Portaria DENATRAN nº 17 de 27/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2004

Altera a Portaria DENATRAN nº 3 de 1999.

(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 3 do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, de 15 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A substituição do motor do veículo por outro, novo ou usado, com as mesmas especificações técnicas, não constitui modificação das características do veículo, devendo o motor substituto conter os caracteres de fábrica para o seu registro no RENAVAM".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AILTON BRASILIENSE PIRES