Portaria DENATRAN nº 3 DE 06/03/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 1986

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO DENATRAN, no uso de suas atribuições confere o inciso I do Art. 8º do Decreto-Lei nº 237/67, de 28 de fevereiro de 1967 e o inciso I do Art. 28 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro 1968;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 55 do Código Nacional de Trânsito, instituído pela Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966; e

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 251 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, com a nova redação pelo Decreto nº 92.387, de 06 de fevereiro de 1986,

RESOLVE:

Art. 1º. - O Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, será constituído pelos Cadastros Estaduais de Veículos, interligados por uma Central de computação através do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.

§1º - Os Cadastros Estaduais de Veículos, obedecerão modelo padrão adotado pelo DENATRAN.

§2º - Os Cadastros Estaduais de Veículos, já em processamento automático de dados - PAD, serão ajustados ao novo modelo padrão estabelecido.

Art. 2º. - Os Cadastros de Veículos deverão conter: identificação do veículo; suas características, quanto a marca, o modelo, o ano de fabricação, a cor, o número de identificação do veículo (nº do chassi), a capacidade nominal e classificação diversas; as informações do proprietário, inclusive o endereço, a procedência do veículo, e, informações sobre restrições para sua transferência.

§1º - O documento de entrada para o cadastramento de veículos, e seu manual de orientação para o preenchimento, são os constantes do anexo desta Portaria.

§2º - Os Departamentos Estaduais de Trânsito - DETRANs, a seu exclusivo critério, poderão solicitar outras informações não previstas no modelo padrão de documento de entrada, para atender as particularidades ou necessidades específicas.

(Redação do artigo dada pela Portaria DENATRAN Nº 27 DE 25/01/2013):

Art. 3º. - O veículo será inscrito no Cadastro de Veículos, por um código numérico, denominado Código RENAVAM, composto de 11 (onze) dígitos e obedecerá a faixa numérica estabelecida pelo DENATRAN.

§ 1º O código RENAVAM, de que trata este artigo, possui 10 dígitos e um dígito verificador, calculado através do módulo 11, peso 9.

§ 2º O código atribuído, nos termos deste artigo, será de caráter permanente, devendo ser mantido nos casos de transferência de propriedade ou mudança de domicílio do proprietário.

§ 3º O código RENAVAM deverá constar de campo específico do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.

Nota: Redação Anterior:

Art. 3º. - O veículo será inscrito no Cadastro Estadual de Veículos, por um código numérico, composto de 9 (nove) dígitos e obedecerá a faixa numérica estabelecida pelo DENATRAN, para cada Unidade da Federação.

§1º - O código numérico, de que trata este artigo, possui um dígito verificador aplicado aos demais 8 (oito) dígitos, calculado através do módulo 11.

§2º - O código atribuído, nos termos deste artigo, será de caráter permanente, devendo ser mantido nos casos de transferência de propriedade ou de mudança de domicílio do proprietário.

Art. 4º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 1986

Délio Lins e Silva
Diretor-Geral


RENAVAM - REGISTRO NACIONAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

DOCUMENTO DE CADASTRO - BOLETIM

ORIENTAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO BOLETIM DE CADASTRAMENTO

BLOCO "A" - PARA USO DO PROCESSAMENTO

- Bloco aberto, para criação de campos a critério de cada CPD, destinando-se ao registro da data de entrada do boletim para cadastramento, colagem de etiqueta de controle, ou anotações diversas do serviço de processamento de dados.

BLOCO "B" - MOTIVO DO PREENCHIMENTO

CAMPO 01 - assinalar com "X", o motivo que ocasionou a ida do interessado ao Departamento de Trânsito e o conseqüente preenchimento do boletim.

- motivo 1 - PRIMEIRO EMPLACAMENTO: registro de compra de veículo que ainda não tenha sido emplacado no território nacional.
Ex.: veículo 0 Km.

- motivo 2 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO: registro da compra de veículo já emplacado no território nacional e que não implique em mudança de placa.
Ex.: compra de veículo usado cuja placa pertença ao mesmo município de domicilio ou residência do comprador.

- motivo 3 - COMPRA COM TROCA DE PLACA: registro da aquisição de um veículo já emplacado e que implique na mudança de placa.
Ex.: compra de veículo emplacado em município diferente do município de domicílio ou residência do comprador.

- motivo 4 - EMISSÃO 2º VIA: registro de solicitação de 2º via de documento.
Ex.: Emissão de 2º via do CRV.

- motivo 5 - ALTERAÇÕES DE DADOS: registro de alterações ocorridas nas características do veículo ou nos dados de seu proprietário.
Ex.: troca da cor do veículo, mudança de domicílio ou residência do proprietário.

- motivo 6 - MUDANÇA DE PLACA: registro da troca de placa do veículo por mudança de domicílio ou residência do proprietário de um município para outro.

- motivo 7 - BAIXA DE VEÍCULO: registro da retirada do veículo de circulação.

- para os casos excepcionais, não englobados nos motivos acima, utilizar o quadrículo em branco, assinalando-o e mencionando o motivo do preenchimento.

BLOCO "C" - DADOS DO PROPRIETÁRIO

- CAMPO 02 - "NOME" - campo do tipo alfabético com 60 posições. Atribuir o nome do proprietário do veículo.

- CAMPO 03 - "DATA AQUISIÇÃO" - campo do tipo numérico com 06 posições. Atribuir a data de aquisição do veículo, constante do documento fiscal ou documento comprobatório da transferência da propriedade.

- CAMPO 04 - "Nº DOCUMENTO DE IDENTIDADE" - campo do tipo alfanumérico, com 9 posições no máximo. Atribuir o número do documento de identidade do proprietário do veículo, desprezando-se todos os caracteres especiais existentes.

- CAMPO 05 - "ÓRGÃO EXPEDIDOR" - campo do tipo alfabético, com 6 posições no máximo. Atribuir a sigla do órgão expedidor do documento de identidade.

- CAMPO 06 - "UF" - campo do tipo alfabético, com 2 posições. Atribuir a sigla da Unidade da Federação, onde foi emitido o documento de identidade do proprietário do veículo.

- CAMPO 07 - "CPF/CGC" - campo do tipo numérico, com 14 posições, sendo 11 posições para anotação do número do CPF, quando o proprietário do veículo for pessoa física, devendo ser preenchido da esquerda para a direita. Deve-se desprezar todos os caracteres especiais existentes.

- CAMPO O8 - "ENDEREÇO" - campo do tipo alfanumérico, com 30 posições no máximo. Atribuir o nome da rua, avenida, praça, etc., o número do imóvel e o complemento (aptº, andar, sala, etc.) do domicílio ou residência do proprietário do veículo, ou do detentor legal da sua posse.
Ex.: o Arrendatário.

- CAMPO 09 - "CEP" - campo do tipo numérico, com 5 posições. Atribuir o número do código de endereçamento postal do logradouro do domicílio ou residência do proprietário do veículo, ou do detentor legal da sua posse, código esse, definido pela ECT (Guia Postal Brasileiro).

- CAMPO 10 - "BAIRRO OU DISTRITO" - campo do tipo alfanumérico, com 10 posições no máximo. Atribuir o nome do bairro ou distrito onde está localizada a residência ou domicílio do proprietário do veículo, ou do detentor legal da sua posse.

- CAMPO 11 - "MUNICÍPIO" - campo do tipo alfabético, com 15 posições no máximo. Atribuir o nome do município onde se localiza a residência ou domicílio do proprietário do veículo, ou do detentor legal da sua posse Abreviar somente os nomes intermediários, caso o espaço seja insuficiente.

- CAMPO 12 - "UF" - campo do tipo alfabético, com 2 posições. Atribuir a sigla da Unidade da Federação onde está localizado o domicílio ou residência do proprietário do veículo, ou do detentor legal da sua posse.

BLOCO "D" - IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO

- CAMPO 13 - "CÓDlGO RENAVAM" - campo do tipo numérico, com 9 posições. Atribuir o número do Registro Nacional de Veículos Automotores. Ver ANEXO 1.

- CAMPO 14 - "MUNICÍPIO DE EMPLACAMENTO" - campo do tipo alfabético, com 15 posições no máximo. Atribuir o nome do município onde o veículo está sendo registrado. Abreviar somente os nomes intermediários, caso o espaço seja insuficiente.

- CAMPO 15 - "UF" - campo do tipo alfabético, com 2 posições. Atribuir a sigla da Unidade da Federação onde o veículo está sendo registrado.

- CAMPO 16 - "CÓDIGO DO MUNICÍPIO" - campo do tipo numérico com 4 posições. Atribuir o número do código do município onde o veículo está sendo registrado. Ver ANEXO II.

- CAMPO 17 - "PLACA" - campo do tipo alfanumérico, com 7 posições, devendo ser preenchido da esquerda para a direita e, sem caracteres especiais. Ex.: Hífen, Barra, etc.

- CAMPO 18 - "CHASSI" - campo do tipo alfanumérico, com 21 posições. Deverá ser preenchido da esquerda para a direita, desprezando-se os caracteres especiais, bem como outros caracteres não previstos na NBR3
nº 6066 que trata do número de identificação do veículo.

- CAMPO 19 - "REMARCADO" - assinalar com "X", o quadrículo que indica se o chassi foi ou não remarcado.

BLOCO "E" - CARACTERÍSTICA DO VEÍCULO

- CAMPO 20 - "MARCA/MODELO" - campo do tipo alfanumérico com 24 posições. Atribuir o nome do fabricante e o nome do modelo, inclusive suas respectivas versões. Ver ANEXO III.

- CAMPO 21 - "CÓDlGO MARCA/MODELO" - campo do tipo numérico com 6 posições. Atribuir as 4 primeiras posições o número do código que identifica a marca/modelo do veículo e as 2 últimas posições suas respectivas versões. Ver ANEXO III.

- CAMPO 22 - "TIPO" - campo do tipo alfabético, com 15 posições. Atribuir o nome do tipo do veículo. Ver ANEXO IV.

- CAMPO 23 - "CÓDIGO TIPO" - campo do tipo numérico, com 2 posições. Atribuir o número do código que identifica o tipo do veículo. Ver ANEXO IV.

- CAMPO 24 - "ANO DE FABRICAÇÃO" - campo do tipo numérico, com 2 posições. Atribuir o ano em que foi produzido o veículo; esta informação deverá vir especificada na Nota Fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, se nacional o veículo, e documento equivalente expedido pela autoridade aduaneira, se importado; comprovar-se-á essa informação, através da leitura do número de identificação do veículo (nº do chassi), observando-se o disposto no NBR 3 nº 6066.

- CAMPO 25 - "ANO MODELO" - campo do tipo numérico, com 2 posições. Atribuir o ano modelo do veículo que deve constar da Nota Fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor. Nos casos de mudança da carroceira, mantida as características do modelo de fabricação, o ano modelo deverá ser atestado pelo fabricante do veículo ou seu revendedor autorizado. Quando da mudança de carroceira com alteração das características do modelo básico de fabricação, o ano modelo deverá ser atestado pelo fabricante da nova carroceira. Manter o ano modelo nos casos não previsto.

- CAMPO 26 - "FABRICAÇÃO" - assinalar com "X" o quadrículo que identifica a origem de fabricação do veículo: se veículo nacional assinalar o quadrículo 1, se estrangeiro assinalar o quadrícula 2.

- CAMPO 27 - "CARROCERIA" - campo do tipo alfabético, com 25 posições. Atribuir o nome do tipo da carroceira do veículo. Ver ANEXO V.

- CAMPO 28 - "CÓDlGO DA CARROCERIA" - campo do tipo numérico, com 3 posições. Atribuir o número do código que identifica o tipo de carroceira do veículo. Ver ANEXO V.

- CAMPO 29 - "CILINDRADA (MOTO)" - campo do tipo numérico, com 4 posições, utilizando-se apenas quando se tratar de veículos do tipo motocicleta e similares. Atribuir ao campo o número de cilindradas em centímetros cúbico.

- CAMPO 30 - "COR PREDOMINANTE" - campo alfabético, com 8 posições no máximo. Atribuir o nome da cor predominante, desprezando-se as tonalidades e variações da mesma. Ver ANEXO VI.

- CAMPO 31 - "CÓDlGO DA COR" - campo do tipo numérico, com 2 posições. Atribuir o número do código para identificação da cor do veículo. Ver ANEXO VI.

- CAMPO 32 - "POTÊNCIA (CV)" - campo do tipo numérico, com 3 posições. Atribuir a potência do veículo em cavalo vapor.

- CAMPO 33 - "CAPACIDADE DE PASSAGEIROS" - campo do tipo numérico, com 3 posições. Atribuir ao campo a capacidade máxima de lotação do veículo.

- CAMPO 34 - "CAPACIDADE DE CARGA (TON)" - campo do tipo numérico, com 4 posições, devendo ser decimais as 2 últimas posições. Atribuir a capacidade de carga indicada pelo fabricante do veículo, em toneladas.

- CAMPO 35 - "CATEGORIA" - assinalar com "X" a categoria do veículo: 1 para veículo particular; 2 para veículo de aluguel; 3 para veículo oficial e, se outras categorias, registrar 4 para experiência, 5 para aprendizagem, 6 para fabricante, 7 para missão Diplomática, 8 para Corpo Consular, e 9 para Organismos Internacionais.

- CAMPO 36 - "COMBUSTÍVEL" - assinalar com "X" o quadrículo que identifica o tipo de combustível utilizado pelo veículo: 1 para álcool, 2 para gasolina, 3 para diesel; e, se outros combustíveis, registrar, 4 para gasogênio, 5 para gás metano, 6 para elétrico com fonte interna (bateria), e 7 para elétrico com fonte externa.

- CAMPO 37 - "ESPÉCIE" - assinalar com "X" o quadrícula que identifica a espécie do veículo: 1 para veículo de passageiros; 2 para veículo de carga, 3 para veículo misto, e, se outras espécies, registrar, 4 para veículo de corrida, 5 para veículo de tração e 6 para veículo especial.

BLOCO "F" - RESTRIÇÕES DIVERSAS

- CAMPO 38 - "MOTIVOS" - assinalar com "X" o quadrículo que identifica o tipo de restrição que existe para a venda do veículo; 1 para arrendamento, 2 para reserva de domínio, 3 para alienação fiduciária; e, se outras restrições, registrar, 4 para restrição judicial, 5 para restrição administrativa, 6 para restrição por Roubo/Furto e 7 para restrição por benefício tributário.

- CAMPO 39 - "NOME" - campo do tipo alfabético, com 24 posições. Atribuir o nome da pessoa física ou jurídica que possua o gravame sobre o veículo, bem como outros tipos de restrições à venda do mesmo. No caso específico de veículo arrendado, atribuir neste campo o nome do arrendatário.

BLOCO "G" - PREENCHA SOMENTE PARA VEÍCULO DE TRANSPORTE DE CARGA

- CAMPO 40 - "R T B" - campo do tipo numérico, com 10 posições. Atribuir o número do Certificado do Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Bens, expedido pelo DNER/MT.

- CAMPO 41 - "Nº DE EIXOS" - campo do tipo numérico, com 2 posições. Atribuir o número de eixos que o veículo possui.

- CAMPO 42 - "C M T" - TONELADAS" - campo do tipo numérico, com 4 posições, devendo ser decimal a última posição. Atribuir em toneladas a capacidade máxima de tração do veículo.

- CAMPO 43 - "P B T" - TONELADAS" - campo do tipo numérico, com 4 posições, devendo ser decimal a última posição. Atribuir em toneladas o peso bruto total do veículo, que é, o peso do veículo (tara) mais a sua capacidade de carga.

BLOCO "H" - DADOS DO REGISTRO ANTERIOR

- CAMPO 44 - "NOME DO PROPRIETÁRIO" - campo do tipo alfabético, com 33 posições. Atribuir o nome do proprietário anterior do veículo; abreviar somente os nomes intermediários, caso o espaço seja insuficiente.

- CAMPO 45 - "CPF/CGC" - campo do tipo numérico, com 14 posições, sendo 11 posições para anotação do número do CPF, quando o proprietário do veículo for pessoa física, devendo ser preenchido da esquerda para a direita. Deve-se desprezar todos os caracteres especiais existentes.

- CAMPO 46 - "Nº DA CÉDULA DO CRV OU Nº DA NOTA FISCAL" - campo do tipo alfanumérico, com 10 posições. Atribuir o número da cédula do CRV do registro anterior do veículo, ou o número da Nota Fiscal de compra e venda do veículo, quando se tratar de veículo novo (1º emplacamento).

- CAMPO 47 - "PLACA" - campo do tipo alfanumérico, com 6 posições, Atribuir o número da placa anterior do veículo.

- CAMPO 48 - "MUNICÍPIO DE EMPLACAMENTO" - campo do tipo alfabético, com 15 posições no máximo. Atribuir ao campo o nome do município do registro anterior do veículo.

- CAMPO 49 - "U F" - campo do tipo alfabético, com 2 posições. Atribuir a sigla da Unidade da Federação do Registro anterior do veículo.

- CAMPO 50 - "CÓDIGO DO MUNICÍPIO" - campo do tipo numérico, com 4 posições. Atribuir o número do código do município do registro anterior do veículo. Ver ANEXO I.

BLOCO "I" - TERMO DE RESPONSABILIDADE

- CAMPO 51 - "LOCAL E DATA" - campo aberto. Atribuir o nome da cidade onde está sendo registrado o veículo e a data (dia, mês e ano) da apresentação do boletim no Departamento de Trânsito.

- CAMPO 52 - "ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO" - campo reservado para receber a assinatura do proprietário do veículo.

BLOCO "J" - PARA USO EXCLUSIVO DO DETRAN

- CAMPO 53 - "DATA" - campo do tipo numérico, com 6 posições. Atribuir o dia, mês e ano do recebimento ou conferência do boletim de cadastramento, pelo funcionário do Departamento de Trânsito.

- CAMPO 54 - "MATRÍCULA" - campo aberto destinada ao registro da identificação funcional do servidor do Departamento de Trânsito que recebeu ou conferiu o boletim de cadastramento.

- CAMPO 55 - "ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO" -- campo reservado para receber a assinatura do funcionário do Departamento de Trânsito que recebeu ou conferiu o boletim de cadastramento.

OBS.: Ao número básico é agregado um dígito verificador calculado através do módulo ll, aplicado aos demais dígitos.

Ex.: Ao código 175 é agregado o dígito 9, gerando o código final 1759. O cálculo é feito da seguinte forma:

1º PASSO: (1x4) + (7x3) + (5x2) = 35
2º PASSO: 35 :11 = RESTO = 2
3º PASSO: 11-2 = 9 DÍGlTO

Obs.: No caso do resto ser igual a 0 o dígito verificador será igual a 0. No caso do resto será igual a 1 o dígito verificador também será igual a 0.

Nota: Os anexos da presente portaria encontram-se no DENATRAN.