06/2008

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 28 jun 2008

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, V da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO As especificidades dos Projetos de Ação Fiscal nº 113 (DS) e 116 (Nota Fiscal Eletrônica), que exigem instrumentos especiais de atuação;

CONSIDERANDO o instituto da orientação intensiva previsto no art. 150 da Lei nº 15.563/1991 com nova redação dada pela Lei nº 17.397/2007

RESOLVE:

I - Instituir o regime de orientação intensiva para todos os sujeitos passivos incluídos no Projetos de Ação Fiscal nº 113 (DS) e 116 (Nota Fiscal Eletrônica);

II - O regime tratado nesta Portaria vigorará no período de 01.07.2008 a 31.12.2008.

III - Revogam-se as disposições em contrário;

Recife, 25 de junho de 2008.

ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR

Secretário de Finanças