Portaria DECEA nº 3 de 25/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2003

Institui a Sistemática para a Cobrança dos preços relativos às Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea, de sobrevôos sem pouso no espaço aéreo sob a responsabilidade do Governo Brasileiro.

Notas:

1) Revogada pela Portaria DECEA nº 4, de 30.05.2005, DOU 02.06.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Vice-Diretor Executivo, de acordo com a delegação de competência do Diretor-Geral do DECEA, outorgada pela Portaria DECEA Nº 085, de 23 de abril de 2003 e nos termos que estabelece a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, o Decreto-Lei nº 1.896, de 17 de dezembro de 1981, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), Lei nº 7.920, de 12 de dezembro de 1989, os arts. 1º e 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969, no Decreto nº 86.864, de 21 de janeiro de 1982, e considerando o art. 23 da Instrução aprovada pela da Portaria nº 376/GC5, de 11 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º Instituir a sistemática para cobrança dos preços relativos às Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea, de sobrevôos sem pouso no espaço aéreo sob a responsabilidade do Governo Brasileiro.

Art. 2º A cobrança dos preços pelo uso das comunicações e dos auxílios à navegação aérea será efetuada a posteriori, como estabelece a Portaria nº 001/VIDEX, de 25 de abril de 2003.

Art. 3º Para a cobrança dos preços de uso das comunicações e dos auxílios à navegação aérea, serão utilizados todos os registros, referentes aos sobrevôos sem pouso no espaço aéreo sob a responsabilidade do Governo Brasileiro, fornecidos pelos Órgãos do DECEA e pelo DAC.

Art. 4º Instruções complementares estabelecerão os procedimentos de cobrança relativa aos sobrevôos sem pouso no espaço aéreo sob a responsabilidade do Governo Brasileiro.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor no dia 1º de maio de 2003, revogadas as disposições em contrário.

Maj.-Brig.-do-Ar LUIZ PAULO MORAES DA SILVEIRA"