Portaria DENATRAN nº 27 DE 25/01/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2013
Altera a Portaria DENATRAN nº 03/1986.
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, usando da competência que lhe conferem os incisos I e IX do artigo 19, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Transito - SNT;
Considerando a definição estabelecida pelo artigo 3º da Portaria DENATRAN nº 03/1986;
Considerando a necessidade urgente de disponibilização numérica de Códigos RENAVAM para atender às demandas de novos registros de veículos e emissão de CRV;
Considerando que a atual série numérica de Códigos RENAVAM, destinada ao registro de novos veículos e emissão de documentos do CRV, composta de 9 (nove) dígitos, está se esgotando;
Considerando que para disponibilizar novos Códigos RENAVAM faz-se necessária a ampliação da capacidade numérica, com o acréscimo de 2 (dois) dígitos, passando a utilizar 11 (onze) dígitos;
Considerando que a mediada deve ser tomada com a máxima urgência;
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 80000.043611/2012-23;
Resolve:
Art. 1º. Alterar o Artigo 3º da Portaria DENATRAN nº 03/1986, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"O veículo será inscrito no Cadastro de Veículos, por um código numérico, denominado Código RENAVAM, composto de 11 (onze) dígitos e obedecerá a faixa numérica estabelecida pelo DENATRAN.
§ 1º O código RENAVAM, de que trata este artigo, possui 10 dígitos e um dígito verificador, calculado através do módulo 11, peso 9.
§ 2º O código atribuído, nos termos deste artigo, será de caráter permanente, devendo ser mantido nos casos de transferência de propriedade ou mudança de domicílio do proprietário.
§ 3º O código RENAVAM deverá constar de campo específico do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV."
Art. 2º. A nova numeração será adotada nos registros de veículos efetuados a partir de 1º de abril de 2013.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MORVAM COTRIM DUARTE