Portaria SE/MC nº 3 de 27/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2003

Estabelece os limites para execução orçamentária e de pagamento para o exercício de 2003, relativos às despesas de pessoal e encargos sociais, das Unidades Orçamentárias vinculadas ao Ministério das Comunicações.

O Secretário Executivo do Ministério das Comunicações, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 532, de 8 de abril de 2002, do Ministro de Estado das Comunicações, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2002, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 12 do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º Estabelecer os limites para execução orçamentária e de pagamento para o exercício de 2003, relativos às despesas de pessoal e encargos sociais, das Unidades Orçamentárias vinculadas a este Ministério, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GUIMARÃES PALÁCIO NETO

ANEXO I
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
LIMITES PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

R$ Mil

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 2003 
Até Fev Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 
41101 - Ministério das Comunicações 75.667 113.500 151.334 200.784 257.542 295.375 333.209 371.042 408.876 465.633 529.338 
41231 - Agência Nacional de Telecomunicações 12.241 18.362 24.482 32.849 41.434 47.555 53.675 59.796 65.916 74.502 102.294 
TOTAL 87.908 131.862 175.816 233.633 298.976 342.930 386.884 430.838 474.792 540.135 631.632 

FONTES: 153, 156, 169 e 174.

ANEXO II
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
LIMITES DE PAGAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2003

R$ Mil

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 2003 
Até Fev Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 
41101 - Ministério das Comunicações 84.460 122.293 160.127 197.960 248.411 304.168 342.002 379.835 417.669 456.502 498.288 
41231 - Agência Nacional de Telecomunicações 13.941 20.062 26.182 32.303 39.669 49.255 55.375 61.496 67.616 72.737 96.294 
TOTAL 98.401 142.355 186.309 230.263 288.080 353.423 397.377 441.331 485.285 529.239 594.582 

FONTES: 153, 156, 169 e 174.