Portaria MDA/MMA nº 3 de 14/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2003
Dispõe sobre a autorização aos agentes financeiros para a realização de operações de financiamento de investimento na Linha de Crédito Pronaf-Florestal.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e a Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e suas alterações, na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, nos Decretos nºs 3.991, de 30 de outubro de 2001, e 3.420, de 20 de abril de 2000, e na Portaria Interministerial MMA/MDA nº 441, de 20 de agosto de 2002, Considerando os termos do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural - MCR, que dispõe sobre o regulamento e as condições estabelecidas para as operações de crédito de investimento e custeio no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf;
Considerando a necessidade de permitir que todos os agricultores familiares acessem os créditos do Pronaf Florestal;
Considerando a necessidade de promover a recuperação de áreas no âmbito da pequena propriedade rural e assentamentos de reforma agrária e de colonização em todos os biomas do País, resolvem:
Art. 1º Autorizar os agentes financeiros que atuam no crédito rural do Pronaf a realizar operações de financiamento de investimento na Linha de Crédito Pronaf Florestal para agricultores familiares dos Grupos B, C e D do Pronaf de todas as regiões do País, nos termos do que determina o Manual de Crédito Rural - MCR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 12, de 23 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2002, Seção 1.
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário
MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente