Portaria MS nº 366 de 05/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2012

Define os recursos financeiros para aquisição de equipamentos odontológicos destinados aos Municípios que implantaram Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 2.372/GM/MS, de 7 de outubro de 2009 , que cria o plano de fornecimento de equipamentos odontológicos para as Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 , que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente;

Considerando a necessidade de incentivar a reorganização da atenção à Saúde Bucal na atenção básica, por meio das equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;

Considerando a necessidade de ampliação do acesso da população brasileira às ações de promoção, prevenção e recuperação da Saúde Bucal; e

Considerando a necessidade de melhorar os índices epidemiológicos em Saúde Bucal da população brasileira, bem como a necessidade de ampliação da resolubilidade das ações básicas de Saúde Bucal, buscando a integralidade da assistência,

Resolve:

Art. 1º Ficam definidos, na forma do Anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados aos Municípios que implantaram Equipe(s) de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, no período das competências outubro de 2009 à setembro de 2011, e que optaram por meio do Plano de Fornecimento de Equipamentos Odontológicos, que esteve disponível para preenchimento no período de 1º de novembro de 2011 a 5 de dezembro de 2011 no sítio http://dab.saude.gov.br/sistemas/equipamentosEsb/index.php, pelo recebimento do recurso para o próprio Município realizar a aquisição de equipamentos odontológicos.

§ 1º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são destinados à aquisição de equipamento odontológico completo (composto por uma cadeira odontológica, um equipo odontológico, uma unidade auxiliar odontológica, um refletor odontológico e um mocho) e de o kit de peças de mão (composto por um micromotor, uma peça reta, um contra-ângulo e uma caneta de alta rotação) para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde.

§ 2º Caso o gestor municipal já tenha adquirido o equipamento odontológico completo e o kit de peças de mão para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde, esses recursos financeiros poderão ser utilizados para aquisição de outros equipamentos/instrumentais odontológicos, de acordo com a necessidade do atendimento.

§ 3º O valor repassado, por Equipe de Saúde Bucal implantada, para cada Município que optou pelo recebimento do recurso teve como referência o valor unitário do GABINETE ODONTOLÓGICO somado ao do CONJUNTO PEÇAS DE MÃO adquiridos por meio do Pregão Eletrônico nº 81/2011 (Registro Nacional de Preços).

§ 4º O Município interessado em aderir à Ata de Registro de Preços de equipamentos odontológicos do Ministério da Saúde poderá consultar orientações no sítio http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/visualizar_texto.cfm?idtxt=3447&janela=1.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros da competência janeiro de 2012.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.999/GM/MS, de 16 de dezembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União nº 242, de 19 de dezembro de 2011, Seção 1, páginas 684 e 685.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF   IBGE   MUNICÍPIO  QUANTIDADE   VALOR DO REPASSE (R$) - TOTAL  
AL   270400  JUNQUEIRO   4   R$ 21.875,96  
AL   270690  PILAR   3   R$ 16.406,97  
AL   270820  SÃO BRÁS   1   R$ 5.468,99  
AL   270900  TANQUE D'ARCA   1   R$ 5.468,99  
AL   270915  TEOTÔNIO VILELA   2   R$ 10.937,98  
AL   270940  VIÇOSA   2   R$ 10.937,98  
TOTAL AL         R$ 71.096,87  
AM   130006  AMATURÁ   1   R$ 5.468,99  
AM   130165  GUAJARÁ   1   R$ 5.468,99  
AM   130170  HUMAITÁ   1   R$ 5.468,99  
AM   130220  JURUÁ   1   R$ 5.468,99  
AM   130290  MAUÉS   4   R$ 21.875,96  
AM   130390  SÃO PAULO DE OLIVENÇA   1   R$ 5.468,99  
TOTAL AM         R$ 49.220,91  
BA   290130  ANDARAÍ   1   R$ 5.468,99  
BA   290195  APUAREMA   1   R$ 5.468,99  
BA   290205  ARAÇAS   1   R$ 5.468,99  
BA   290430  BREJÕES   1   R$ 5.468,99  
BA   290440  BREJOLÂNDIA   1   R$ 5.468,99  
BA   290560  CAMACAN   1   R$ 5.468,99  
BA   290689  CARAÍBAS   2   R$ 10.937,98  
BA   290720  CASA NOVA   5   R$ 27.344,95  
BA   291180  GUARATINGA   1   R$ 5.468,99  
BA   291330  ICHU   1   R$ 5.468,99  
BA   291560  ITAMARAJU   1   R$ 5.468,99  
BA   291590  ITANAGRA   1   R$ 5.468,99  
BA   291650  ITAPICURU   4   R$ 21.875,96  
BA   291690  ITIRUÇU   1   R$ 5.468,99  
BA   291810  JEREMOABO   2   R$ 10.937,98  
BA   292080  MARCIONÍLIO SOUZA   1   R$ 5.468,99  
BA   292140  MIRANGABA   2   R$ 10.937,98  
BA   292200  MUCURI   1   R$ 5.468,99  
BA   292310  OLINDINA   3   R$ 16.406,97  
BA   292360  PARAMIRIM   2   R$ 10.937,98  
BA   292600  REMANSO   3   R$ 16.406,97  
BA   293030  SERRA DOURADA   2   R$ 10.937,98  
BA   293060  SERROLÂNDIA   2   R$ 10.937,98  
BA   293170  TERRA NOVA   2   R$ 10.937,98  
TOTAL BA         R$ 229.697,58  
CE   230060  ALTANEIRA   1   R$ 5.468,99  
CE   230190  BARBALHA   1   R$ 5.468,99  
CE   230230  BELA CRUZ   2   R$ 10.937,98  
CE   230350  CASCAVEL   2   R$ 10.937,98  
CE   230393  CHORÓ   1   R$ 5.468,99  
CE   230420  CRATO   3   R$ 16.406,97  
CE   230425  CRUZ   2   R$ 10.937,98  
CE   230526  IBARETAMA   1   R$ 5.468,99  
CE   230533  IBICUITINGA   1   R$ 5.468,99  
CE   230660  ITATIRA   1   R$ 5.468,99  
CE   230770  MARANGUAPE   1   R$ 5.468,99  
CE   230810  MAURITI   1   R$ 5.468,99  
CE   230830  MILAGRES   1   R$ 5.468,99  
CE   230920  NOVA OLINDA   1   R$ 5.468,99  
CE   231360  UBAJARA   2   R$ 10.937,98  
TOTAL CE         R$ 114.848,79  
ES   320150  COLATINA   3   R$ 16.406,97  
ES   320240  GUARAPARI   1   R$ 5.468,99  
ES   320460  SANTA TERESA   4   R$ 21.875,96  
TOTAL ES         R$ 43.751,92  
GO   520465  CAMPINAÇU   1   R$ 5.468,99  
GO   521170  JANDAIA   2   R$ 10.937,98  
GO   521250  LUZIÂNIA   2   R$ 10.937,98  
GO   521730  PIRENÓPOLIS   1   R$ 5.468,99  
GO   521890  RUBIATABA   2   R$ 10.937,98  
TOTAL GO         R$ 43.751,92  
MA   210237  CACHOEIRA GRANDE   1   R$ 5.468,99  
MA   210280  CAROLINA   1   R$ 5.468,99  
MA   210596  LAGOA GRANDE DO MARANHÃO   1   R$ 5.468,99  
MA   210820  PEDREIRAS   1   R$ 5.468,99  
TOTAL MA         R$ 21.875,96  
MG   315350  ALTO JEQUITIBÁ   2   R$ 10.937,98  
MG   310230  ALVINÓPOLIS   4   R$ 21.875,96  
MG   310410  ARCEBURGO   3   R$ 16.406,97  
MG   310690  BICAS   1   R$ 5.468,99  
MG   311090  CAMPANHA   1   R$ 5.468,99  
MG   311340  CARATINGA   3   R$ 16.406,97  
MG   312040  CRISTIANO OTONI   1   R$ 5.468,99  
MG   312245  DIVISÓPOLIS   2   R$ 10.937,98  
MG   312360  ELÓI MENDES   2   R$ 10.937,98  
MG   312420  ESPERA FELIZ   1   R$ 5.468,99  
MG   312820  GUARACIABA   2   R$ 10.937,98  
MG   313065  INDAIABIRA   6   R$ 32.813,94  
MG   313680  JURAMENTO   1   R$ 5.468,99  
MG   314230  MOEDA   3   R$ 16.406,97  
MG   314290  MONTE AZUL   1   R$ 5.468,99  
MG   314465  NINHEIRA   6   R$ 32.813,94  
MG   314795  PATIS   1   R$ 5.468,99  
MG   316010  SANTO ANTÔNIO DO GRAMA   1   R$ 5.468,99  
MG   316200  SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ   1   R$ 5.468,99  
MG   316292  SÃO JOAQUIM DE BICAS   4   R$ 21.875,96  
TOTAL MG         R$ 251.573,54  
MS   500190  BATAGUASSU   2   R$ 10.937,98  
MS   500270  CAMPO GRANDE   14   R$ 76.565,86  
MS   500325  COSTA RICA   4   R$ 21.875,96  
MS   500345  DEODÁPOLIS   2   R$ 10.937,98  
TOTAL MS         R$ 120.317,78  
MT   510160  BARÃO DE MELGAÇO   1   R$ 5.468,99  
MT   510520  JUSCIMEIRA   1   R$ 5.468,99  
MT   510624  NOVA UBIRATÃ   2   R$ 10.937,98  
TOTAL MT         R$ 21.875,96  
PA   150020  ACARÁ   2   R$ 10.937,98  
PA   150195  CACHOEIRA DO PIRIÁ   1   R$ 5.468,99  
PA   150240  CASTANHAL   1   R$ 5.468,99  
PA   150304  FLORESTA DO ARAGUAIA   2   R$ 10.937,98  
PA   150320  IGARAPÉ-AÇU   1   R$ 5.468,99  
PA   150330  IGARAPÉ-MIRI   3   R$ 16.406,97  
PA   150370  ITUPIRANGA   2   R$ 10.937,98  
PA   150390  JURUTI   2   R$ 10.937,98  
PA   150460  MOCAJUBA   1   R$ 5.468,99  
PA   150548  PACAJÁ   1   R$ 5.468,99  
PA   150580  PORTEL   2   R$ 10.937,98  
PA   150616  RIO MARIA   4   R$ 21.875,96  
PA   150650  SANTA ISABEL DO PARÁ   5   R$ 27.344,95  
PA   150840  XINGUARA   5   R$ 27.344,95  
TOTAL PA         R$ 175.007,68  
PB   250890  MAMANGUAPE   1   R$ 5.468,99  
PB   250930  MATARACA   1   R$ 5.468,99  
PB   251200  POCINHOS   1   R$ 5.468,99  
TOTAL PB         R$ 16.406,97  
PE   260060  ALAGOINHA   2   R$ 10.937,98  
PE   260110  ARARIPINA   2   R$ 10.937,98  
PE   260160  BELÉM DE SÃO FRANCISCO   2   R$ 10.937,98  
PE   260280  BUÍQUE   1   R$ 5.468,99  
PE   260340  CALUMBI   1   R$ 5.468,99  
PE   260500  CUPIRA   1   R$ 5.468,99  
PE   260510  CUSTÓDIA   3   R$ 16.406,97  
PE   260680  IGARASSU   2   R$ 10.937,98  
PE   260930  MIRANDIBA   2   R$ 10.937,98  
PE   261100  PETROLÂNDIA   4   R$ 21.875,96  
PE   261130  POMBOS   3   R$ 16.406,97  
PE   261255  SANTA FILOMENA   1   R$ 5.468,99  
PE   261390  SERRA TALHADA   1   R$ 5.468,99  
PE   261620  VERTENTES   1   R$ 5.468,99  
TOTAL PE         R$ 142.193,74  
PI   220300  CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ   1   R$ 5.468,99  
PI   220430  FRONTEIRAS   1   R$ 5.468,99  
PI   220520  JAICÓS   1   R$ 5.468,99  
PI   220620  MIGUEL ALVES   6   R$ 32.813,94  
PI   220667  MORRO DO CHAPÉU DOPIAUÍ   1   R$ 5.468,99  
PI   220672  NAZÁRIA   4   R$ 21.875,96  
PI   220865  QUEIMADA NOVA   1   R$ 5.468,99  
PI   220870  REDENÇÃO DO GURGUÉIA   1   R$ 5.468,99  
PI   221039  SÃO MIGUEL DO FIDALGO   2   R$ 10.937,98  
PI   221040  SÃO MIGUEL DO TAPUIO   2   R$ 10.937,98  
PI   221130  VALENÇA DO PIAUÍ   2   R$ 10.937,98  
TOTAL PI         R$ 120.317,78  
PR   410420  CAMPO LARGO   2   R$ 10.937,98  
PR   410800  FLORESTÓPOLIS   1   R$ 5.468,99  
PR   411295  JURANDA   1   R$ 5.468,99  
PR   411440  MANGUEIRINHA   1   R$ 5.468,99  
TOTAL PR         R$ 27.344,95  
RJ   330023  ARMAÇÃO DOS BÚZIOS   1   R$ 5.468,99  
RJ   330390  PETRÓPOLIS   5   R$ 27.344,95  
RJ   330455  RIO DE JANEIRO   241   R$ 1.318.026,59  
TOTAL RJ         R$ 1.350.840,53  
RN   240220  CANGUARETAMA   1   R$ 5.468,99  
RN   240750  MAXARANGUAPE   1   R$ 5.468,99  
RN   240940  PAU DOS FERROS   1   R$ 5.468,99  
RN   241420  TIBAU DO SUL   1   R$ 5.468,99  
TOTAL RN         R$ 21.875,96  
RO   110140  MONTE NEGRO   1   R$ 5.468,99  
TOTAL RO         R$ 5.468,99  
RR   140020  CARACARAÍ   1   R$ 5.468,99  
TOTAL RR         R$ 5.468,99  
RS   430215  BOA VISTA DAS MISSÕES   1   R$ 5.468,99  
RS   430517  CERRO GRANDE DO SUL   1   R$ 5.468,99  
RS   431680  SANTA CRUZ DO SUL   1   R$ 5.468,99  
RS   431720  SANTA ROSA   1   R$ 5.468,99  
TOTAL RS         R$ 21.875,96  
SC   420030  AGRONÔMICA   1   R$ 5.468,99  
SC   420090  ANGELINA   1   R$ 5.468,99  
SC   420140  ARARANGUÁ   2   R$ 10.937,98  
SC   421280  BALNEÁRIO PIÇARRAS   1   R$ 5.468,99  
SC   420550  FRAIBURGO   2   R$ 10.937,98  
SC   420555  FREI ROGÉRIO   1   R$ 5.468,99  
SC   420940  LAGUNA   2   R$ 10.937,98  
SC   421320  POMERODE   3   R$ 16.406,97  
SC   421340  PONTE SERRADA   2   R$ 10.937,98  
SC   421360  PORTO UNIÃO   1   R$ 5.468,99  
SC   421570  SANTO AMARO DA IMPERATRIZ   1   R$ 5.468,99  
SC   421970  XAXIM   3   R$ 16.406,97  
TOTAL SC         R$ 109.379,80  
SP   350070  AGUDOS   1   R$ 5.468,99  
SP   350320  ARARAQUARA   2   R$ 10.937,98  
SP   350810  BURITAMA   1   R$ 5.468,99  
SP   351070  CARDOSO   2   R$ 10.937,98  
SP   351190  CLEMENTINA   1   R$ 5.468,99  
SP   351370  DESCALVADO   1   R$ 5.468,99  
SP   351510  EMBU-GUAÇU   1   R$ 5.468,99  
SP   353480  OURO VERDE   1   R$ 5.468,99  
SP   353870  PIRACICABA   4   R$ 21.875,96  
SP   354000  POMPÉIA   1   R$ 5.468,99  
SP   354340  RIBEIRÃO PRETO   2   R$ 10.937,98  
SP   354640  SANTA CRUZ DO RIO PAR-DO   1   R$ 5.468,99  
SP   355030  SÃO PAULO   138   R$ 754.720,62  
SP   355380  TAQUARITUBA   1   R$ 5.468,99  
TOTAL SP         R$ 858.631,43  
TO   171200  LAJEADO   2   R$ 10.937,98  
TO   172100  PALMAS   8   R$ 43.751,92  
TO   171750  PIUM   1   R$ 5.468,99  
TO   171830  PRAIA NORTE   1   R$ 5.468,99  
TO   172120  TOCANTINÓPOLIS   1   R$ 5.468,99  
TOTAL TO         R$ 71.096,87  
TOTAL     R$ 3.893.920,88