Portaria MC nº 532 de 08/04/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2002
Dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário-Executivo do Ministério de Estado das Comunicações.
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no Decreto nº 1.362, de 1º de janeiro de 1995, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo, para a prática dos seguintes atos:
I - ordenar despesas e praticar todos os atos de gestão necessários à execução da programação orçamentária e financeira dos recursos alocados ao orçamento do Ministério, bem como dos créditos sob sua supervisão;
II - autorizar alterações das modalidades de aplicação das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério e a suas entidades vinculadas;
III - autorizar a aquisição, a locação, o comodato e a utilização temporária de imóveis do Ministério;
IV - praticar todos os atos necessários à destinação e alienação de bens móveis administrados pelo Ministério, ou adjudicados em processo de execução da dívida ativa da União, bem como aqueles considerados inservíveis ou antieconômicos;
V - nomear comissão permanente de licitação e praticar todos os atos decorrentes do processo de compra de material e execução de obras e serviços;
VI - celebrar ou aprovar, no âmbito da Secretaria Executiva, contratos, convênios, ajustes ou acordos;
VII - autorizar a restituição de garantias contratuais e aplicar penalidades a fornecedores e prestadores de serviços, nos casos previstos na legislação pertinente;
VIII - praticar todos os atos relativos à vida funcional dos servidores do Quadro Permanente do Ministério das Comunicações, de acordo com a legislação específica;
IX - nomear ocupantes de Funções Gratificadas (FG);
X - efetuar o provimento de substituição dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101, níveis 1, 2, 3 e 4;
XI - autorizar as férias regulamentares dos titulares das unidades e aprovar e alterar a escala de férias dos servidores da Secretaria Executiva;
XII - autorizar o deslocamento de servidores do Ministério em objeto de serviço, e a requisição de transporte, passagens e diárias, para viagens nacionais e internacionais, na forma da legislação vigente;
XIII - dispensar e abonar o ponto de servidor em virtude de comparecimento a congressos, conferências ou eventos similares, no País e no Exterior;
XIV - decidir sobre pedidos de afastamento e licença de servidor, de acordo com a legislação específica;
XV - homologar ausências de servidores e decidir sobre concessão de horário especial a servidor estudante;
XVI - autorizar a realização de jornada de trabalho extraordinário ou noturno, conceder adicional noturno e por prestação de serviço extraordinário, e adicional de insalubridade, de periculosidade ou de atividades penosas;
XVII - conceder e administrar os benefícios legais aos servidores do Ministério, a execução do plano de assistência à saúde, e aprovar a programação de treinamento de servidores;
XVIII - designar comissões de inquérito e de sindicância, determinar sua realização e a instauração de processo administrativo disciplinar;
XIX - aplicar penalidade de advertência e de suspensão, aplicar ou prorrogar o afastamento preventivo, converter suspensão em multa, manter ou desaconselhar a proposição da penalidade de demissão, a de cassação da aposentadoria ou da disponibilidade, e decidir sobre a revisão de processo disciplinar;
XX - decidir, em grau de recurso, sobre atos praticados pelos titulares das unidades sob a supervisão da Secretaria Executiva, dirimir conflitos de competência entre essas autoridades, e avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão sobre quaisquer processos administrativos e outros assuntos afetos à Secretaria Executiva;
XXI - homologar ou referendar os atos vinculados à área de competência da Secretaria Executiva e apostilar os atos relativos a assuntos de pessoal;
XXII - fazer observar as normas emanadas dos Sistemas de Recursos Humanos, de Serviços Gerais, de Organização e Modernização Administrativa, de Administração de Recursos de Informação e Informática, e de Planejamento e Orçamento;
XXIII - expedir circulares às outras unidades do Ministério, referentes a assuntos da área de competência da Secretaria Executiva, e os demais atos necessários ao exercício das suas atribuições e à execução das atividades objeto desta Portaria.
Art. 2º Convalidar os atos a que se refere esta Portaria, praticados anteriormente à vigência desta.
Art. 3º As competências delegadas nesta Portaria poderão ser subdelegadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 158, de 8 de maio de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 1998.
JUAREZ QUADROS DO NASCIMENTO