Portaria PGF nº 3 de 02/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2008

Atribui à Procuradoria Federal no Ceará e aos seus o Escritório de Representação no Estado do Ceará a representação judicial da Universidade Federal do Ceará - UFC.

Notas:

1) Revogada pela Portaria PGF nº 71, de 18.01.2008, DOU 23.01.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 329, de 22 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Ceará e aos seus Escritórios de Representação naquele Estado a representação judicial da Universidade Federal do Ceará.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS"