Portaria DENATRAN nº 3 de 15/01/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 1999

Dispõe sobre a substituição de motor de veículo, por outro motor com as mesmas especificações técnicas e seu registro.

(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando as disposições constantes da Resolução nº 78/98 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando o que estabelece o inciso III, do artigo 123 e os artigos 124 e 125 do Código de Trânsito Brasileiro, resolve:

Art. 1º. A substituição do motor do veículo por outro, novo ou usado, com as mesmas especificações técnicas, não constitui modificação das características do veículo, devendo o motor substituto conter os caracteres de fábrica para o seu registro no RENAVAM. (Redação dada ao artigo pela Portaria DENATRAN nº 17, de 27.09.2004, DOU 29.09.2004)

Nota: Redação Anterior:
"Art. 1º A simples substituição do motor do veículo, por outro motor com as mesmas especificações técnicas, não classifica-se como alteração das características do veículo."

Art. 2º. O proprietário do veículo deverá comunicar ao órgão executivo de trânsito do estado ou Distrito Federal, que expediu o CRV, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da substituição do motor, conforme modelo constante do Anexo desta Portaria, juntamente com cópia autenticada na Nota Fiscal e compra do atual motor.

Parágrafo único - Para veículo de representação diplomática, de repartições consulares de carreira, a substituição será comunicada por intermédio do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 3º. Os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, deverão proceder a devida atualização na base de dados do sistema RENAVAM.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GIDEL DANTAS QUEIROZ

ANEXO

AO

ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DO ESTADO _________ (ou DISTRITO FEDERAL)

Sr Diretor

Nos termos do disposto no artigo 2º da Portaria Nº ____/99 - DENATRAN, venho pelo presente comunicar a substituição do motor no veículo de minha propriedade, conforme declaração abaixo:

DECLARAÇÃO

Eu (nome do proprietário do veículo)........................................................,
portador da Cédula de Identidade Nº...........................................e
CPF/CGC...................................................., residente (endereço
completo)......................................................................................................,
declaro que foi substituído o motor do veículo abaixo identificado, por outro motor
com as mesmas especificações técnicas do anterior, adquirido conforme cópia
autenticada da Nota Fiscal em anexo.

Veículo (Marca/Modelo/Versão)_____________Ano de Fabricação_______
ano-modelo___________ Nº de chassi________________ Placa__________
UF______ Cód. RENAVAM_____________________

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO MOTOR ANTERIOR:

Nº de cilindros _____________Combustível ________________ Cilindrada
(cm3)___________________
Potência (cv) _______ Nº de motor ___________ ref. de fábrica_____________

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO MOTOR ATUAL:

Nº de cilindros _____________Combustível ________________ Cilindrada (cm3)___________________
Potência (cv) _________ Nº de motor ___________ ref. de fábrica___________
Assinatura do proprietário

_____________________________
(com firma reconhecida em Cartório)