Portaria CNMP nº 3 de 15/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2008

Cria o Núcleo de Acompanhamento das Decisões do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.

O SECRETÁRIO-GERAL do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, considerando a necessidade de averiguar a efetividade das decisões do Conselho, resolve:

Art. 1º Criar, no âmbito da Coordenadoria Processual, o Núcleo de Acompanhamento das Decisões - NAD.

Art. 2º É atribuição do NAD adotar as providências cabíveis para verificar o estrito e fiel cumprimento das Resoluções e decisões do Conselho Nacional do Ministério Público, Plenárias ou Monocráticas, quando se revestirem de caráter mandamental ou nas hipóteses em que assim determinar o Relator, ressalvada a competência das Comissões.

§ 1º Após o trânsito em julgado, caberá ao Núcleo oficiar aos destinatários para a certificação do necessário cumprimento das decisões. (Antigo parágrafo único renomeado pela Portaria CNMP nº 47, de 01.08.2011, DOU 03.08.2011, rep. DOU 05.08.2011 )

§ 2º Não se aplica o disposto no caput às decisões proferidas nas inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional, competindo a esta a fiscalização do seu cumprimento. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CNMP nº 47, de 01.08.2011, DOU 03.08.2011, rep. DOU 05.08.2011 )

Art. 3º O Núcleo encaminhará o resultado do acompanhamento ao Secretário-Geral para que profira decisão de arquivamento, determine novas diligências ou adote as providências que entender cabíveis. (Redação dada ao artigo pela Portaria CNMP nº 47, de 01.08.2011, DOU 03.08.2011, rep. DOU 05.08.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º Constatado o descumprimento da decisão, o Núcleo encaminhará o processo e as eventuais justificativas prestadas ao Secretário-Geral do Conselho para as providências que entender cabíveis."

Art. 4º Os ofícios expedidos pelo Núcleo serão assinados pelo Secretário-Geral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ADÉRCIO LEITE SAMPAIO

Secretário-Geral do CNMP