Portaria CGZA nº 3 de 03/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero não irrigado no Estado do Mato Grosso do Sul, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, SUBSTITUTO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 05, de 31 de janeiro de 2003, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero não irrigado no Estado do Mato Grosso do Sul, ano safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O sorgo é uma importante alternativa de cultivo para o período outono-inverno no Estado Mato do Grosso do Sul. Sua produção é destinada exclusivamente para a produção de rações, em substituição ao milho. Em ordem de importância é a quarta cultura para a época, com 30 mil hectares cultivados, superada apenas pelo milho, trigo e aveia.

Além do aspecto da produção de grãos, o sorgo tem a vantagem de ser adaptado às condições de tempo e clima do Centro-Oeste brasileiro, sendo também amplamente utilizado como cultura para cobertura do solo e produção de biomassa no sistema plantio direto. Porém, os riscos climáticos dessa lavoura ainda são elevados, principalmente quando semeada no final da estação chuvosa.

Os riscos climáticos para o cultivo do sorgo granífero no Estado de Mato Grosso do Sul foram estimados à partir da análise da distribuição freqüencial das chuvas e do balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias. Foram utilizados os seguintes processos e variáveis na análise: a) consistência das séries pluviométricas com mais de 15 anos de dados para eliminar locais nos quais os registros apresentaram desvios anômalos; b) dados de evapotranspiração de referência, estimada pelo método de Penman-Monteith para períodos decendiais; c) coeficientes culturais (Kc), obtidos para períodos de dez dias, durantes o ciclo das cultivares analisadas; d) ciclo das cultivares: ciclo precoce (110 dias da emergência à maturação), médio (120 dias) e tardio (130 dias); e e) reserva útil de água dos solos: estabeleceu-se para as classes de solo tipo 1, tipo 2 e tipo 3, 20mm, 40mm e 60mm de água disponível, respectivamente.

O balanço hídrico foi simulado para oito datas de plantio, espaçadas de 10 dias, entre os meses de fevereiro e abril. As datas de plantio foram definidas a partir do valor do Índice de Satisfação das Necessidades de Água - ISNA, considerando-se a freqüência de 80% dos casos observados na fase de florescimento e enchimento de grãos, que acontece entre 55 dias e 65 dias após o plantio. O valor de corte utilizado para o ISNA correspondeu à seguinte regra de decisão: a) ISNA = 0,55 = data de plantio favorável, com pequeno risco climático; b) 0,45 < ISNA < 0,55 = data de plantio intermediária, com médio risco climático; c) ISNA < 0,45 = data de plantio desfavorável, com alto risco climático.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático para a cultura do sorgo granífero foram idênticas para as variedades de ciclos precoce e médio. A seguir, apresentam-se os tipos de solo, os períodos de plantio mais favoráveis e a relação dos municípios aptos para o plantio da cultura do sorgo no Estado do Mato Grosso do Sul sob o ponto de vista hídrico. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado do Mato Grosso do Sul contempla como aptos à semeadura de sorgo granífero os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 
Meses Fevereiro Março Abril 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: EMBRAPA: BR 304, PIONEER: Pioneer 85G79 e Pioneer 8419; MONSANTO: AG 1018, DKB 510, DKB 599, SARA; SANTA HELENA: SHS 400. Ciclo Médio: AGÊNCIA RURAL: AGSO 101G; DOW: DOW 740, DOW 741, DOW 822 e DOW 1G200; EMBRAPA: BRS 307 e BRS 310; IPA: IPA 7301011; MATRIZ: GNZ 3000 e ZNT 437.

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA A SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Mato Grosso do Sul aptos ao cultivo, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios Ciclo: Precoce e Médio 
Períodos 
Solo Tipo 1 Solo Tipo 2 Solo Tipo 3 
Água Clara 4 a 5 4 a 8 4 a 10 
Alcinópolis 4 a 8 4 a 9 4 a 11 
Amambaí 4 a 7 4 a 10 4 a 11 
Anastácio 4 e 5 4 a 8 4 a 10 
Anaurilândia 4 e 5 4 a 8 4 a 10 
Angélica 4 e 5 4 a 8 4 a 10 
Antônio João 4 a 7 4 a 10 4 a 11 
Aparecida do Taboado  4 a 7 4 a 10 
Aquidauana 4 e 5 4 a 6 4 a 8 
Aral Moreira 4 a 7 4 a 10 4 a 11 
Bandeirantes 4 a 6 4 a 9 4 a 11 
Bataguassu 4 e 5 4 a 8 4 a 10 
Batayporã 4 a 6 4 a 8 4 a 11 
Bela Vista 4 e 5 4 a 7 4 a 10 
Bodoquena 4 a 8 4 a 10 4 a 11 
Bonito 4 a 8 4 a 9 4 a 10 
Brasilândia 4 e 5 4 a 8 4 a 10 
Caarapó 4 a 8 4 a 10 4 a 11 
Camapuã 4 a 6 4 a 9 4 a 11 
Campo Grande 4 a 6 4 a 9 4 a 10 
Caracol 4 e 5 4 a 7 4 a 10 
Cassilândia 4 a 6 4 a 8 4 a 10 
Chapadão do Sul 4 a 7 4 a 9 4 a 11 
Corguinho 4 e 5 4 a 6 4 a 8 
Coronel Sapucaia 4 a 7 4 a 10 4 a 11 
Corumbá 4 e 5 4 a 6 4 a 7 
Costa Rica 4 a 7 4 a 9 4 a 11 
Coxim 4 e 5 4 a 6 4 a 8 
Deodápolis 4 e 5 4 a 8 4 a 10 
Dois Irmãos do Buriti 4 e 5 4 a 8 4 a 10 
Douradina 4 a 8 4 a 10 4 a 11 
Dourados 4 a 8 4 a 10 4 a 11 
Eldorado 4 a 7 4 a 9 4 a 10 
Fátima do Sul 4 a 8 4 a 10 4 a 11 
Figueirão 4 a 7 4 a 9 4 a 11 
Glória de Dourados 4 e 5 4 a 8 4 a 10 
Guia Lopes da Laguna 4 e 5 4 a 8 4 a 10 
Iguatemi 4 a 7 4 a 9 4 a 10 
Inocência 4 a 5 4 a 8 4 a 10 
Itaporã 4 a 8 4 a 10 4 a 11 
Itaquiraí 4 a 7 4 a 9 4 a 10 
Ivinhema 4 e 5 4 a 8 4 a 10 
Japorã 4 a 7 4 a 9 4 a 10 
Jaraguari 4 a 6 4 a 9 4 a 11 
Jardim 4 e 5 4 a 8 4 a 10 
Jateí 4 a 7 4 a 9 4 a 10 
Juti 4 a 8 4 a 9 4 a 10 
Laguna Carapã 4 a 7 4 a 10 4 a 11 
Maracaju 4 a 8 4 a 10 4 a 11 
Miranda 4 a 8 4 a 10 4 a 11 
Mundo Novo 4 e 5 4 a 6 4 a 8 
Naviraí 4 a 7 4 a 9 4 a 10 
Nioaque 4 a 8 4 a 9 4 a 10 
Nova Alvorada do Sul 4 e 5 4 a 8 4 a 10 
Nova Andradina 4 a 7 4 a 9 4 a 11 
Novo Horizonte do Sul 4 a 6 4 a 8 4 a 10 
Paranaíba 4 e 5 4 a 8 4 a 10 
Paranhos  4 a 7 4 a 10 
Pedro Gomes 4 a 8 4 a 10 4 a 11 
Ponta Porá 4 a 7 4 a 10 4 a 11 
Porto Murtinho 4 a 8 4 a 10 4 a 11 
Ribas do Rio Pardo 4 e 5 4 a 8 4 a 10 
Rio Brilhante 4 a 5 4 a 8 4 a 10 
Rio Negro 4 a 6 4 a 8 4 a 11 
Rio Verde de Mato Grosso 4 e 5 4 a 6 4 a 8 
Rochedo 4 e 5 4 a 6 4 a 8 
Santa Rita do Pardo 4 e 5 4 a 8 4 a 10 
São Gabriel do Oeste 4 a 6 4 a 8 4 a 11 
Selvíria 4 a 5 4 a 8 4 a 10 
Sete Quedas  4 a 7 4 a 10 
Sidrolândia 4 a 8 4 a 10 4 a 11 
Sonora 4 a 8 4 a 10 4 a 11 
Tacuru 4 a 6 4 a 8 4 a 10 
Taquarussu 4 a 7 4 a 9 4 a 10 
Terenos 4 e 5 4 a 8 4 a 10 
Três Lagoas 4 e 5 4 a 8 4 a 10 
Vicentina 4 a 8 4 a 10 4 a 11 

MUNICÍPIOS Ciclo: Tardio 
Períodos 
Solo Tipo 1 Solo Tipo 2 Solo Tipo 3 
Água Clara  4 a 5 4 a 8 
Alcinópolis 4 a 7 4 a 9 4 a 9 
Amambaí 4 e 5 4 a 9 4 a 10 
Anastácio  4 e 5 4 a 8 
Anaurilândia  4 a 6 4 a 8 
Angélica  4 a 6 4 a 8 
Antônio João 4 e 5 4 a 8 4 a 10 
Aparecida do Taboado  4 a 5 4 a 7 
Aquidauana  4 a 5 4 a 6 
Aral Moreira 4 e 5 4 a 9 4 a 10 
Bandeirantes  4 e 5 4 a 9 
Bataguassu  4 a 6 4 a 8 
Batayporã  4 a 7 4 a 8 
Bela Vista  4 a 5 4 a 7 
Bodoquena 4 a 7 4 a 8 4 a 10 
Bonito 4 a 7 4 a 7 4 a 9 
Brasilândia  4 a 6 4 a 8 
Caarapó 4 a 7 4 a 8 4 a 10 
Camapuã  4 e 5 4 a 9 
Campo Grande  4 a 6 4 a 9 
Caracol  4 a 5 4 a 7 
Cassilândia  4 a 6 4 a 8 
Chapadão do Sul 4 e 5 4 a 8 4 a 9 
Corguinho  4 a 5 4 a 6 
Coronel Sapucaia 4 e 5 4 a 9 4 a 10 
Corumbá   4 a 6 
Costa Rica 4 e 5 4 a 9 4 a 9 
Coxim  4 a 6 4 a 6 
Deodápolis  4 a 6 4 a 8 
Dois Irmãos do Buriti  4 e 5 4 a 8 
Douradina 4 a 7 4 a 8 4 a 10 
Dourados 4 a 7 4 a 8 4 a 10 
Eldorado 4 e 5 4 a 6 4 a 9 
Fátima do Sul 4 a 7 4 a 8 4 a 10 
Figueirão 4 e 5 4 e 5 4 a 9 
Glória de Dourados  4 a 6 4 a 8 
Guia Lopes da Laguna  4 a 5 4 a 8 
Iguatemi 4 e 5 4 a 7 4 a 9 
Inocência  4 a 6 4 a 8 
Itaporã 4 a 7 4 a 8 4 a 10 
Itaquiraí 4 e 5 4 a 7 4 a 9 
Ivinhema  4 a 6 4 a 8 
Japorã 4 e 5 4 a 7 4 a 9 
Jaraguari  4 e 5 4 a 9 
Jardim  4 a 5 4 a 8 
Jateí 4 e 5 4 a 7 4 a 9 
Juti 4 a 7 4 a 7 4 a 9 
Laguna Carapã 4 a 5 4 a 8 4 a 10 
Maracaju 4 a 7 4 a 8 4 a 10 
Miranda 4 a 7 4 a 8 4 a 10 
Mundo Novo   4 a 6 
Naviraí 4 e 5 4 a 7 4 a 9 
Nioaque 4 a 7 4 a 7 4 a 9 
Nova Alvorada do Sul  4 a 6 4 a 8 
Nova Andradina 4 a 5 4 a 7 4 a 9 
Novo Horizonte do Sul  4 a 6 4 a 8 
Paranaíba  4 a 6 4 a 8 
Paranhos  4 e 5 4 a 7 
Pedro Gomes 4 a 7 4 a 9 4 a 10 
Ponta Porã 4 a 5 4 a 8 4 a 10 
Porto Murtinho 4 a 7 4 a 9 4 a 10 
Ribas do Rio Pardo  4 a 5 4 a 8 
Rio Brilhante  4 a 6 4 a 8 
Rio Negro  4 a 6 4 a 9 
Rio Verde de Mato Grosso  4 a 5 4 a 6 
Rochedo  4 e 5 4 a 6 
Santa Rita do Pardo  4 a 6 4 a 8 
São Gabriel do Oeste  4 a 6 4 a 9 
Selvíria  4 a 6 4 a 8 
Sete Quedas  4 e 5 4 a 7 
Sidrolândia 4 a 7 4 a 8 4 a 10 
Sonora 4 a 7 4 a 8 4 a 10 
Tacuru  4 a 6 4 a 8 
Taquarussu 4 e 5 4 a 7 4 a 9 
Terenos  4 a 8 4 a 8 
Três Lagoas  4 a 6 4 a 8 
Vicentina 4 a 7 4 a 8 4 a 10 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de sorgo granífero indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.