Portaria SESu nº 3 de 04/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário no valor de R$ 30.000,00 para a Universidade Federal do Tocantins, objetivando apoio financeiro ao Programa NECAUE-UFT.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 1.261, de 26 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário no valor de R$ 30.000,00 para a Universidade Federal do Tocantins, objetivando apoio financeiro ao Programa NECAUE-UFT: reconhecendo diferenças e promovendo acessibilidade, do Programa Incluir, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática:

12.364.1377.2C68. 0001 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior - Nacional.

PTRES: 013847

Fonte: 0100915007

NC: 001623

Processo nº 23000.019349/2007-03

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário tem a finalidade de apoiar projetos das Instituições Federais de Ensino Superior, selecionados de acordo com os eixos previstos no Edital nº 03/2007, publicado no Diário Oficial da União de 27.04.2007 e republicado em 06.06.2007, referente ao Programa Incluir, desenvolvido pela Secretaria de Educação Superior e pela Secretaria de Educação Especial - SEESP.

Parágrafo Primeiro. A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.

Art. 3º O monitoramento da execução dos projetos selecionados e atendidos por este instrumento será realizado pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM/SESu e SEESP.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA IEDA COSTA DINIZ