Portaria PFE/INSS nº 3 de 03/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2005

Dispõe sobre a transformação em Representações Jurídicas das Procuradorias Federais.

Notas:

1) Revogada pela Portaria PFE/INSS nº 9, de 23.02.2005, DOU 24.02.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Procurador-Chefe Nacional da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Resolução nº 180, de 23.12.2004, da Diretoria Colegiada do INSS,

Considerando a carência de cargos comissionados no âmbito da Procuradoria-Geral da PFE-INSS e de suas estruturas regionais;

Considerando que o quantitativo de procuradores federais e servidores de algumas unidades jurídicas não justificam a estrutura de cargos e funções comissionadas;

Considerando que o expressivo número de interlocutores com atribuições administrativas com a Direção da PFE-INSS dificulta a comunicação e, conseqüentemente, a Resolução nº de problemas das respectivas unidades jurídicas; e

Considerando que a transformação em Representação Jurídica de algumas Procuradorias poderá facilitar a gestão de recursos humanos; resolve que:

Art. 1º São transformadas em Representações Jurídicas as Procuradorias de Contagem/MG e de Ouro Preto/MG, as quais ficam vinculadas à Procuradoria de Belo Horizonte/MG; Barbacena/MG, vinculada à Procuradoria de Juiz de Fora/MG; Teófilo Otoni/MG, vinculada à Procuradoria de Governador Valadares/MG; e Taubaté, vinculada à Procuradoria de São José dos Campos/SP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JEFFERSON CARÚS GUEDES"