Portaria PFE/INSS nº 3 de 03/02/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2005
Dispõe sobre a transformação em Representações Jurídicas das Procuradorias Federais.
Notas:
1) Revogada pela Portaria PFE/INSS nº 9, de 23.02.2005, DOU 24.02.2005.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Procurador-Chefe Nacional da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Resolução nº 180, de 23.12.2004, da Diretoria Colegiada do INSS,
Considerando a carência de cargos comissionados no âmbito da Procuradoria-Geral da PFE-INSS e de suas estruturas regionais;
Considerando que o quantitativo de procuradores federais e servidores de algumas unidades jurídicas não justificam a estrutura de cargos e funções comissionadas;
Considerando que o expressivo número de interlocutores com atribuições administrativas com a Direção da PFE-INSS dificulta a comunicação e, conseqüentemente, a Resolução nº de problemas das respectivas unidades jurídicas; e
Considerando que a transformação em Representação Jurídica de algumas Procuradorias poderá facilitar a gestão de recursos humanos; resolve que:
Art. 1º São transformadas em Representações Jurídicas as Procuradorias de Contagem/MG e de Ouro Preto/MG, as quais ficam vinculadas à Procuradoria de Belo Horizonte/MG; Barbacena/MG, vinculada à Procuradoria de Juiz de Fora/MG; Teófilo Otoni/MG, vinculada à Procuradoria de Governador Valadares/MG; e Taubaté, vinculada à Procuradoria de São José dos Campos/SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JEFFERSON CARÚS GUEDES"