Portaria MS nº 2.999 de 16/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2011

Define os recursos financeiros para aquisição de equipamentos odontológicos destinados aos Municípios que implantaram Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família.

Nota:
1) Revogada pela Portaria MS nº 366, de 05.03.2012, DOU 06.03.2012 .

2) Redação Anterior:

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 2.372/GM/MS, de 7 de outubro de 2009 , que cria o plano de fornecimento de equipamentos odontológicos para as Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 , que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente;

Considerando a necessidade de incentivar a reorganização da Atenção à Saúde Bucal na Atenção Básica, por meio das equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;

Considerando a necessidade de ampliação do acesso da população brasileira às ações de promoção, prevenção e recuperação da Saúde Bucal; e

Considerando a necessidade de melhorar os índices epidemiológicos em Saúde Bucal da população brasileira, bem como a necessidade de ampliação da resolubilidade das ações básicas de Saúde Bucal, buscando a integralidade da assistência,

Resolve:

Art. 1º Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados aos Municípios que implantaram Equipe(s) de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, no período das competências outubro de 2009 à setembro de 2011, e que optaram através do Plano de Fornecimento de Equipamentos Odontológicos, que esteve disponível para preenchimento no período de 1º de novembro de 2011 a 5 de dezembro de 2011 no sítio http://dab.saude.gov.br/sistemas/equipamentosEsb/index.php, pelo recebimento do recurso para o próprio Município realizar a aquisição de equipamentos odontológicos.

§ 1º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são destinados à aquisição de equipamento odontológico completo (composto por uma cadeira odontológica, um equipo odontológico, uma unidade auxiliar odontológica, um refletor odontológico e um mocho) e de o kit de peças de mão (composto por um micromotor, uma peça reta, um contra-ângulo e uma caneta de alta rotação) para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde.

§ 2º Caso o gestor municipal já tenha adquirido o equipamento odontológico completo e o kit de peças de mão para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde, esses recursos financeiros poderão ser utilizados para aquisição de outros equipamentos/instrumentais odontológicos, de acordo com a necessidade do atendimento.

§ 3º O valor repassado, por Equipe de Saúde Bucal implantada, para cada Município que optou pelo recebimento do recurso teve como referência o valor unitário do GABINETE ODONTOLÓGICO somado ao do CONJUNTO PEÇAS DE MÃO adquiridos através do Pregão Eletrônico nº 81/2011 (Registro Nacional de Preços).

§ 4º O Município interessado em aderir à Ata de Registro de Preços de equipamentos odontológicos do Ministério da Saúde poderá consultar orientações no sítio http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/visualizar_texto.cfm?idtxt=34457&janela=1.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8730 - Atenção à Saúde Bucal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros da competência dezembro 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF  IBGE  MUNICÍPIO  QUANTIDADE  VALOR DO REPASSE (R$) - TOTAL 
AL  270400  JUNQUEIRO  R$ 21.875,96 
AL  270690  PILAR  R$ 16.406,97 
AL  270820  SÃO BRÁS  R$ 5.468,99 
AL  270900  TANQUE D'ARCA  R$ 5.468,99 
AL  270915  TEOTÔNIO VILELA  R$ 10.937,98 
AL  270940  VIÇOSA  R$ 10.937,98 
AM  130006  AMATURÁ  R$ 5.468,99 
AM  130165  GUAJARÁ  R$ 5.468,99 
AM  130170  HUMAITÁ  R$ 5.468,99 
AM  130220  JURUÁ  R$ 5.468,99 
AM  130290  MAUÉS  R$ 21.875,96 
AM  130390  SÃO PAULO DE OLIVENÇA  R$ 5.468,99 
BA  290130  ANDARAÍ  R$ 5.468,99 
BA  290195  APUAREMA  R$ 5.468,99 
BA  290205  ARAÇAS  R$ 5.468,99 
BA  290430  BREJÕES  R$ 5.468,99 
BA  290440  BREJOLÂNDIA  R$ 5.468,99 
BA  290560  CAMACAN  R$ 5.468,99 
BA  290689  CARAÍBAS  R$ 10.937,98 
BA  290720  CASA NOVA  R$ 27.344,95 
BA  291180  G UARATINGA  R$ 5.468,99 
BA  291330  ICHU  R$ 5.468,99 
BA  291560  ITAMARAJU  R$ 5.468,99 
BA  291590  ITANAGRA  R$ 5.468,99 
BA  291650  ITAPICURU  R$ 21.875,96 
BA  291690  ITIRUÇU  R$ 5.468,99 
BA  291810  JEREMOABO  R$ 10.937,98 
BA  292080  MARCIONÍLIO SOUZA  R$ 5.468,99 
BA  292140  MIRANGABA  R$ 10.937,98 
BA  292200  MUCURI  R$ 5.468,99 
BA  292310  OLINDINA  R$ 16.406,97 
BA  292360  PARAMIRIM  R$ 10.937,98 
BA  292600  REMANSO  R$ 16.406,97 
BA  293030  SERRA DOURADA  R$ 10.937,98 
BA  293060  SERROLÂNDIA  R$ 10.937,98 
BA  293170  TERRA NOVA  R$ 10.937,98 
CE  230060  ALTANEIRA  R$ 5.468,99 
CE  230190  BARBALHA  R$ 5.468,99 
CE  230230  BELA CRUZ  R$ 10.937,98 
CE  230350  CASCAVEL  R$ 10.937,98 
CE  230393  CHORÓ  R$ 5.468,99 
CE  230420  CRATO  R$ 16.406,97 
CE  230425  CRUZ  R$ 10.937,98 
CE  230526  IBARETAMA  R$ 5.468,99 
CE  230533  IBICUITINGA  R$ 5.468,99 
CE  230660  ITATIRA  R$ 5.468,99 
CE  230770  MARANGUAPE  R$ 5.468,99 
CE  230810  MAURITI  R$ 5.468,99 
CE  230830  MILAGRES  R$ 5.468,99 
CE  230920  NOVA OLINDA  R$ 5.468,99 
CE  231360  UBAJARA  R$ 10.937,98 
ES  320150  COLATINA  R$ 16.406,97 
ES  320240  GUARAPARI  R$ 5.468,99 
ES  320460  SANTA TERESA  R$ 21.875,96 
GO  520465  CAMPINAÇU  R$ 5.468,99 
GO  521170  JANDAIA  R$ 10.937,98 
GO  521250  LUZIÂNIA  R$ 10.937,98 
GO  521730  PIRENÓPOLIS  R$ 5.468,99 
GO  521890  RUBIATABA  R$ 10.937,98 
MA  210237  CACHOEIRA GRANDE  R$ 5.468,99 
MA  210280  CAROLINA  R$ 5.468,99 
MA  210596  LAGOA GRANDE DO MARANHÃO  R$ 5.468,99 
MA  210820  PEDREIRAS  R$ 5.468,99 
MG  315350  ALTO JEQUITIBÁ  R$ 10.937,98 
MG  310230  ALVINÓPOLIS  R$ 21.875,96 
MG  310410  ARCEBURGO  R$ 16.406,97 
MG  310690  BICAS  R$ 5.468,99 
MG  311090  C AMPANHA  R$ 5.468,99 
MG  311340  C ARATINGA  R$ 16.406,97 
MG  312040  CRISTIANO OTONI  R$ 5.468,99 
MG  312245  DIVISÓPOLIS  R$ 10.937,98 
MG  312360  ELÓI MENDES  R$ 10.937,98 
MG  312420  ESPERA FELIZ  R$ 5.468,99 
MG  312820  GUARACIABA  R$ 10.937,98 
MG  313065  INDAIABIRA  R$ 32.813,94 
MG  313680  JURAMENTO  R$ 5.468,99 
MG  314230  MOEDA  R$ 16.406,97 
MG  314290  MONTE AZUL  R$ 5.468,99 
MG  314465  NINHEIRA  R$ 32.813,94 
MG  314795  PATIS  R$ 5.468,99 
MG  316010  SANTO ANTÔNIO DO GRAMA  R$ 5.468,99 
MG  316200  SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ  R$ 5.468,99 
MG  316292  SÃO JOAQUIM DE BICAS  R$ 21.875,96 
MS  500190  BATAGUASSU  R$ 10.937,98 
MS  500270  CAMPO GRANDE  14  R$ 76.565,86 
MS  500325  COSTA RICA  R$ 21.875,96 
MS  500345  DEODÁPOLIS  R$ 10.937,98 
MT  510160  BARÃO DE MELGAÇO  R$ 5.468,99 
MT  510520  JUSCIMEIRA  R$ 5.468,99 
MT  510624  NOVA UBIRATà R$ 10.937,98 
PA  150020  ACARÁ  R$ 10.937,98 
PA  150195  CACHOEIRA DO PIRIÁ  R$ 5.468,99 
PA  150240  CASTANHAL  R$ 5.468,99 
PA  150304  FLORESTA DO ARAGUAIA  R$ 10.937,98 
PA  150320  IGARAPÉ-AÇU  R$ 5.468,99 
PA  150330  IGARAPÉ-MIRI  R$ 16.406,97 
PA  150370  ITUPIRANGA  R$ 10.937,98 
PA  150390  JURUTI  R$ 10.937,98 
PA  150460  MOCAJUBA  R$ 5.468,99 
PA  150548  PACAJÁ  R$ 5.468,99 
PA  150580  PORTEL  R$ 10.937,98 
PA  150616  RIO MARIA  R$ 21.875,96 
PA  150650  SANTA ISABEL DO PARÁ  R$ 27.344,95 
PA  150840  XINGUARA  R$ 27.344,95 
PB  250890  MAMANGUAPE  R$ 5.468,99 
PB  250930  MATARACA  R$ 5.468,99 
PB  251200  POCINHOS  R$ 5.468,99 
PE  260060  ALAGOINHA  R$ 10.937,98 
PE  260110  ARARIPINA  R$ 10.937,98 
PE  260160  BELÉM DE SÃO FRANCISCO  R$ 10.937,98 
PE  260280  BUÍQUE  R$ 5.468,99 
PE  260340  CALUMBI  R$ 5.468,99 
PE  260500  CUPIRA  R$ 5.468,99 
PE  260510  CUSTÓDIA  R$ 16.406,97 
PE  260680  IGARASSU  R$ 10.937,98 
PE  260930  MIRANDIBA  R$ 10.937,98 
PE  261100  PETROLÂNDIA  R$ 21.875,96 
PE  261130  POMBOS  R$ 16.406,97 
PE  261255  SANTA FILOMENA  R$ 5.468,99 
PE  261390  SERRA TALHADA  R$ 5.468,99 
PE  261620  VERTENTES  R$ 5.468,99 
PI  220300  CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ  R$ 5.468,99 
PI  220430  FRONTEIRAS  R$ 5.468,99 
PI  220520  JAICÓS  R$ 5.468,99 
PI  220620  MIGUEL ALVES  R$ 32.813,94 
PI  220667  MORRO DO CHAPÉU DO PIAUÍ  R$ 5.468,99 
PI  220672  NAZÁRIA  R$ 21.875,96 
PI  220865  QUEIMADA NOVA  R$ 5.468,99 
PI  220870  REDENÇÃO DO GURGUÉIA  R$ 5.468,99 
PI  221039  SÃO MIGUEL DO FIDALGO  R$ 10.937,98 
PI  221040  SÃO MIGUEL DO TAPUIO  R$ 10.937,98 
PI  221130  VALENÇA DO PIAUÍ  R$ 10.937,98 
PR  410420  CAMPO LARGO  R$ 10.937,98 
PR  410800  FLORESTÓPOLIS  R$ 5.468,99 
PR  411295  JURANDA  R$ 5.468,99 
PR  411440  MANGUEIRINHA  R$ 5.468,99 
RJ  330023  ARMAÇÃO DOS BÚZIOS  R$ 5.468,99 
RJ  330390  PETRÓPOLIS  R$ 27.344,95 
RJ  330455  RIO DE JANEIRO  241  R$ 1.318.026,59 
RN  240220  CANGUARETAMA  R$ 5.468,99 
RN  240750  MAXARANGUAPE  R$ 5.468,99 
RN  240940  PAU DOS FERROS  R$ 5.468,99 
RN  241420  TIBAU DO SUL  R$ 5.468,99 
RO  110140  MONTE NEGRO  R$ 5.468,99 
RR  140020  CARACARAÍ  R$ 5.468,99 
RS  430215  BOA VISTA DAS MISSÕES  R$ 5.468,99 
RS  430517  CERRO GRANDE DO SUL  R$ 5.468,99 
RS  431680  SANTA CRUZ DO SUL  R$ 5.468,99 
RS  431720  SANTA ROSA  R$ 5.468,99 
SC  420030  AGRONÔMICA  R$ 5.468,99 
SC  420090  ANGELINA  R$ 5.468,99 
SC  420140  ARARANGUÁ  R$ 10.937,98 
SC  421280  BALNEÁRIO PIÇARRAS  R$ 5.468,99 
SC  420550  FRAIBURGO  R$ 10.937,98 
SC  420555  FREI ROGÉRIO  R$ 5.468,99 
SC  420940  LAGUNA  R$ 10.937,98 
SC  421320  POMERODE  R$ 16.406,97 
SC  421340  PONTE SERRADA  R$ 10.937,98 
SC  421360  PORTO UNIÃO  R$ 5.468,99 
SC  421570  SANTO AMARO DA IMPERATRIZ  R$ 5.468,99 
SC  421970  XAXIM  R$ 16.406,97 
SP  350070  AGUDOS  R$ 5.468,99 
SP  350320  ARARAQUARA  R$ 10.937,98 
SP  350810  BURITAMA  R$ 5.468,99 
SP  351070  CARDOSO  R$ 10.937,98 
SP  3 5 11 9 0  CLEMENTINA  R$ 5.468,99 
SP  351370  DESCALVADO  R$ 5.468,99 
SP  351510  EMBU-GUAÇU  R$ 5.468,99 
SP  353480  OURO VERDE  R$ 5.468,99 
SP  353870  PIRACICABA  R$ 21.875,96 
SP  354000  POMPÉIA  R$ 5.468,99 
SP  354340  RIBEIRÃO PRETO  R$ 10.937,98 
SP  354640  SANTA CRUZ DO RIO PARDO  R$ 5.468,99 
SP  355030  SÃO PAULO  138  R$ 754.720,62 
SP  355380  TAQUARITUBA  R$ 5.468,99 
TO  171200  LAJEADO  R$ 10.937,98 
TO  172100  PALMAS  R$ 43.751,92 
TO  171750  PIUM  R$ 5.468,99 
TO  171830  PRAIA NORTE  R$ 5.468,99 
TO  172120  TOCANTINÓPOLIS  R$ 5.468,99 
TOTAL        R$ 3.893.920,88