Portaria CNMP nº 47 de 01/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2011

Altera a Portaria CNMP nº 3, de 15 de abril de 2008.

O Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria CNMP nº 3, de 15 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º [...]

§ 1º Após o trânsito em julgado, caberá ao Núcleo oficiar aos destinatários para a certificação do necessário cumprimento das decisões.

§ 2º Não se aplica o disposto no caput às decisões proferidas nas inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional, competindo a esta a fiscalização do seu cumprimento."

Art. 2º O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Núcleo encaminhará o resultado do acompanhamento ao Secretário-Geral para que profira decisão de arquivamento, determine novas diligências ou adote as providências que entender cabíveis."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ADÉRCIO LEITE SAMPAIO

Secretário-Geral

(*) Republicada por ter saído no DOU, Seção 1, de 03.08.2011, pág. 98, com incorreção no original.