Portaria SEPM nº 3 de 24/03/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2005
Divulga os Termos de Referência, instituídos e aprovados, contendo os critérios para apresentação e admissibilidade dos projetos referentes ao Programa 0156 - "Combate à Violência Contra as Mulheres", e 1087 "Incentivo à Autonomia Econômica das Mulheres no Mundo do Trabalho".
A Secretária Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Divulgar os Termos de Referência, instituídos e aprovados, contendo os critérios para apresentação e admissibilidade dos projetos referentes ao Programa 0156 - "Combate à Violência Contra as Mulheres", e 1087 "Incentivo à Autonomia Econômica das Mulheres no Mundo do Trabalho"
Parágrafo único. A íntegra do Termo de Referência encontra-se à disposição no sitio www.presidencia.gov.br/spmulheres.
Art. 2º Fica estabelecida a data limite de 30 de abril de 2005 como prazo, em primeira chamada, para recebimento de propostas de apoio financeiro por parte desta Secretaria.
§ 1º Os projetos poderão ser apresentados até 30 de maio, como prazo máximo, em segunda chamada, quando serão avaliados a partir da disponibilidade orçamentária.
§ 2º O cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo será comprovado mediante carimbo de postagem ou protocolo da Secretaria.
Art. 3º A Secretaria terá um prazo de sessenta dias, a partir da entrada da proposta, para aprovar ou rejeitar o projeto, tendo o compromisso de comunicar ao proponente o resultado da análise do pleito.
Parágrafo único. A aplicação do prazo estabelecido no caput deste artigo aos projetos em tramitação na Secretaria passa a viger a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º As propostas relativas às dotações orçamentárias, nominalmente identificadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, no âmbito desta Unidade Orçamentária, submeter-se-ão ao disposto nesta Portaria.
Art. 5º Cabe ao Comitê de Coordenação para Monitoramento e Fiscalização dos Convênios, instituído pela Portaria SPM nº 56, de 9 de dezembro de 2004, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos convênios.
Parágrafo único. Na impossibilidade de atuação do Comitê, a Secretaria delegará competência a outras instituições locais, que atuem na área de Políticas para as Mulheres ou órgãos públicos de fiscalização e controle.
Art. 6º A Secretaria está à disposição do público externo, para prestar a orientação técnica necessária relativa à apresentação dos projetos, conforme definidos nos Termos de Referência e no Manual de Convênios.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
NILCEA FREIRE